DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900041 41 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 736, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00687/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 29 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 136/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202418428. Art. 2º Fica recredenciada a Escola de Governo Academia Nacional de Polícia - ANP (cód. 17613), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, instalada na Academia Nacional de Polícia Federal, s/n, Setor Habitacional Taquari (Lago Norte), em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (cód. 15748), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.494/0014-50. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO CNRM Nº 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o art. 21 do Anexo da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, com vistas à sua compatibilização com os arts. 22-E e 22-F da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e com a Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026. O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 16 do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e tendo em vista a deliberação do Plenário da Comissão Nacional de Residência Médica, realizada em 27 e 28 de maio de 2026, resolve: Art. 1º O Anexo da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. Nos processos seletivos públicos para Programas de Residência Médica - PRM, somente será admitida a concessão de pontuação adicional ou bonificação quando expressamente prevista em lei federal e regulamentada pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 865, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga o resultado da análise de atributos editoriais dos arquivos referentes as versões impressas das obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI (PNLD ANOS INICIAIS 2027-2030). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de análise de atributos, referente aos arquivos das versões impressas das obras didáticas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD ANOS INICIAIS 2027-2030 cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI. Art. 2º Em cumprimento ao item 6 do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI, o FNDE torna pública a VALIDAÇÃO das versões impressas das obras, cujo resultado está disponível no link Edital PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Art. 3º Em complemento ao resultado dos volumes impressos, informamos que o FNDE permanece avaliando as versões digitais em HTML das respectivas obras. SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA PORTARIA Nº 875, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga o resultado da etapa de habilitação das produtoras em formato acessível Braille-Tinta, de Obras Didáticas dos Programas do Livro e do Material Didático dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 01/2026 - CGPLI. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado da etapa de habilitação das produtoras em formato acessível Braille-Tinta, de Obras Didáticas dos Programas do Livro e do Material Didático dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 01/2026 - CGPLI. Art. 2º Em cumprimento ao Edital de Convocação nº 01/2026, torna público que estão HABILITADAS as produtoras listadas abaixo: . .CNPJ .Produtora . . 11.690.588/0001-79 .ATELIÊ DA ESCRITA EDITORA LTDA . .60.507.100/0001-30 .FUNDAÇÃO DORINA DOWILL PARA CEGOS Art. 3º As produtoras habilitadas seguirão para as próximas etapas do PNLD. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA PORTARIA Nº 878, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Atualiza a Portaria Nº 267, de 19 de março de 2026, tendo em vista a revogação da Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 22, do Anexo I ao Decreto n.º 12.458, de 21 de maio de 2025; a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e seus regulamentos, o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria atualiza a Portaria Nº 267, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre o recebimento, tratamento e tramitação de denúncias no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos seguintes termos: "Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem observados no recebimento, tratamento e tramitação de denúncias no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade ao capítulo III, da Portaria nº 837, de 23 de setembro de 2026." Art. 26. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Nº 267, de 19 de março de 2026. Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA PORTARIA Nº 879, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga o resultado da etapa de habilitação de editoras e obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI (PNLD ANOS INICIAIS 2027-2030) A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado da etapa de habilitação de editoras e obras didáticas destinadas aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI (PNLD ANOS INICIAIS 2027-2030). Art. 2º Em cumprimento ao item 9 do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI, o FNDE torna público a HABILITAÇÃO das editoras e obras didáticas, cujo resultado está disponível no sítio eletrônico do FNDE, no endereço: https://www.gov.br/fnde/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas- editais/editais/edital-pnld-anos-iniciais-2027-2030. Art. 3º As editoras habilitadas seguirão para as demais etapas do PNLD. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Cancelar a revogação do resultado de aprovação sub judice de SABRINA KAYANE NEUMANN SOTILLI (CPF nº *.036.941-), código de inscrição nº 221120210532684, conforme Portaria nº 401, de 13 de junho de 2025, Publicado em: 17 de junho de2025 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 95, acerca da revogação do resultado de APROVADO SUB JUDICE, conforme Portaria nº 550, de 20 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 239, Seção 1, páginas 240 a 250, de 21 de dezembro de 2022, da retificação da Portaria nº 444, de 7 de outubro de 2022, acerca da relação de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da Decisão proferida nos autos do REsp n. 2.272.587/MS (2026/0188244-1), pelo Superior Tribunal de Justiça, referente ao Mandado de Segurança nº 5000133-90.2022.4.03.6005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 1.348/2026/DDP, 28 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037901/2024-95, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do 8/13/2026, para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78. Campo de Conhecimento: Gestão em Saúde Pública e Coletiva/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .BRUNA LIMA SELAU .7,26 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA Lista de Pessoas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Trans: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 8.638, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.031565/2026-14, e CONSIDERANDO o Despacho nº 76/2026/PROPLAN/R (2456834), resolve: Art. 1º) Fica remanejada uma Função Gratificada nível 2 da Fundação Universidade Federal de São Carlos para o Gabinete da Reitoria. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA