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Diário Oficial do Estado da Bahia · 29/09/2026 · pág. 51

DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488

IX - Mamografia (para mulher acima de 40 anos de idade)

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;

Instituto de Perinatolo ia da Bahia – IPERBA g

l) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;

m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

X) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; XI) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

XII) número de conta corrente do Banco do Brasil;

XIII) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; XIV) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários disponíveis no site da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia e apresentados no dia convocado.

O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.

Luiz Gonza Catto Diretor Geral da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia Dia: 06 de outubro de 2026 às 09h:00min (terça-feira)

Local: Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, Ladeira do Hospital Geral do Estado, S/N, Brotas, CEP: 40.286-240 Salvador - BA

VAGA INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO POSIÇÃO
AMPLA
POSIÇÃO
PN
POSIÇÃO
PCD
MODALIDADE
APROVAÇÃO
101 - Técnico Admi-
nistrativo - Área de
Atuação: Administra-
ção - Salvador
2005282 DANIEL
PATRIARCHA
QUINTELLA
69 523º 6º Aprovado (PcD
- Pessoa com
Defciência)
202 - Técnico em
Patologia Clínica -
Área de Atuação:
Patologia Clínica
- Salvador
1990975 ELAINE LIMA
TRINDADE
67,5 11º Aprovado
(Ampla
Concorrência)
PORTARIA Nº 23/2026

A DIRETORA DO INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA - IPERBA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE atualizar a composição da COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR , que fica constituída dos seguintes membros:

Maria Neide Batista da Silva - Coordenadora CCIH/SCIH

Carmosina Alves Santa Rita - Médica Infectologista CCIH/SCIH Neuza Dourado Loula - Sanitarista NHE

Simone Maria de Oliveira Figueredo - Médica Neonatologista Jandira Nogueira - Enfermeira/Ambulatório Flaviane Borges de Almeida Nascimento - Enfermeira /CME Tatiana Luz Souza - Enfermaria/Higienização Lena Juliana Van Der Veere Nuno - Enfermeira Geane Pereira de Abreu - Farmacêutica Fernanda Carolina Santos Tourinho - Nutricionista Ana Paula Bamberg Tude - Farmacêutica Bioquímica Cacilda Maria Vasconcellos Carreira - Representante da Administração Andrea Nascimento Souza - Segurança do Paciente Representante dos Médicos Residentes

Salvador, 24 de Agosto de 2026.

Dolores Fernandez Fernandez Diretora Geral

PORTARIA Nº 31/2026

A DIRETORA DO INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA - IPERBA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE designar as servidoras Andréa dos Santos Serafim Machado, Mat. 19.542.901, Liane Maria Amorim Sanjuan Tobio, Mat. 19.276.280 e Ana Laura dos Reis Mignac, Matrícula 19341470 para, sob a presidência da primeira, apurarem o Descumprimento de Plantões no Banco de Leite Humano, desta Unidade Hospitalar, devendo a Comissão concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar desta data, estando desde já autorizada a prorrogação do prazo, diante de circunstâncias que justifiquem - Processo SEI nº 019.8411.2026.0188214-71.

Salvador, 24 de setembro de 2026

Dolores Fernandez Fernandez Diretora Geral

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA ATOS DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 258, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 42 do Decreto nº 10.186/2006 e considerando o disposto no Decreto nº 21.235, de 09 de março de 2022, que instituiu o Projeto Câmera Interativa, e tendo em vista o Processo nº 020.18122.2026.0021158-57, RESOLVE :

CAPÍTULO I DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Fica regulamentado, por meio desta Portaria, o mecanismo de adesão dos interessados ao Projeto Câmera Interativa, destinado à constituição de rede colaborativa para ampliar a capacidade de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como estabelecer as categorias de integração e os respectivos requisitos técnicos.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, poderão integrar a rede colaborativa imagens captadas por câmeras IP com campo de visão de interesse para a segurança pública, especialmente aquelas voltadas para espaços públicos, incluindo ruas, avenidas, parques, praças e afins, cuja cessão voluntária seja autorizada pelo responsável pela imagem, pessoa física ou jurídica, observados os requisitos técnicos estabelecidos pela SSP-BA.

Parágrafo Único . A cessão voluntária das imagens ocorrerá sem repasse de recursos financeiros e sem ônus para o Estado da Bahia.

CAPÍTULO II DA ADESÃO DAS EMPRESAS INTEGRADORAS

Art. 3º A pessoa jurídica, doravante denominada empresa integradora, interessada em participar do Projeto Câmera Interativa, deverá realizar seu cadastramento no endereço eletrônico https:// camerainterativa.ssp.ba.gov.br/ mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação dos documentos cadastrais, jurídicos e técnicos exigidos.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br