DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900093 93 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Considerando a lavratura dos Termos de Levantamento de Embargo nº 2.186.434-9 emº 2.188.876-1, declaro a perda do objeto do recurso quanto à serra circular de bancada, às instalações elétricas temporárias, ao elevador de cremalheira e às atividades internas nele liberadas. Mantenho o embargo previsto no Termo de Embargo nº 1.160.911-7, nos termos do Termo de Manutenção de Embargo nº 3.180.640-6, da análise regional (Parecer SEI nº 81/2026/MTE) e da análise da CGR acima. A manutenção do Embargo abrange as atividades em periferia da edificação, compreendidas como aquelas realizadas a menos de 3(três) metros da borda e não Protegidas por vedação definitiva em alvenaria, a utilização do guincho de coluna e as operações de movimentação vertical por ele realizadas, o acesso ao último pavimento (10º) do pano de concretagem situado no=a porção mais afastada da Rua Serafim Valandro, as atividades com andaime simplesmente apoiado as demais atividades não abrangidas pelos levantamentos parciais. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Embargo .E M P R ES A .UF . .01 .10264.207131/2026-16 (10264.206.075/2026-01 e 10264.207834/2026- 44) .3.180.640-6 Ref ao Termo de Embargo 1.160.911-7 .Empreendimentos Imobiliários Nunes & Lasch Ltda. (Nunes & Laschi Invest) .RS HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7013 (9937020), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE- PI, CNPJ 03.909.795/0001- 43, Processo 19964.201012/2026-37, para representar a Categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel da Baixa Grande, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7014 (9937178), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE JOINVILLE E REGIÃO - SINDTIJoi, CNPJ 81.140.154/0001-80, Processo 19964.201835/2026-62, para representar a Categoria dos Trabalhadores empregados em empresas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços em tecnologia da informação, informática e processamento de dados, incluindo, a título exemplificativo, aqueles que atuam como digitadores, operadores de data entry, programadores de dados, controladores de qualidade, schedullers, auxiliares de codificação e controle, técnicos de teleprocessamento, técnicos de manutenção de computadores e equipamentos periféricos, tecnólogos em processamento de dados e computação, operadores de microcomputadores, operadores de computadores e equipamentos periféricos, operadores de microfilmagem, programadores de computadores e microcomputadores, web designer, redator designer, analistas de organização e métodos em sistemas computadorizados, analistas de produção, analistas de suporte, analistas de software, analistas-programadores e programadores-analistas, analistas/programadores consultores, administradores de bancos de dados, auditores em processamento de dados, gerentes de sistemas, de suporte técnico, de software, de produção em sistemas de processamento de dados, profissionais de informática em geral, bem como todos os trabalhadores empregados em empresas de consultoria, assessoria e treinamento de informática, produtores e licenciadores de software e serviços de informática, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Massaranduba, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Schroeder, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6963 (9875378), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201449/2026-71, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Técnicos e Analistas Universitários do Estado da Bahia - SINTEST/BA, CNPJ 34.281.725/0001-17, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores das carreiras de técnicos universitários e de analistas universitários do Estado da Bahia, regidos pela Lei Estadual n. 11.375/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Alagoinhas, Amélia Rodrigues, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caetité, Canudos, Camaçari, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Ipiaú, Itaberaba, Jacobina, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Lençóis, Paulo Afonso, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Valença, Teixeira de Freitas e Xique-Xique, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6992 (SEI 9898883), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.203431/2026-11, de interesse do SINTRAMOCC - Sindicato dos Trabalhadores Motoristas Profissionais do Transporte Rodoviário de Passageiros e de Cargas de Canaã dos Carajás, CNPJ 62.345.078/0001-03, para representação da categoria dos Motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de cargas, assim definidos na forma da Lei n. 13.103/2015, com abrangência Municipal e base territorial no município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7012 (9936233), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.250926/2026-06, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO (SITESSTOR), para representação da categoria dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Teófilo Otoni, Ataleia, Carlos Chagas, Itambacuri, Padre Paraíso, Pote, Malacacheta, Serra dos Aimorés, Caraí, Machacalis, Ouro Verde, Campanário, Ladainha, Novo Cruzeiro, Águas Formosas, Itaipé, Novo Oriente, Pavão, Catuji, Franciscópolis, Fronteiras dos Vales, Santa Helena de Minas, Pescador, Frei Gaspar, Bertópolis e Umburatiba, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7024 (9952556), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.243213/2026-88, de interesse do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Tucumã e Região- PA - SINTRAPOSTO , CNPJ 52.041.724/0001-87, para representação da categoria dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis, Derivados de Petróleo, com abrangência Intermunicipal, e base territorial nos municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'arco, Redenção, Rio Maria, São Félix do Xingu, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Sapucaia, Tucumã e Xinguara, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6899 (SEI: 9817205 ), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203300/2026-26 , de interesse do SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDINHA/MG E REGIÃO, CNPJ 59052572000167, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do artigo 511, CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7008 (9933317), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.250209/2026-76, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Vasconcelos/MG, CNPJ 26.824.304/0001-67, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7009 (9934221), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202146/2026-75, de interesse do Sindicato Intermunicipal II dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Sergipe, CNPJ 65.611.555/0001-15, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7023 (9952041), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.249623/2026-32, de interesse do SINPE/TGA - Sindicato dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, CNPJ 50.814.378/0001-05, tendo em vista a intempestividade de saneamento, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a determinação judicial proferida pela 36ª Vara do Trabalho de Salvador, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0000511- 16.2026.5.05.0036, e com fundamento na Análise Técnica nº 16 (SEI nº 9884105), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.216166/2024-61 - SA07790, de interesse do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado da Bahia - SINCODIV, CNPJ nº 15.244.213/0001-36, para representação da categoria econômica do comércio varejista, específico e diferenciado, de veículos automotores, inclusive máquinas, implementos agrícolas, peças, componentes, prestação de serviços de garantia, revisão e manutenção veicular periódicas, realizados em concessionários e distribuidores, regulamentados pela Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, bem assim das categorias econômicas do comércio varejista de autopeças, centros automotivos, revenda de veículos seminovos, vendas de pneus e acessórios gerais veiculares, com abrangência estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 284, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 047, de 28 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.052025/2026-73, delibera: Art. 1º Ficam referendados os seguintes atos, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 18 de setembro de 2026, seção 1: I - a Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, para fins do disposto nos §§ 15 e 16 do art. 7º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018; e II - a Deliberação ANTT nº 281, de 17 de setembro de 2026, que aprovou a dispensa de aplicação de processo de participação e controle social, nos termos do inciso III do art. 90 do Regimento Interno, e a dispensa de elaboração de Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR, com fundamento no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no inciso II do art. 96 do Regimento Interno. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 285, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 065, de 28 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.050259/2025-03, delibera: Art. 1º Fica aprovado o resultado do processo seletivo regido pelo Edital Eletrônico nº 2/2025, destinado à seleção de interessados em participar de sandbox regulatório para implantação do projeto Corredor Logístico Sustentável de Transporte Multimodal, declarando como vencedora a Concessionária Motiva RioSP, com 145 (cento e quarenta e cinco) pontos. Parágrafo único. O resultado de que trata o caput será divulgado no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 2º Fica determinada a abertura de prazo de 7 (sete) dias úteis para a interposição de recursos, a partir da data de publicação deste resultado, conforme cronograma do certame. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral