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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 112

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900112 112 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA PORTARIA CFBIO Nº 709, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui Comissão Especial de Instrução para atuar no processo administrativo destinado à avaliação de eventual intervenção na Diretoria do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04. A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, o Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, a Resolução CFBio nº 697, de 10 de abril de 2024, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a deliberação adotada na 538ª Reunião de Diretoria do CFBio, realizada em 20 de agosto de 2026, que aprovou a instauração imediata de processo administrativo específico para avaliação de eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial de Instrução responsável pela análise dos fatos, realização das diligências necessárias e elaboração de relatório no âmbito do Processo Administrativo nº 2026/000519.00-0, destinado a subsidiar a decisão do Plenário do CFBio quanto à eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04. Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial de Instrução: I - Marcela Bruxel, CRBio nº 053230/03-D, Coordenadora; II - Abraão Romão Batista, CRBio nº 085253/05-D, Secretário; III - Celso Luis Marino, CRBio nº 010611/01-D, Vogal; e IV - Leonardo Pussieldi Bastos, CRBio nº 028808/07-D, Suplente. Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico e pareceres das áreas de assessoria jurídica, contabilidade, auditoria, tecnologia da informação e de outras que se mostrem necessárias à adequada instrução do feito. Art. 3º Ficam delimitados como objeto da apuração, sem prejuízo de outros fatos conexos, correlatos ou supervenientes que venham a ser identificados e devidamente registrados no curso da instrução, os seguintes eixos: I - providências adotadas pelo CRBio-04 em decorrência da auditoria realizada pelo CFBio, inclusive quanto ao cumprimento das determinações, recomendações e prazos fixados e à atuação das Comissões Temporárias de Inquérito; II - contratação e execução da auditoria independente promovida pelo CRBio-04, especialmente quanto à formação dos preços, alteração das propostas, comparabilidade dos objetos, negociação, seleção da contratada, independência dos trabalhos e implementação das recomendações; III - contratação relacionada ao evento "Biologia na Praça", abrangendo a inexigibilidade, qualificação da contratada, justificativa de preços, execução por terceiros, pagamento antecipado, fiscalização, liquidação e comprovação dos serviços; IV - celebração e execução do termo de colaboração relativo ao II Congresso de Biólogos, inclusive quanto à escolha do instrumento, ao chamamento público, à atuação da organização parceira, à contratação de terceiros, à movimentação dos recursos, às alterações do plano de trabalho, à celebração de termos aditivos ou apostilamentos, ao monitoramento e à prestação de contas; V - regularidade das demais contratações e funcionamento do sistema de compras, especialmente quanto ao planejamento, estudos técnicos, análise de riscos, pesquisa de preços, fiscalização, controles internos e prevenção de conflitos de interesses; VI - fatos apurados no PAD nº 001/2026, imparcialidade de seu julgamento e providências adotadas em matéria de gestão de pessoas, ambiente institucional, avaliações funcionais, integridade e proteção de denunciantes e testemunhas; VII - relação societária mantida entre o Presidente do CRBio-04 e o então Assessor de Gestão, bem como seus possíveis reflexos sobre nomeações, avaliações, decisões administrativas, contratações, fiscalização e demais atos de gestão; VIII - aquisição, reforma, instalação, ocupação e manutenção da nova sede do CRBio-04, abrangendo planejamento, seleção do imóvel, avaliação, negociação, intermediários, custos consolidados, contratações correlatas e impacto financeiro; IX - evolução da folha de pagamento e sustentabilidade das despesas continuadas de pessoal, considerando as alterações do quadro, remunerações, benefícios e terceirizações, bem como a redução estrutural das receitas; X - situação orçamentária, financeira e de liquidez do CRBio-04. Art. 4º Integrarão o Processo Administrativo SEI nº 2026/000519.00-0 a notificação, o Questionário Técnico-Administrativo, as respostas e os documentos apresentados pelo Regional e pelos membros de sua Diretoria, o relatório circunstanciado da Comissão, as alegações finais, se apresentadas, as deliberações da Diretoria e do Plenário do CFBio e os demais atos e documentos relacionados ao feito. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares, formular quesitos adicionais e realizar outras diligências necessárias à adequada compreensão dos fatos. Art. 5º Compete à Comissão Especial de Instrução: I - promover a instrução do processo mediante análise documental, requisição de informações, realização de oitivas, inspeções, diligências e demais atos necessários à apuração dos fatos; II - requisitar ao CRBio-04 documentos, processos, informações, relatórios, extratos, registros contábeis e outros elementos pertinentes ao objeto da apuração, fixando prazo razoável para atendimento; III - zelar pela formalização dos atos, com o registro e a juntada ao processo específico dos documentos, manifestações, diligências e comunicações produzidos; IV - assegurar o contraditório e a ampla defesa, inclusive quanto aos elementos relevantes produzidos no curso da instrução; V - ao final da instrução, elaborar relatório circunstanciado contendo: a) síntese dos fatos apurados; b) análise dos elementos de prova; c) exame das manifestações e teses defensivas; d) conclusão quanto à procedência ou não das irregularidades examinadas; e e) proposição motivada de encaminhamentos, inclusive quanto à presença ou ausência dos pressupostos de necessidade, indispensabilidade, adequação e proporcionalidade para eventual intervenção temporária e saneadora exclusivamente na Diretoria do CRBio-04. Art. 6º Concluída a instrução e apresentado o relatório circunstanciado da Comissão, será oportunizado à Diretoria do CRBio-04 o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de alegações finais, antes do encaminhamento do processo ao Plenário do CFBio. § 1º As alegações finais, se apresentadas, integrarão o processo e serão consideradas na decisão do Plenário. § 2º A ausência de apresentação de alegações finais não impedirá o regular prosseguimento do processo. Art. 7º Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão e apresentação do relatório, contado da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, de forma fundamentada, mediante solicitação da Comissão e aprovação da Diretoria do CFBio. Art. 8º Todas as comunicações oficiais relativas ao Processo Administrativo serão realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem prejuízo de outros meios idôneos de cientificação, garantindo-se a comprovação do recebimento. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 86, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre as anuidades devidas ao CREF15/PI pelas Pessoas Físicas e Jurídicas em 2027 e demais providências O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, com abrangência no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme o inciso X do art. 68, do Regimento Interno do CREF15/PI; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física - CREF15/PI, que estabelece ser atribuição do CREF15/PI a fixação do valor das anuidades; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONFEF nº 630/2026 e nº 631/2026; CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 12 de setembro de 2026; resolve: Art. 1º - Fixar o valor das anuidades em: I - Pessoa Física - R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos); II - Pessoa Jurídica - Máximo de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos); Parágrafo único - Serão ofertados percentuais de desconto para Pessoa Física e Pessoa Jurídica de acordo com o disposto nos quadros a seguir. ANUIDADE 2027 PESSOA FÍSICA Anuidade valor base (integral) - R$ 635,15 À vista, com desconto de 50% até 27 de fevereiro de 2027 - R$ 317,57 À vista, com desconto de 40%, de 1º de março até 30 de abril de 2027 - R$ 381,09 A partir de 1º de maio de 2027 será cobrado o valor integral, com correção monetária pela taxa Selic. PESSOA JURÍDICA Anuidade Máxima base (valor integral) - R$ 1.569,68 Capital Social até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Desconto de 50% - R$ 784,84 Capital Social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - Desconto de 50% - R$ 784,84 Capital Social entre R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00 - Desconto de 40% - R$ 941,80 Capital Social entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 - Desconto de 30% - R$ 1.098,78 Capital Social entre R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 - Desconto de 20% - R$ 1.255,74 Capital Social entre R$ 2.000.000,00 e R$ 10.000.000,00 - Desconto de 10% - R$ 1.412,71 Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 - Desconto de 5% - R$ 1.491,20 A partir de 01/09/2027 será cobrado o valor integral com correção monetária pela taxa Selic § 1º - Será concedido desconto em percentual único de 70% (setenta por cento) às Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, até a data limite de 30 de junho de 2027. Art. 2º - As anuidades de Pessoas Físicas serão processadas, pelo CREF15/PI até o dia 30 de abril de 2027, sendo consideradas vencidas após esta data. Art. 3º - A primeira anuidade será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares. § 1º - Será concedido prazo de 07 (sete) dias corridos para o pagamento da anuidade mencionada no caput deste artigo. Art. 4º - No ato de requerimento da inscrição da Pessoa Física ou do registro da Pessoa Jurídica, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês, inclusive, do deferimento da inscrição ou registro. Art. 5º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF15/PI até o último dia útil de março do ano corrente ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. Art. 6º - É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF15/PI aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF15/PI. Art. 7º - A anuidade 2027 somente poderá ser parcelada na modalidade cartão de crédito, em no máximo 03 (três) vezes. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO PORTARIA CREF17/MT Nº 308, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Secretaria Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, relaciona as atividades e dá outras providências. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 64 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17 nº 072/2026) que determina a competência da Diretoria do CREF17/MT para aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços; CONSIDERANDO o disposto no artigo 75 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17 nº 072/2026) que estabelece que as Câmaras terão apoio da Secretaria das Câmaras para auxílio de questões administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREF17/MT nº 073/2026, em especial o art. 4º, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT;