Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 12

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 739, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País do seguinte servidor:

RODOLFO DE CARVALHO CABRAL, Secretário-Executivo, para representar o Ministério da Educação na XV Assembleia Geral Ordinária da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, a ser realizada na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 14 a 18 de outubro de 2026, com ônus para a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (diárias e passagens).

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA SEB/MEC Nº 69, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, e na Portaria MEC nº 640, de 27 de julho de 2026 resolve:

Art. 1º A PORTARIA SEB/MEC Nº 65, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 publicada no Diário Oficial da União Nº 161, Seção 2, de 26 de agosto de 2026, p.12, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ...........................................................................................

....................................................................................................... g) Distrito Federal: Giselly Lins Gomes e Ana Caroline Santos Calazans Vilasboas" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 54, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e o constante dos autos do Processo nº 23000.034949/2022-22, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 51, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O encargo de Secretário-Executivo do Conselho Técnico do Programa Conecta Rede será exercido pelo servidor Adriano Kasiorowski de Araujo, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. " Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 51, de 16 de setembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTI-PROFISSIONAL EM SAÚDE PORTARIA CNRMS Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE - CNRMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31 do Regimento Interno da CNRMS, aprovado pela Resolução CNRMS nº 1, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, a deliberação do Plenário da CNRMS na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 11 e 12 de agosto de 2026, e o que consta do Processo SEI nº 23000.041858/2026-77, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da CNRMS, o Grupo de Trabalho de Parametrização da Nomenclatura das Residências em Área Profissional da Saúde, com a finalidade de assessorar a CNRMS na formulação de propostas relacionadas à nomenclatura dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e à regulamentação dos anos adicionais.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar proposta de anexos da resolução que disponha sobre a parametrização da nomenclatura dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;

II - revisar a proposta de regulamentação dos anos adicionais dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e sua relação com as áreas de especialização e com o conceito de área de atuação; e

III - apresentar relatório final e proposta normativa ao Plenário da CNRMS. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Paola Alejandra Valenzuela Reyes, titular, e Rodrigo Alves Rodrigues, suplente;

II - Priscilla Azevedo de Souza, titular, e Moysés Martins Tosta Storti, suplente; III - Célia Maria Borges da Silva Santana, titular, e Aline Daiane Schlindwein, suplente; IV - Edvaldo José Garcia Gonçalves, titular, e Ester Massae Okamoto Dalla Costa, suplente;

V - Grace Fátima Souza Rosa, titular, e Ricardo Soletti, suplente;

VI - Guilherme da Costa Teixeira, titular, e Lara Macedo Dias, suplente; VII - Luciana Mara Monti Fonseca, titular, e Rinaldo Roberto de Jesus Guirro, suplente; VIII - Ricardo Burg Ceccim, titular, e Elaine Junger Pelaez, suplente; IX - Rodrigo Frazão Câmara, titular, e Derivan Brito da Silva, suplente;

X - Thaiani Farias Vinadé, titular, e Rita de Cássia de Sousa Nascimento,

suplente; e

XI - Andréa da Nóbrega Cirino Nogueira Cronemberger, titular, e Rossana Paula Haimenis, suplente. § 1º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. § 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por Paola Alejandra Valenzuela Reyes e, em suas ausências e impedimentos, por seu suplente. § 3º A Coordenação-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação exercerá a secretaria-executiva do Grupo de Trabalho por meio da prestação de apoio administrativo ao seu funcionamento.

§ 4º Em caso de substituição de integrante, o novo integrante será indicado pelo Plenário da CNRMS e designado em ato do Presidente da CNRMS.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador, encaminhada por correio eletrônico institucional.

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os integrantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência. Art. 6º O quórum de instalação das reuniões do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta de seus integrantes, em primeira convocação, e após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de integrantes presentes. § 1º As decisões, proposições e encaminhamentos do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes. § 2º Em caso de empate, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, sem direito a voto, e solicitar apoio técnico de outros órgãos e entidades e instâncias auxiliares da CNRMS para subsidiar seus trabalhos.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de dois meses, contado da data de publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar relatório final ao Plenário da CNRMS.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá encaminhar relatórios periódicos ao Plenário da CNRMS durante o prazo previsto no caput.

§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por deliberação do Plenário da CNRMS, formalizada em ato do Presidente da CNRMS.

Art. 9º O produto final do Grupo de Trabalho consistirá em proposta de anexos da resolução de parametrização da nomenclatura dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e em proposta de regulamentação dos anos adicionais, a serem submetidas à apreciação do Plenário da CNRMS. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA PORTARIA CNRM Nº 7, DE 25 SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Amazonas, nos termos do art. 40, inciso

I - Presidente: Juscimar Carneiro Nunes;

V - 3º Secretário: Ana Wanda Guerra Barreto Marinho.

Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem Amazonas será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos.

Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Amazonas, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM: I - Representantes da Secretária Estadual de Saúde - SES do

Amazonas:

  1. Titular: Moisés Rosa Pereira; e

  2. Suplente: Fernando Kladt Spolidoro.

  1. Titular: David Tayah; e

  2. Suplente: Thiago Soares Vilas Boas.

  1. Titular: Thamiris Makarem Nadaf Akel Fernandes; e

  2. Suplente: Representação não indicada.

  1. Titular: Karla Cristina Silva Petruccelli Israel; e

  2. Suplente: Tatiane Lima Aguiar.

  1. Titular: Hitesh Babani; e

  2. Suplente: Camila Feldberg Porto.

  1. Titular: Jacob Moises Cohen, do Instituto de Oftalmologia de

Manaus;

  1. Suplente: Marcos Jacob Cohen, do Instituto de Oftalmologia de

Manaus.

  1. Titular: Wagner de Paula Rogério, da Fundação Hospital Adriano

Jorge;

  1. Suplente: Luis Claudio Hidalgo Macedo, da Fundação Hospital

Adriano Jorge.

  1. Titular: Mauro Guimarães Brandão Filho, do Vision Clínica de Olhos

Limitada;

  1. Suplente: Leonardo Bastos Bivar, do Vision Clínica de Olhos

Limitada. d) Representante 4: 1. Titular: Claudia Maria Osorio Chaves, do Centro de Ensino Superior

Nilton Lins; 2. Suplente: Romes André Proença de Souza, do Centro de Ensino

Superior Nilton Lins. e) Representante 5: 1. Titular: Henrique Samuel Carvalho de Albuquerque, da Fundação

de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas Hemoam;

  1. Suplente: Cinthia Cristina Matheus e Xerez, da Fundação de

Hematologia e Hemoterapia do Amazonas Hemoam.

  1. Titular: Irina Jerez Jerez, da Associação Adventista Norte Brasileira

de Prevenção e Assistência a Saúde; 2. Suplente: Renata Teodora Jales Barreto, da Associação Adventista

Norte Brasileira de Prevenção e Assistência a Saúde. g) Representante 7: 1. Titular: Estevão Junior Casara Soares, do Hospital Militar de Área

de Manaus; 2. Suplente: Coracy Gonçalves Brasil Neto, do Hospital Militar de

Área de Manaus.

  1. Titular: Maria Auxiliadora Trindade Rebelo, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas; 2. Suplente: Adelaisde Machado Portela, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas. Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de Amazonas será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais. Art. 5º A designação como integrante do Plenário da Cerem ou da Diretoria-Executiva da Cerem constitui serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

12

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026092900012