DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2026 - SUPES-PR Processo nº 02017.004769/2024-29O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura em seu desfavor do AUTO DE INFRAÇÃO e eventuais Termo(s) vinculado(s), referente ao cometimento de Infração Administrativa Ambiental, e relacionado ao processo administrativo a seguir:
| . I N T E R ES S A D O . |
C P F/ C N P J | P R O C ES S O | AUTO DE INFRAÇÃO e D ES C R I Ç ÃO ENQUADRAMENTO L EG A L |
VALOR DA M U LT A |
DATA DA AU T U AÇ ÃO |
TERMO DE EMBARGO / APREENSÃO / S U S P E N S ÃO |
Município/Estado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . . . . . N G U LO S CO N S T R U ÇÕ ES LT DA |
. .707.316/0001- . |
. 02017.004769/2024-29 . |
. . nº L3YSBW8V, por "Receber para fins comerciais 40,5 m³ art. 70, §1º, e art. 72 da Lei Federal 9605/1998, de madeira nativa de Araucária, sendo 34 m³ de tábuas art. 3º, item II, do Decreto Federal 6514/2008, .e 6,5 m³ de ripas, sem licença (DOF) do órgão ambiental competente" . Valoração da multa - art. 47, parágrafo 1º, do Decreto Federal 6514/2008 |
. R$ 12.150,00 . |
. 28/11/2024 . |
. Não há . |
. Quedas do Iguaçu/PR . |
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa contra o Auto de Infração acima, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br ) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento no âmbito do IBAMA. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-eprocessos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUESUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSODE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02021.001791/2023-77; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto JEAN FRANCO SCHMITT, CPF nº *.025.369-, e de outro lado LA PRAIA BEACH LOUNGE LTDA, CNPJ nº 19.590.599/0001-99, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.040,96 (dois mil e quarenta reais e noventa e seis centavos), de acordo com o Art. 140 do Decreto nº 6.514/08. PRAZO: 90 (noventa) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 28550938/2026-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS: 29 de setembro de 2026.
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSODE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA
PROCESSO: 02285.000054/2025-18. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu superintendente substituto no estado de São Paulo, FABIO PENNO CALLIA, e de outro lado GREEN IMPERIAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE BIJOUTERIAS EIRELI, CNPJ: 01.705.928/0001-34, representada por seu representante legal Sergio Chia Chen Wu, CPF: *.345.268-, adiante denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: suprir as necessidades básicas para a manutenção dos espécimes alojados no Cetas do Ibama, permitindo aos autuados que optarem pela Conversão de Multas possam aderir ao serviço ambiental vinculado às entregas de insumos necessários a sobrevivência da fauna silvestre mantidos pelo órgão ou pela entidade federal emissora da multa; VA LO R CONSOLIDADO CONVERTIDO: RR$ 1.121,56 (um mil cento e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso IV, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: até 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 28558523/2026-Supes-SP; DATA DAS ASSINATURAS: 28/08 e 25/09/2026.
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE RETIFICAÇÃONo Extrato de Contrato publicado no D.O.U. de 17/09/2026, Seção 3, onde se lê: "Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Data de Assinatura: 16/09/2026", leia-se: "Vigência: 22/09/2026 a 22/09/2027. Data de Assinatura: 22/09/2026".
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E
AVISO DE CONSULTA PÚBLICAProcesso: 02070.020752/2026-36
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, além do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lafigueira #07, com área de 1,5804 hectares, informa-se que a unidade será constituída em parte do imóvel denominado Parte 5 - Casa do Vale (Sítio Terra Muda Lafigueira 07), registrado sob a matrícula n°23.873, localizado no município de Piracaia/SP, de propriedade da empresa Terra Muda LTDA.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Quaisquer manifestações sobre o processo de criação dessa unidade devem ser enviadas por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673-970.
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias, a partir da data de publicação deste documento.
Em 25 de setembro de 2026 IARA VASCO FERREIRA Diretora
AVISO DE CONSULTA PÚBLICAProcesso: 02070.018355/2026-02
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, além do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Pachamama, com área de 4,56 hectares, informa-se que a unidade será constituída em parte do imóvel denominado Fazenda Sobradinho - Mugy (Gleba II, 22, Estâncias Vila Rica), com área total de 5,87 hectares, registrado sob a matrícula n°19.057, localizado no Distrito Federal, de titularidade de Francinaldo de Sousa Moreira e Samantha Araújo Cândido.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Quaisquer manifestações sobre o processo de criação dessa unidade devem ser enviadas por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673-970.
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias, a partir da data de publicação deste documento.
Em 25 de setembro de 2026. IARA VASCO FERREIRA Diretora
AVISO DE CONSULTA PÚBLICAProcesso: 02070.020527/2026-08 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, além do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Patrimônio do Matutu, com área de 3,71 hectares. A reserva será constituída em parte do imóvel denominado Patrimônio do Matutu, com área total de 60,03 hectares, registrado sob a matrícula n°16.504, localizado no município de Aiuroca/MG, de propriedade de Luiz Fernando de Mello Midea.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Quaisquer manifestações sobre o processo de criação dessa unidade devem ser enviadas por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº 7993, CEP 70673-970.
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias, a partir da data de publicação deste documento.
IARA VASCO
Diretora
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