Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 126

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta, pelo prazo de 15 (quinze) meses, pelo descumprimento da Cláusula Oitava do Contrato nº UT6-369/2017.A Contratada, intimada da decisão prolatada, apresentou Recurso Administrativo solicitando a concessão de efeito suspensivo com fulcro no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999. Assim, conforme o disposto no art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, resolve ainda CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às penalidades da Decisão de Primeira Instância aplicadas à empresa até decisão ulterior.

SERGIO DE OLIVEIRA COSTA COORDENADOR DE ENGENHARIA

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO - MG

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/26-06

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, através de sua Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, CNPJ nº04.892.707/0024-05, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 0063/2026, Processo 50600.001255/2021-31, objeto: processo licitatório visando a contratação de empresa para elaboração dos estudos, projetos básico e executivo de engenharia, execução das obras de reabilitação de 02 (duas) obras de arte especiais localizadas na rodovia BR-365/MG (lote único), nos termos da Lei 14.133/2021. O referido pregão teve como vencedor o CONSÓRCIO TRENA/CEPROL, formado pelas empresas TRENA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES S.A, CNPJ 18.742.098/0001-18 e DANCAL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ 07.620.296/0001-92; pelo valor de seu melhor lance reajustado para a quantia de R$ R$ 48.703.685,89 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). A Ata do pregão encontra-se disponível em www.dnit.gov.br.

FLÁVIO GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS Pregoeiro/Agente de Contratação

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 230/26-06

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, através de sua Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, CNPJ nº04.892.707/0024-05, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 0230/2026, Processo 50606.000840/2026-79, objeto: processo licitatório visando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários de manutenção rodoviária (conservação/recuperação) na BR-265/MG, trecho: ENTR BR-116/265/356(A) (MURIAÉ) - DIV MG/SP; subtrecho: ENTR BR-265/369(ACESSO NORTE BOA ESPERANÇA - ENTR MG-265; segmento: Km 446,60 ao Km 530,00, sobre jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, nos termos da Lei 14.133/2021.

O referido pregão teve como vencedor a empresa HWN ENGENHARIA LTDA, CNPJ 19.256.565/0001-62; pelo valor de seu melhor lance reajustado para a quantia de R$ 35.001.730,19 (trinta e cinco milhões, mil e setecentos e trinta reais e dezenove centavos). A Ata do pregão encontra-se disponível em www.dnit.gov.br.

FLÁVIO GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS Pregoeiro/Agente de Contratação

SERVIÇO 2-SRE-MG

EXTRATO DE CONTRATO Nº 609/2026 - UASG 393031

Nº Processo: 50606.007013/2025-25.

Pregão Nº 46/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 23.160.141/0001-77 - MARCEL LEONARDO NOGUEIRA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com fornecimento de todo material de consumo e equipamentos, bem como da mão-de-obra, a serem executados no departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit, na unidade de uberlândia a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2026 a 01/04/2029. Valor Total: R$ 402.443,06. Data de Assinatura: 23/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 393031

Número do Contrato: 628/2024. Nº Processo: 50606.000138/2024-43.

Pregão. Nº 90181/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 26.614.327/0001-47 - DURO NA QUEDA CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo: (a) de vigência por mais 24 meses, elevando o prazo para 53 meses consecutivos; (b) de execução por mais 24 meses, elevando o prazo para 48 meses consecutivos, por interesse da administração, autorizado pelo superintendente regional, antônio gabriel oliveira dos santos.

aumento de valor contratual: a pi para r$ 50.383.662,11 a pi, face acréscimo de r$ 23.957.251,93, autorizado pelo superintendente regional no estado de minas gerais, conforme consta do processo administrativo nº 50606.000138/2024-43.. Vigência: 16/03/2027 a 15/03/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.383.662,11. Data de Assinatura: 28/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA

R E T I F I C AÇ ÃO

NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00463/2026 publicado no D.O de 2026-08-14, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 17/08/2026 a 17/08/2031. . Leia-se: Vigência: 14/08/2026 a 14/08/2030.

(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 393021

Número do Contrato: SR/RN-729/2023. Nº Processo: 50614.003291/2023-42.

Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada: MATERA ENGENHARIA LTDA. CNPJ n° 08.150.094/0001-97. Objeto: Alteração qualitativa do objeto contratual sem reflexo financeiro ao mesmo. Fundamento Legal: Art. 124, inciso I, alíneas "a" da Lei n° 14.133/2021 e no Termo de Transferência nº 58 de 2026. Nota de Empenho: 2026NE000909. Vigência: 28/09/2026 a 23/03/2027. Data de Assinatura: 28/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.432.544/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-202/2026. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR BR-116/386 (CANOAS) - ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), SNV 116BRS3230, segmento do km 270+100m ao km 270+600m, lado direito, numa extensão total de 500,00 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), no município de Porto Alegre/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/09/2026 através do documento SEI nº 26069132. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.001912/2026-36. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-200/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-512 (P/PEJUÇARA) - ENTR RS155 (IJUI), SNV 285BRS0315, segmento do km 456+500m ao km 459+050m, lado esquerdo, numa extensão total de 2550,00 metros por 0,50 metros de largura; segmento do km 459+050m ao km 459+550m, lado direito, numa extensão total de 500,00 metros por 0,50 metros de largura; travessia no km 456+500m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50metros de largura e travessia no km 459+050m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 1595,00 m2 (mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), no município de Ijuí/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/09/2026, através do documento SEI nº 26069131. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 164.146,50 (cento sessenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total da permissão. Por enquadrar-se na condição de ocupação por dutos (água/esgoto), as cobranças estão suspensas, em razão da Nota Nº 00234/2026/NUCRED/PFE-DNIT / P G F/ AG U . PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.002751/2026-06. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.300.122/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-201/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV 116BRS3170, segmento do km 237+351m ao km 237+366m, lado direito, numa extensão total de 15,00 metros por 0,50 metros de largura, e segmento do km 237+029m ao km 237+165m, lado direito, numa extensão total de 136,00 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 75,50 m2 (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de gás. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/09/2026, através do documento SEI nº 26069133. PREÇO: Por enquadrar-se na condição de ocupação por gasoduto, as cobranças estão suspensas em atendimento ao Parecer de Força Executória exarado no OFÍCIO n. 00156/2020/GPP/ER-REG-PRF1/PGF/AGU. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003748/2026-00. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-203/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho R. VICENTE PRIETO (PICADA CAFÉ) - ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL), SNV 116BRS3160, segmento do km 209+000m ao km 211+000m, lado direito, numa extensão total de 2000 metros por 0,50 metros de largura, , perfazendo uma área total de 1000,00 m2 (mil metros quadrados), no município de Morro Reuter/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/09/2026, através do documento SEI nº 26069129. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 110.262,00 (cento dez mil duzentos e sessenta e dois reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total da permissão. Por enquadrar-se na condição de ocupação por dutos (água/esgoto), as cobranças estão suspensas, em razão da Nota Nº 00234/2026/NUCRED/PFE-DNIT/PGF/AGU. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.004185/202669. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 393012

Número do Contrato: 606/2022.

Nº Processo: 50610.002213/2022-80.

Pregão. Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 11.735.329/0001-17 - I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA. Objeto: 4º termo aditivo ao contrato 10.1.0.00.0606.2022 que entre si fazem o departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit, por meio da superintendência regional no estado do rio grande do sul, e de outro lado a empresa i9 solutions - solucoes comerciais e gestao de transporte ltda, para a prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre, para a superintendência regional do dnit no estado do rio grande do sul. 1.1 prorrogação de prazo - o prazo contratual vigente passa a ser prorrogado por mais 12

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