DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900060 60 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 i) Titular: Rodrigo Zanelati Ribeiro (SEMAD/GO) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; e Suplente: vago. j) Titular: Marcela Peixoto Nectoux (SEMIL/SP) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Maíra Teixeira de Ataide (SEMIL/SP); e Segundo Suplente: Gabriel Neves Ramos (SEMIL/SP). k) Titular: Marcus Suassuna Santos (SGB) - representando o Governo Federal; e Suplente: Francisco José Cerqueira Silva (MME). l) Titular: Maria do Socorro Lima Castello Branco (CNI) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; e Suplente: vago. m) Titular: Maria Emília Borges Alves (EMBRAPA) - representando o Governo Federal; e Suplente: Fabrício Vieira Juntolli (MAPA). n) Titular: Suraya Damas de Oliveira Modaelli (CBH Paranapanema) - representando as Organizações da Sociedade Civil; Primeiro Suplente: Marco André Ferreira D'Oliveira (CBH Paranapanema); e Segundo Suplente: Murilo Sant'anna (CBH PCJ). o) Titular: Ingrid Cavalcanti Feitosa (SEMAC/SE) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; e Suplente: Samir Souza Felipe (SEMAC/SE). p) Titular: vago; Primeiro Suplente: vago; e Segundo Suplente: vago. q) Titular: Nayla Motta Campos Libos (MIDR) - representando o Governo Federal; e Suplente: Laila de Queiroz Barbosa (MIDR). VII - Dos 17 (dezessete) membros e suplentes da Câmara Técnica de Segurança de Barragens - CTSB: a) Titular: Aline Nunes (IBRAM) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; e Suplente: vago. b) Titular: Cláudia Elisabeth Bezerra Marques (MME) - representando o Governo Federal; e Primeiro Suplente: Rafael Ervilha Caetano (ANEEL); Segunado Suplente: Marcus Divino de Castro (MME). c) Titular: Fabrício Vieira Juntolli (MAPA) - representando o Governo Federal; e Suplente: Maria Emília Borges Alves (EMBRAPA). d) Titular: Fernanda Spitz Dias (INEA/RJ) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; e Suplente: Patrícia Gaspar Costa (IGAM/MG). e) Titular: Fernando de Almeida Pires (SEMA/MT) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; e Suplente: Eloiza Marques (IMASUL/MS). f) Titular: Jordana Gabriel Sara Girardello (CNA) - representando o segmento dos Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Gerson Rodrigues Ferreira (AUSM); e Segundo Suplente: Daniele Coelho Marques (CNA). g) Titular: Jussara Cabral Cruz (ABRHidro) - representando as Organizações da Sociedade Civil; Primeiro Suplente: Ovidio Joaquim dos Santos Junior (CBDB); e Segundo Suplente: Yvonilde Dantas Pinto Medeiros (UFBA). h) Titular: Lucrécia Nogueira de Sousa (SRH/CE) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; e Suplente: Jefferson Lucas Matias Sousa (SEMARH/PI). i) Titular: Marcelo Neiva de Amorim (IBAMA) - representando o Governo Federal; e Suplente: Rodrigo Dutra Escarião (IBAMA). j) Titular: Marco de Vito (MIDR) - representando o Governo Federal; e Suplente: Vaico Preto Filho (MIDR). k) Titular: Maria Quitéria Castro de Oliveira (INEMA/BA) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; e Suplente: Eduardo Farias Topázio (INEMA/BA). l) Titular: Eduardo de Araújo Rodrigues (CEIVAP) - representando as Organizações da Sociedade Civil; e Suplente: Thiago Eustáchio Antonino (CEIVAP). m) Titular: Rafael Gustavo Roselli (ABRAGE) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Wagner Pernias Lopes (ABRAGE); e Segundo Suplente: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas (ABRAGEL). n) Titular: Pedro Henrique Linhares Macêdo (ABAL) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: Pedro Dangelo Ribeiro (FIEMG); e Segundo Suplente: VAGO. o) Titular: Ricardo Neto Valente (APAC/PE) - representando os Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos; Primeiro Suplente: João Pedro Chaves Rodrigues (AESA/PB); e Segundo Suplente: Carlos Nobre de Oliveira (SEMARH/RN). p) Titular: Cícero Aurélio Grangeiro Lima (MMA); e Suplente: Anderson Felipe de Medeiros Bezerra (MMA). q) Titular: Antover Panazzolo Sarmento (UFCAT) - representando os Usuários de Recursos Hídricos; e Suplente: vago. Art. 2º A participação nas Câmaras Técnicas será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.375, de 22 de julho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.299, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.000329/2025-66, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 272/2026, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.000329/2025-66. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA MJSP Nº 1.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 503, de 3 de outubro de 2023, a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.236, de 26 de junho de 2026, e o contido no Processo Administrativo nº 08200.033421/2025-39, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal, no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, para atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais, transnacionais e conexos, bem como de proteção à fauna, à flora e às populações tradicionais, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Parágrafo único. A cidade-sede da operação da Força Nacional de Segurança Pública será Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal e da União, e com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA MJSP Nº 1.307, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Menkü, no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000030/2026-65, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Menkü, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por quarenta e cinco dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA MJSP Nº 1.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal e Pantanal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.247, de 29 de junho de 2026, e o contido nos Processos Administrativos nº 08106.008578/2024-13 e nº 00734.002627/2020-72, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0103374- 45.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, na região da Amazônia Legal e Pantanal, para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 8 de outubro de 2026 a 5 de janeiro de 2027. Parágrafo único. Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de incêndios por ação humana. Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.299, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31 (trinta e um) de agosto de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007668/2018-99, no qual consta o OFÍCIO Nº 12/2026/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (35878865) que encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (35702011), aprovado conforme Parecer nº 23/2 0 2 6 / C ES P O R T O S - BA/CONPORTOS (35794243) e Ata de Reunião Extraordinária (35878843), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VOPAK BRASIL S/A - CNPJ Nº 44.167.450/0007-34, localizada na Via Matoin, s/n° - Porto de Aratu - Candeias - BA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça Segurança Pública HARON JORGE ALVES CAVALCANTE p/Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários