DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
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ACATO a Nota Técnica 84 (doc. SEI 6568330) e PARECER Nº 00022/2026/CCC/CONT/PFFIOCRUZ/PGF/AGU, parte integrante desta decisão, emitido na forma do art. 13 do Decreto nº 11.129/2022, bem como no art. 10, caput e §1º da Lei nº 10.480/2002 c/c os arts. 17 e 18 da Lei Complementar nº 73/1993, que opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos;
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ADOTO seus fundamentos e JULGO que a aludida pessoa jurídica infringiu os art. 5º, inciso IV, alíneas "b" e "d", da Lei nº 12.846/2013, incorrendo na prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal, consistentes na apresentação de documentos com conteúdo ideologicamente falso com o objetivo de participar e obter vantagem em procedimento licitatório;
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DECIDO, em conformidade com o disposto nos arts. 6º e 7º, da Lei nº 12.846, de 2013 e nos arts. 20 a 27 e do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 37.021,14 (trinta e sete mil, vinte e um reais e quatorze centavos), conforme calculadora de multa PAR da CGU, DOC. SEI nº 6456748 e de publicação extraordinária da decisão condenatória administrativa na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento nos incisos I e II do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013 e com fundamento no art. 28 do Decreto nº 11.129/2022.
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DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Corregedoria Setorial Fiocruz, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 11.129, de 2022;
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Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa sancionadora, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, a pessoa jurídica deverá publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme o Anexo a esta decisão, nos seguintes meios, cumulativamente, de acordo com padrão estabelecido pela Controladoria Geral da União:
I. Em 1 (uma) edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, à escolha da empresa, segundo algum meio idôneo de comprovação, a exemplo do Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii.
II. Em edital afixado por prazo de 30 (trinta) dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em posição que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto.
III. Na página principal da empresa na internet por prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em local de fácil visualização e em destaque (sem alteração de conteúdo, ainda que provisória ou rotativa), antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com o título "Decisão Condenatória por Ato Lesivo da Lei nº 12.846/2013", com link direcionador para página específica contendo a íntegra da decisão condenatória e com tamanho não inferior a 300 x 250px.
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Tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 12.846, de 2013, determino o envio de cópia do Relatório Final ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais medidas cabíveis.
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Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no caput do art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022 e, caso haja apresentação tempestiva de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
CORREGEDORIA SETORIAL DA FIOCRUZ DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização Nº 25380.001209/2025-51 Decisão da Corregedora da Setorial Fiocruz publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [SEÇÃO], [...PÁGINA...], pela aplicação das penalidades de multa, no valor de R$ R$ 37.021,14 (trinta e sete mil, vinte e um reais e quatorze centavos), conforme calculadora de multa PAR da CGU e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica PROENG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.350.381/0001-09, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal, consistentes na apresentação de documentos com conteúdo ideologicamente falso com o objetivo de participar e obter vantagem em procedimento licitatório no âmbito da Fiocruz, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em meio de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixação de edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 6º, §5º, da LEI Nº 12.846/2013.
DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.561, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Art. 1º Declarar, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, a vacância, a pedido, do cargo de Técnico em Saúde Pública, classe S padrão III, ocupado pela servidora GISELLE BARCELLOS OLIVEIRA KOEPPE, matrícula Siape nº 1501446, a partir de 28/09/2026, consoante o disposto no Processo nº 25384.001530/2026-86.
Art. 2º Declarar vago o cargo acima.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA DA LUZ CARVALHOMinistério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza:
O afastamento do País do servidor ENÉAS DA SILVA GHIOTTO, matrícula SIAPE nº 1666663, Coordenador da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário deste Ministério dos Transportes (SNTR/MT), para participar de "Estudos Interdisciplinares de Campo no âmbito do Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED 2026", a serem realizados na cidade de Bogotá, na República da Colômbia, no período de 4 a 10 outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus para a SNTR, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985, art. 1º, I, e na Lei nº 13.408, de 2016, art. 18, § 7º. Processo nº 50000.024103/2026-81.
GEORGE SANTORO DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza:
O afastamento do País do servidor FÁBIO VARGAS MENDES, matrícula SIAPE nº 1195117, Gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Trânsito deste Ministério dos Transportes (SENATRAN/MT), para participar de "Estudos Interdisciplinares de Campo no âmbito do Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED 2026", a serem realizados em Lima, na República do Peru, no período de 4 a 10 de outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus para a SENATRAN, conforme disposto no Decreto nº 91.800 de 1985, art. 1º, I, e na Lei nº 13.408 de 2016, art.18, § 7º. Processo nº 50000.037073/2026-72.
GEORGE SANTORO DESPACHO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza:
O afastamento do País da servidora IZABELA RIZZOTTI SOUZA LIMA, matrícula SIAPE nº 1814055, Coordenadora-Geral de Formação e Educação para o Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito deste Ministério dos Transportes (SENATRAN/MT), para participar do "Curso de Liderança Executiva em Segurança Rodoviária - Road Safety Executive Leadership Course (RSELC) 2026", a ser realizado em Medelín, na República da Colômbia, no período de 18 a 25 de outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus limitado para a SENATRAN, conforme disposto no Decreto nº 91.800 de 1985, art. 1º, II, e na Lei nº 13.408 de 2016, art.18, § 7º. Processo nº 50000.034334/2026-01.
GEORGE SANTORO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL Nº 302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 262, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Art. 1º inciso II, resolve:
Rescindir, a contar de 07 de janeiro de 2022, por motivo de falecimento, o Contrato de Trabalho do empregado público Carlos Alberto Tavares, matrícula SIAPE nº 1878381, CPF nº *.895.795-, ocupante do emprego de Guarda Portuário, do Quadro de Pessoal em Extinção deste Ministério dos Transportes, nos termos do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Processo Administrativo SEI nº 50000.047291/2026-15).
LUANA DOS SANTOS BRITO PORTARIA DE PESSOAL Nº 303, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 262, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Art. 1º inciso II, resolve:
Rescindir, a contar de 18 de novembro de 2021, por motivo de falecimento, o Contrato de Trabalho do empregado público Severino Freire de Lima, matrícula SIAPE nº 1767074, CPF nº *.034.384-, ocupante do emprego de Artífice de Manutenção, do Quadro de Pessoal em Extinção deste Ministério dos Transportes, nos termos do Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Processo SEI 50000.047360/2026-91).
LUANA DOS SANTOS BRITO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DE PESSOAL Nº 313, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do processo nº 50500.009429/2025-66, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Bernardo Formaggini Leandro Rocha, SIAPE nº 3440941, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.08, da Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária - Csfer, da Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços - Gecof, subordinada à Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer desta Agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 GUILHERME THEO SAMPAIOO MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza:
O afastamento do País do servidor ADRUALDO DE LIMA CATÃO, matrícula SIAPE nº 1548876, Secretário Nacional de Trânsito deste Ministério dos Transportes (SENATRAN/MT), para participar do "Curso de Liderança Executiva em Segurança Rodoviária - Road Safety Executive Leadership Course (RSELC) 2026", a ser realizado em Medelín, na República da Colômbia, no período de 19 a 22 de outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus limitado para a SENATRAN, conforme disposto no Decreto nº 91.800 de 1985, art. 1º, II, e na Lei nº 13.408 de 2016, art.18, § 7º. Processo nº 50000.034334/2026-01.
GEORGE SANTORO PORTARIA DE PESSOAL Nº 314, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do processo nº 50500.193199/2024-23, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Graziele Freire dos Santos, SIAPE nº 1816294, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.11, da Assessoria Administrativa e de Apoio - Assad, subordinada ao Gabinete do Diretor-Geral - Gab-DG desta Agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
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