DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900042 42 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 26, de 24 de setembro de 2026, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.09.2026, registrada no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, torna público: Art. 1º O item 2 do Ato COTEPE/PMPF Nº 26, de 24 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, referente ao Estado de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte redação: " . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .2 .AL .3,4910 .5,0924 .4,4631 .- .- .- ". Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de setembro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 200 e 201 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: "Anexo Único . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .INSCRIÇÃO ESTADUAL .RAZÃO SOCIAL . .200 .RJ .43.763.114/0001-04 .12.357.281 .MERO 4 OPERACOES MARITIMAS LTDA. . .201 .RJ .43.763.114/0002-87 .12.569.378 .MERO 4 OPERACOES MARITIMAS LTDA. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27.09.2023, e do Ofício nº 42/IFI/724, de 27.03.2024; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas no dia 28 de setembro de 2026, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens 815, 816 e 817 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações: "Anexo único . .SÃO PAULO . .815. .VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 17.455.913/0001-03 IE: 128910883116 . .816. .VOAR AVIATION TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 17.455.913/0002-86 IE: 669946975114 . .817. .VOAR AVIATION TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 17.455.913/0009-52 IE: 118832142113 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 78, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2026. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devem ser efetuados, no mês de outubro de 2026, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo ou obrigação acessória. § 1º Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo. § 2º O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado por meio de: I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, para os tributos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo Microempreendedor Individual - Simei; II - Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, para os tributos e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS relacionados ao Simples Doméstico, ao Segurado Especial e ao Microempreendedor Individual - MEI com empregado; ou III - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, para os demais tributos federais administrados pela RFB. § 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico . Art. 2º As Entidades financeiras e equiparadas a que se refere a Agenda Tributária, obrigadas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Art. 3º Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ocorrência do evento especial deverá ser informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb mensal do contribuinte por meio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT. Parágrafo único. A obrigatoriedade de informação do evento especial prevista no caput não se aplica à incorporadora caso esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Art. 4º Verificada a hipótese prevista no art. 3º, as pessoas jurídicas extintas, incorporadoras, incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão apresentar o Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI - DCP até o último dia útil: I - do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro; ou II - do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro. Art. 5º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada: I - até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens inventariados, desde que esta tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ou, se o trânsito em julgado se der a partir de 1º de março, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do trânsito em julgado; ou II - até o último dia do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Art. 6º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada: I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de maio do ano- calendário subsequente ao da saída definitiva; ou II - no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao da confirmação. § 1º Deverão ser apresentadas no prazo previsto no inciso I do caput as declarações referentes a anos-calendário anteriores que ainda não tenham sido entregues, se obrigatórias. § 2º A pessoa física residente no Brasil que se retirar do território nacional deverá apresentar, além da declaração a que se refere o caput, a Comunicação de Saída Definitiva do País: I - a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou II - a partir da data em que a condição de não-residente se confirmar até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário. Art. 7º Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total de pessoa jurídica sujeita à obrigação de apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.