DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.513, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1835, de 9 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p.52, de 10 de junho de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1856, de 30 de julho de 2026, publicada no D.O.U. nº 143, Seção 2, p. 82, de 31 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.105949/2025-71. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.639, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, por SERGIO MURILO CARDOSO FEREIRA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3523, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p.64, de 24 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110756/2025-32.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.521, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1409, de 29 de maio de 2026, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p. 117, de 1 de junho de 2026, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1908, de 30 de julho de 2026, publicada no D.O.U. nº 143, Seção 2, p. 82, de 31 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.104823/2026-61.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2.643, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, por HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1023, de 9 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 68, Seção 2, p.66, de 10 de abril de 2026, referente ao Processo nº 00190.103085/2026-34.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.524, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 460, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 30, Seção 2, p.54, de 12 de fevereiro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1899, de 30 de julho de 2026, publicada no D.O.U. nº 143, Seção 2, p. 82, de 31 de julho de 2026, referente ao Processo nº 00190.101414/2025-21. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.526, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.237, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246, Seção 2, p.70, de 28 de dezembro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1905, de 30 de julho de 2026, publicada no D.O.U. nº 143, Seção 2, p. 82, de 31 de julho de 2026, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.528, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1434, de 9 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p.67, de 12 de maio de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1901, de 30 de julho de 2026, publicada no D.O.U. nº 143, Seção 2, p. 82, de 31 de abril de 2026, referente ao Processo nº 00190.104629/2025-02.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.638, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, por SERGIO MURILO CARDOSO FEREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3522, de 23 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 204, Seção 2, p. 63, de 24 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110758/2025-21.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 2.645, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar KARIN WEBSTER, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1541401, MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, e LEONARDO CARON DEFANI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.109115/2026-16, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Relatório Final 4210477, aprovado pelo Despacho CRG 4242405 (Processo 00190.102224/2026-11).
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHAMinistério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Lei nº 15.499, de 4 de setembro de 2026, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.00277/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica designada a Subprocuradora-Geral da República e Secretária-Geral do Ministério Público da União, ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO, para exercer as atribuições de gestão do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), na função de Presidente do Conselho Gestor, sem prejuízo de suas funções administrativas e dos seus direitos e vantagens. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 4 de setembro de 2026.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 640, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador da República LUCAS DANIEL CHAVES DE FREITAS, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para participar da audiência de conciliação referente ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.510.640/SC, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 103, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, a contar de 3 de novembro de 2026, pelo prazo de 1 (um) ano, a designação do Procurador da República IGOR NERY FIGUEIREDO para atuar como membro auxiliar do Procurador-Geral da República, efetivada pela Portaria PGR/MPU nº 112, de 29 de outubro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 80, de 31 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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