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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 82

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

ATO TRT21-GP Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno, resolve:

I. Exonerar ROBSON MEDEIROS LOPES, matrícula nº 308.21.0528, do Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador (CJ-02), do Gabinete do Desembargador Eduardo Serrano da Rocha. II. Exonerar SUZANA FERNANDES PAIS, matrícula nº 308.21.0546, do Cargo em Comissão de Coordenadora da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (CJ-02). III. Exonerar Luana Carlos Almeida Fernandes, matrícula 308.21.2276, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência (CJ-01).

IV. Nomear SUZANA FERNANDES PAIS, matrícula nº 308.21.0546, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador (CJ-02), do Gabinete do Desembargador Eduardo Serrano da Rocha.

V. Nomear Luana Carlos Almeida Fernandes, matrícula 308.21.2276, para ocupar o Cargo em Comissão Coordenadora da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (CJ-02). VI. Nomear ROBSON MEDEIROS LOPES, matrícula nº 308.21.0528, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência (CJ-01).

VII. Este Ato entra em vigor a contar 13/10/2026 VIII. Ficam mantidos os substitutos anteriormente designados.

EDUARDO SERRANO DA ROCHA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 210 - PR/DE/CFMV, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2026, a empregada pública efetiva CLARISSA ALVES CAMPOS, analista contábil, inscrita no CPF sob o n.º 014..-11, matrícula CFMV nº 672, do Quadro de Pessoal do CFMV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 10ª REGIÃO PORTARIA Nº 93 - CRBIO-10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COMISSÃO INTERVENTORA DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 10ª REGIÃO - CRBio-10, neste ato representada por sua Presidente, no exercício dos poderes conferidos pela Resolução CFBio nº 757, de 25 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Exonerar o Sr. Romero Negrini Dal Col, CPF nº 081..-60, do exercício do cargo comissionado de Gerente Administrativo e Financeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA BRUXEL Presidente da Comissão CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO PORTARIA CREF16/RN Nº 49, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO/RN - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 68, inciso VIII, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado Leandro Henrique de Oliveira Andrade, CPF n.° *.228.754-, matrícula funcional n° 55, do cargo de Auxiliar Administrativo(a) do CREF16/RN, para o qual tomou posse por meio da Portaria CREF16/RN n° 47/2026, de 14 de setembro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de setembro de 2026.

FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO PORTARIA CREF17/MT Nº 304, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT. CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, enquanto autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, governança, transparência e proteção do interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê de Governança de Proteção de Dados Pessoais com vistas nas implantações das adequações e tratamentos de dados conforme exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de regras de boas práticas e de governança no tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO a necessidade de descrever os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 28 de Setembro de 2026, resolve:

Art. 1º - Institui o Comitê de Governança de Proteção de Dados - CGPD para identificar e implementar as medidas necessárias à adequação do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT às exigências da Lei n. 13.70/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorá-las e implementar boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais. Art. 2º - O Comitê de Governança de Proteção de Dados - CGPD do CREF17/MT será composto dos seguintes membros:

I - Presidente: Wesley D. O. A. (DPO);

II - Membro: Rodrigo C. R. (DPO - Substituto);

III - Membro: Júlio C. S. G.;

IV - Membro: Jéssica R. A.;

§ 1º - O endereço eletrônico do Comitê constituído no caput do art. 1º deste artigo é [email protected].

§ 2º - Os membros do Comitê de que caput do art. 1º deste artigo poderão valerse de suas respectivas equipes para alcançar os objetivos e garantir a eficácia desta Portaria. Art. 3º - Compete ao Comitê de Governança de Proteção de Dados: I - formular diretrizes para orientar os órgãos de gestão e governança na realização do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à adequação do CREF17/MT à LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; II - orientar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade de Dados Pessoais; III - apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais, a identificação dos riscos e a definição de padrões e documentação de segurança da informação; IV - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança para tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais; V - formular diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta a incidentes na segurança dos dados pessoais; VI - avaliar o grau de maturidade dos órgãos de gestão e governança com relação à consciência sobre privacidade de dados; VII - propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais para garantir a segurança dos empregados, colaboradores, Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas da área da Educação Física e terceiros; VIII - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pela Presidência e Diretoria do CREF17/MT ou CONFEF para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709/2018;

IX - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e instituições, com especial atenção para a coordenação e o diálogo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e X - realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e para orientar os Conselheiros, funcionários, estagiários, prestadores de serviços e terceirizados do CREF17/MT, difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD. Art. 4º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados do CREF17/MT deverá se reunir ordinariamente, pelo menos, 4 (quatro) vezes ao ano.

Parágrafo único - Na eventualidade da necessidade de realização de reuniões extraordinárias às mesmas devem ser submetidas à apreciação da Presidência do CREF 17/MT, devidamente justificada, com antecedência mínima de 8 (oito dias) úteis, para análise e deliberação. Art. 5º - O Comitê de Governança de Proteção de Dados do CREF17/MT deverá apresentar à Diretoria do CREF17/MT relatórios trimestrais de suas atividades. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria CREF17/MT nº 265/2026 que dispõe sobre a nomeação e atribuições do Comitê de Governança de Proteção de Dados Pessoais do CREF17/MT, cuja publicação no Diário Oficial não ocorreu.

WILLIAN PIMENTEL PORTARIA CREF17/MT Nº 305, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, enquanto autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, governança, transparência e proteção do interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do CREF17/MT, institui a nomeação do Encarregado de Dados conforme exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); CONSIDERANDO o art. 2º, Lei nº 13.709/2018, que disciplina os fundamentos da proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO o inciso III, art. 23 da Lei nº 13.709/2018, que demanda a nomeação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO o §2º, art. 41 da Lei nº 13.709/2018, que estabelece as responsabilidades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO as orientações da Instrução Normativa SGD/ME Nº 117 de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, realizada em 28 de Setembro de 2026, resolve: Art. 1º - Designar o Wesley D. O. A., como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do CREF17/MT, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único - O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho para o desempenho de suas atribuições, consoantes aos normativos institucionais. Art. 2º - Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições: I - elaborar e submeter à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:

a) avaliação da realidade organizacional;

b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

c) implementação e monitoramento;

II - coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do CREF17/MT relativas à proteção de dados pessoais; III - orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do CREF17/MT; IV - expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

V - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD; VI - assinar no prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares; VII - revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;

VIII - decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador; IX - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; X - orientar os funcionários e terceirizados contratados do CREF17/MT a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais. Art. 3º - A identidade e as informações referentes ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:

I - Nome e cargo do encarregado: Wesley D. O. A.;

II - Localização: Rua da Mangueira, 253 - Jardim Shangri-lá - Cuiabá/MT - CEP: 78070-140; III - Horário de atendimento: 08h às 17h;

IV - Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite: a) telefone: (65) 4001-1452;

b) e-mail: [email protected].

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria CREF17/MT nº 266/2026 que dispõe sobre a nomeação e atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do CREF17/MT, cuja publicação no Diário Oficial não ocorreu.

WILLIAN PIMENTEL

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