DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900071 71 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DECISÓRIO Nº 51/GAB1/CADE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 08700.006298/2026-23 Recurso Voluntário nº 08700.006298/2026-23 Recorrente: Centro Sportivo Alagoano (CSA) Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros Interessados: Sports Media Participações S.A. (SME) e Futebol Forte União (FFU) Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes VERSÃO ÚNICA PÚBLICA Em 15/09/2026, expedi o Ofício nº 5739/2026/GAB1/CADE (SEI 1817751) à Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Esporte, para esclarecer questões relacionadas ao o papel desempenhado pela SME na governança do Condomínio Forte União ("CFU") e aos efeitos da eventual centralização da comercialização dos direitos de arena, à luz da regulação aplicável. Em resposta, a Consultoria Jurídica solicitou manifestação técnica da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor ("SNFDT"), formalizada por meio da Nota Técnica nº 7/2026, e apresentou seu entendimento jurídico na Nota Jurídica nº 00041/2026/CONJUR-MESP/CGU/AGU (SEI 1823067). Considerando o conteúdo das respostas, concedo prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para que as Partes, querendo, se manifestem acerca do teor das informações prestadas. É o despacho que submeto à homologação do Tribunal. CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES Conselheiro-Relator Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 939, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 29, inciso XII, 35, inciso IV, e 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), na Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, no Termo de Distrato celebrado em 20 de fevereiro de 2026, no Termo de Autocomposição homologado pelo Acórdão nº 1360/2026-TCU-Plenário, de 27 de maio de 2026, e o que consta do Processo nº 48300.001175/2025-42, resolve: Art. 1º Declarar extintas, por rescisão consensual, as concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica outorgadas por meio dos seguintes Contratos de Concessão: I - Contrato de Concessão nº 006/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 8 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.215.450/0001-16; II - Contrato de Concessão nº 007/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 9 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.215.384/0001-84; III - Contrato de Concessão nº 013/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 7 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.394.153/0001-73; e IV - Contrato de Concessão nº 015/2021-ANEEL, firmado com a MEZ 10 Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.394.276/0001-04. Parágrafo único. A extinção de que trata o caput corresponde à hipótese de rescisão prevista no inciso IV da Cláusula Décima Terceira, comum aos Contratos de Concessão referidos nos incisos I a IV, e restou consolidada e definitiva com a homologação integral do Termo de Autocomposição pelo Acórdão nº 1360/2026-TCU- Plenário, que afastou a condição resolutiva então pendente, produzindo efeitos desde 20 de fevereiro de 2026, data de assinatura do Termo de Distrato. Art. 2º A extinção das concessões de que trata o art. 1º implica a reversão ao Poder Concedente dos bens e direitos a elas vinculados, na forma do art. 36 da Lei nº 8.987, de 1995, ficando dispensada a indenização correspondente, nos termos das subcláusulas 2.8 e 3.6 do Termo de Autocomposição, tendo em vista que as instalações de transmissão objeto dos respectivos Contratos de Concessão não chegaram a entrar em operação comercial, não havendo bens reversíveis amortizados ou depreciados a indenizar. Art. 3º A titularidade dos estudos, dos projetos técnicos, dos Contratos de Conexão (CCT) ou de Compartilhamento de Infraestrutura de Transmissão (CCI), das Declarações de Utilidade Pública, dos contratos regulatórios e das licenças ambientais vinculados às concessões extintas será transferida, em caráter irrevogável e não oneroso, aos vencedores dos respectivos lotes no Leilão de Transmissão ANEEL nº 01/2026, na forma da Cláusula Segunda do Termo de Distrato e das subcláusulas 3.33 a 3.35 do Termo de Autocomposição, cujos acervos documentais por projeto encontram-se discriminados nos Anexos II e III daquele instrumento. Art. 4º A extinção de que trata esta Portaria não exime as concessionárias mencionadas no art. 1º, nem o respectivo acionista controlador, das penalidades e obrigações fixadas no Termo de Autocomposição homologado pelo Acórdão nº 1360/2026- TCU-Plenário, tampouco implica, para o Poder Concedente ou para a ANEEL, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos de natureza trabalhista, tributária, financeira, ambiental ou perante terceiros, contraídos pelas concessionárias no curso da execução contratual, nos termos da Subcláusula Quinta (primeira citação) da Cláusula Terceira do Termo de Distrato. Art. 5º Caberá à ANEEL adotar as providências necessárias à plena eficácia da extinção das concessões de que trata esta Portaria, incluindo: I - a aprovação, monitoramento e fiscalização das garantias de fiel cumprimento decorrentes de multas e responsabilidades relacionadas no Termo de Autocomposição; II - a formalização da disponibilização dos bens e direitos de que trata o art. 3º desta Portaria; e III - o acompanhamento da transferência do acervo técnico-documental relacionados nos Anexos II e III do Termo de Autocomposição. Art. 6º Os atos praticados em cumprimento a esta Portaria deverão ser registrados e disponibilizados ao Tribunal de Contas da União para fins do monitoramento determinado pelo item 9.3 do Acórdão nº 1360/2026-TCU-Plenário, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2026. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE DESPACHO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Processo n. 29000.023626/1991-65. Interessadas: Tríade Energias Renováveis Ltda. e Rio Preto Energias Renováveis Ltda. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico com Pedido de Reconsideração, pelo qual as empresas Tríade Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 35.803.248/0001-75 e Rio Preto Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 35.874.978/0001-67, solicitam a reconsideração da Decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro de Estado de Minas e Energia Substituto, por meio do Despacho do Gabinete do Ministro, publicado em 6 de dezembro de 2023, e o afastamento da aplicação da revisão das garantias físicas determinadas pela Portaria SPE/MME n. 636, de 3 de maio de 2021, para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Maurício, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.MG.027722-3.01 e para a Usina Hidrelétrica - UHE Glória cadastrada com o CEG: UHE.PH.MG.001034-0.01. Despacho: Nos termos da Nota Técnica n. 148/2026/DPOG/SNTEP e do Parecer n. 00185/2026/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00807/2026/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço do Recurso Administrativo Hierárquico para julgá-lo improcedente, mantida a decisão recorrida. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE Ministro Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 324/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 867.083/2024-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE DIAMANTE E OUTROS MINERIOS DE JUINA E REGIAO - COOPERJUR 866.774/2024-COOPERATIVA DE MINERADORES DO CENTRO OESTE - COMICEO Indefere Requerimento de PLG(335) 866.788/2023-COOPERATIVA DE EXTRACAO DE METAIS E PEDRAS PRECIOSAS DE PONTES E LACERDA-MT 866.652/2016-COOPERATIVA DE EXTRACAO DE METAIS E PEDRAS PRECIOSAS DE PONTES E LACERDA-MT Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 867.000/2026-PEQUI MINERACAO LTDA ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA D ES P AC H O Relação nº 195/2026 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.622/2012-RUBEN GRASEL-OF. N°37387/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.118/2022-FLAVIO HENRIQUE BARBOZA BORGES-OF. N°45778/2026/DIVFIS-SC/ANM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.154/1988-MINERACAO RIO DO OURO LTDA-OF. N°39285/2026/DIVFIS-SC/ANM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.071/2010-TERRAPLENAGEM KOHLER LTDA-OF. N°45237/2026/DIVFIS-SC/ANM Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2965) 815.189/2004-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.513/2009-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.436/2017-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.437/2017-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.438/2017-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.491/2017-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.492/2017-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.493/2017-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.052/2021-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.548/2022-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM 815.549/2022-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 815.163/2026-SORAYA PACHECO DOS SANTOS LIMA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 815.291/2024-NICKELX PARTICIPACOES LTDA 815.608/2025-CÉLIO MARQUES DEL RIO 815.556/2024-MINERIOS BRASIL ARGILAS INDUSTRIAIS LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2964) 815.370/2025-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°46036/2026/DIVFIS-SC/ANM JOSE AUGUSTO SIMOES NETO Gerente D ES P AC H O Relação nº 196/2026 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 7447/2026-815.636/2025-BRUENING PEREIRA & BRUENING PEREIRA LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 7448/2026-815.184/2026-ACC TRANSPORTES, TERRAPLENAGEM E LOCACAO LTDA- 7449/2026-815.191/2026-ACC TRANSPORTES, TERRAPLENAGEM E LOCACAO LTDA- JOSE AUGUSTO SIMOES NETO D ES P AC H O Relação nº 198/2026 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.462/2022-GILMAR MARQUES- Alvará n°Parte do Alvará nº 9328/2022 - Cessionario:815.598/2025, 815.599/2025, 815.600/2025, 815.601/2025, 815.602/2025, 815603/2025 e 815.604/2025-Mz Comercio, Mineracao e Beneficiamento de Minerios Ltda- CPF ou CNPJ 45.485.874/0001-14 815.462/2022-GILMAR MARQUES- Alvará n°Parte do Alvará nº 9328/2022 - Cessionario:815.387/2025, 815.594/2025 e 815.597/2025.-Beminas Beneficiamento e Extracao de Minerios Ltda- CPF ou CNPJ 62.269.198/0001-60 Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra ANM(2199) 815.787/1996-TCE ENGENHARIA LTDA- Portaria de Lavra nº 116/2007- Cessionário:BRAVO BRITAGEM HOLDING LTDA- CNPJ 66.726.573/0001-05 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.141/2019-CERAMICA NARA LTDA-OF. N°46520/2026/COROUT-SC/ANM Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2965) 815.052/2021-MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO-OF. N°47047/2026/DIVFIS-SC/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)