Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 25

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000017/2026, assinado em 25/09/2026, ao Instrumento código 821910. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE, CNPJ nº 13108295000166. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 01/03/2027. Valor Total: R$ 400.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 400,00, Vigência: 30/10/2026 a 01/03/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 31/12/2015. Signatários: Concedente: VANDERLEY ZIGER, CPF nº .101.019-*, Convenente: MARCELO SILVA DOS SANTOS, CPF nº .367.455-*.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026, assinado em 25/09/2026, ao Instrumento código 940544. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU, CNPJ nº 76175926000180. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 29/9/2027. Valor Total: R$ 348.480,00, Valor de Contrapartida: R$ 61.980,00, Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 28/12/2023. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129*, Convenente: RENAN MENCK ROMANICHEN, CPF nº .071.679-*.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA/CE Nº 27/2026 Nº Processo: 54000.071677/2025-18

CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03

Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cessionário: 06.582.449/0001-91

Cessionário: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE

Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e em observância às disposições da Lei nº 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência: será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 27/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho - Prefeito do município de Amontada/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA. SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 309/2026

Nº Processo: 54000.135696/2026-61 CNPJ Cooperante: 00.375.972/0004-03 Cooperante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cooperado: 18.188.913/0001-49

Cooperado: INSTITUTO BRASILEIRO DE AÇÃO E CIDADANIA - IBRAC

Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Ceará, conforme plano de trabalho:

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 30 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da O S C, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2026, Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e José Ribamar dos Santos Silva Diretor Executivo do IBRAC. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA. SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS

EDITAL Nº 1678/2026 Processo nº 54150.001540/2006-10

Minuta de Edital Publicação RTID Almeidas de São Sebastião da Garganta - "Bom Fim" O Superintendente Regional do Incra em Goiás (INCRA/SR-04/GO), ELIAS D'ÂNGELO BORGES, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/nº 170, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2023, no uso das atribuições conferidas no art. 112 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto n°4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita na Superintendência Regional do INCRA em Goiás o Processo Administrativo n° 54150.001540/2006-10, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo ALMEIDAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GARGANTA - "BOM FIM", localizadas no município de Silvânia, Estado de Goiás. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/Goiás instituída pela Ordem de Serviço nº1822/2020/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA, (SEI 29845880) publicada em 06/11/2020, Ordem de Serviço nº 697/2024/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI 29845894), publicada em 23 de abril de 2024, Ordem de Serviço nº 620/2025/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA (SEI 29839312), de 01 de abril de 2025, Ordem de Serviço nº 297/2026/SR(04)GOG/SR(04)GO/INCRA (SEI 29794165), publicada em 11/02/2026 e Ordem de Serviço Nº 2405/2026/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA ( SEI 29845867), publicada em 20/08/2026; e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de 24 de agosto de 2026, inserida neste Processo sob SEI 29880105 e Errata SEI 30180685. A comunidade é composta de 64 famílias e o território identificado e delimitado possui área de: 957,2751 ha (novecentos e cinquenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um centiares), perímetro de 20.034,12 m (vinte mil e trinta e quatro metros e doze centimetros), com os seguintes limites e confrontações e demais especificações: Ao norte e nordeste Projeto de Assentamento São Sebastião e estrada municipal, a Leste João Américo de Paula Filho (Faz. São Sebastião Parte 1), Ribeirão São Sebastião, Winter Gomes dos Santos Dutra (Faz. São Sebastião Parte 1). Ao Sul, Ezim Correa de Abreu (Faz São Sebastião), Aureliano Rodrigues dos Santos (Faz São Sebastião da Garganta) e córrego Mumbuca. A Sudoeste Vânia de Almeida Barbosa Tavares (Faz São Sebastião, lugar denominado Mumbuca). A Oeste Estrada Municipal/ Cristóvão Vaz Tormin (Faz. São Sebastião), Jason de Melo Abreu (Fazenda São Sebastião). No perímetro descrito, incidem cinco imóveis de particulares: R-4, Matr. 5923, Lv2; CRI Silvânia da ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA (POVOADO SANTO ANTÔNIO DA GARGANTA; R-1, Matr. 16.510 Lv2; de Espólio de MARCELO MORAES (MARCÍLIO PALAZZO MORAES, ALESSANDRO CANDIDO RODRIGUES MORAES, MÁRCIO PALAZZO MORAES); R-1, Matr. 16.526, , R-11, Matr. 4723, R-19; Mat.

4320, todos no Livro 2 do CRI Silvânia, de ELÉCIO GUIMARÃES JÚNIOR E AÉCIO JOSÉ GUIMARÃES; RG, Matr. 25.887, Lv.2 do CRI Silvânia, de WINTER GOMES DOS SANTOS DUTRA, e dois Imóveis de Quilombolas: Escrit. Pública Tabelionato de Notas e Protestos de Silvânia: Lv 156, fls 109v de MANOEL DE ALMEIDA BARBOSA, e Posse, área a inventariar de DELIA VIEIRA DE ALMEIDA E ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSA. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR(GO) COMUNICA ao Senhores detentores de domínios abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, que terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente edital nos Diários oficiais da União e do Estado de Goiás e notificações, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra em Goiás, situada na Avenida João Leite, nº 1520, setor Santa Genoveva Goiânia/GO. CEP- 74672-020. Informa ainda, que de segunda a sexta-feira, no mesmo local ou por e-mail ([email protected]), durante o expediente de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, o Processo Administrativo N° 54150.001540/2006-10, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento e/ou solicitação de acesso externo..

Goiania/GO, 24 de setembro de 2026. ELIAS DANGELO BORGES Superintendente Regional

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1299/2026
  1. Proc. 54000.134305/2025-18

A Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendencia Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria no Maranhao, instituida pela PORTARIA/INCRA-MA/N. 63/2025, de 04/02/2025, publicada no Boletim de Servico de 04/02/2025, e com estribo no art. 202, II da Resolucao/TCU n. 155/02, no uso de suas atribuicoes constantes da referida Portaria, pelo presente Edital, CIENTIFICA o Sr. Veronildo Tavares dos Santos - CPF .114.-49, ex-gestor do Municipio de Santa Luzia(MA), quanto a irregularidades detectadas na prestacao de contas/inexecucao parcial do objeto do convenio, bem como ao recolhimento do valor imputado decorrente da referida irregularidade no processo de tomada de conta especial n. 54000.134305/2025-18 (cuja origem remonta ao processo de convenio n. 54230.008124/2013-81, CRT/MA N. 22.000/2013, Transferegov n.794.184/2013), tendo em vista que se encontra em local incerto e nao sabido, uma vez que o endereco fornecido ao INCRA consta como MUDOUSE, segundo informacao dos CORREIOS. Ressaltamos que a correspondencia promovida pela Comissao de Tomada de Contas Especial foi devolvida ao INCRA com a informacao supracitada. 2. O presente Edital vale como NOTIFICACAO ao responsavel acima identificado, tendo em vista que se encontra em local incerto e nao sabido, uma vez que o endereco fornecido ao INCRA, consta como MUDOU-SE, segundo informacao dos CORREIOS. Ressaltamos que a correspondencia promovida pela Comissao de Tomada de Contas Especial foi devolvida ao INCRA com a informacao supracitada, na forma do disposto no Art. 26 paragrafo 6o . Da Lei 9.784/99 e no Art. 28 da IN/STN 01/97 (e alteracoes), determinando-se que no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 15o (decimo quinto) dia da publicacao deste Edital, deve o responsavel efetuar o pagamento do debito constante do referido processo administrativo ou sanar as inconsistencias detectadas na prestacao de contas. 3. Esta medida objetiva a reparacao aos cofres publicos em funcao de irregularidades detectadas na prestacao de contas/inexecucao parcial do objeto relativa ao convenio CRT/MA N. 22.000/2013, consoante processo de convenio n. 54230.008124/201381 Transferegov n. 794.184/2013, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria-INCRA e o Municipio de Santa Luzia/MA, tendo como objeto obras de infra-estrutura do referido Municipio. 4. Alem disso, o responsavel tera seu nome e CPF inscrito na conta contabil 1.1.229.08.00 Diversos Responsaveis/Falta ou irregularidade de comprovacao e posteriormente o processo de tomada de conta especial seguira o seu curso legal com o encaminhamento dos autos a Auditoria Interna do INCRA para providencias subsequentes. 5. Outrossim, esclarecemos que formalizamos processo de Tomada de Contas Especial sob n. 54000.134305/2025-18, que continua em pleno andamento, visando prosseguimento dos autos ao Tribunal de Contas da Uniao, portanto, aguardamos manifestacao de Vsa. Sobre o referido motivo. O processo acima referido encontra-se a disposicao do interessado, ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias uteis, no horario de 08 as 12 hs e de 14 as 18 horas, na sala da Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial, na Rua H, quadra E, n. 12 Jardim Atlantico, Turu, Sao Luis-MA.

Sao Luis/MA, 11 de agosto de 2026. MARCIA MORANE DE JESUS SILVA Presidente da CPTCE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Nordeste do Pará - SR(01)PA, vem notificar a AMBIENTE CONSULTORIA, PROJETOS E PLANEJAMENTO LTDA e o sócio-administrador PAULO SÉRGIO GÓES DE OLIVEIRA, por considerá-los em lugar ignorado, incerto e inacessível, em face do débito no valor histórico de R$411.523,11 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e vinte e três reais, onze centavos), referente ao pagamento de RPV - Requisição de Pequeno Valor, após sentença de Reclamação Trabalhista ajuizada por empregado dessa Empresa. Os notificados, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, deverão efetuar o recolhimento do valor atualizado monetariamente e acrescidos de juros. O não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a cobrança judicial, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor publico federal (CADIN) e Divida Ativa da União. O detalhamento das informações, assim como emissão de GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento ou parcelamento do débito poderão ser obtidos na Sede da SR (01)PA, Divisão de Administração, Rodovia Murucutum (Estrada da CEASA) s/n - Bairro Souza, CEP: 66.610-903, Belém (PA). Processo 54000.008530/2026-10.

Em 28 de setembro de 2026. MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO / INCRA Nº 121/2026

ACORDO DE ADESÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS. Processo: 54000.133268/2026-01. Objeto: E a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Data de Assinatura 28/09/2026. Signatários: RONALDO JOSE RIBE I R O, Superintendente Regional, ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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