DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488
§ 1º Para participação no Projeto, serão exigidos, no mínimo: Seção II Da Categoria PrataI - cópia do ato constitutivo da empresa;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; III - identificação dos responsáveis administrativo e técnico.
§ 2º Os requisitos, protocolos, padrões de comunicação e demais especificações técnicas poderão ser detalhados e atualizados pela SSP-BA em documentos técnicos próprios, observados os limites e as disposições desta Portaria.
Art. 4º Caberá à Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional (SGTO) realizar a análise técnica e documental necessária à adesão.
§ 1º Caso sejam necessárias informações ou documentos complementares, a empresa integradora será instada a apresentá-los.
§ 2º O não atendimento aos requisitos técnicos mínimos implicará na não homologação da integração, sem prejuízo da possibilidade de nova solicitação após a realização das adequações necessárias.
§ 3º Atendidos os requisitos estabelecidos, o pedido será deferido e a empresa integradora será comunicada da aprovação, sendo-lhe, a partir daí, disponibilizado para assinatura o respectivo Termo de Adesão ao Projeto Câmera Interativa.
Art. 5º Após a formalização da adesão, caberá à empresa integradora promover o cadastramento dos pontos de imagem dos seus clientes e parceiros que tenham autorizado expressamente o compartilhamento com a SSP-BA.
§ 1º O cadastramento das câmeras deverá conter as informações e documentos necessários à identificação do responsável, localização e georreferenciamento das câmeras, características técnicas dos equipamentos e demais elementos estabelecidos pela SSP-BA.
§ 2º A empresa integradora deverá manter atualizadas as informações relativas às câmeras sob sua responsabilidade, assim como arquivada e disponível para fiscalização da SSP-BA a documentação comprobatória da autorização expressa do proprietário ou responsável pelas imagens.
Art. 6º Caberá à SGTO analisar os pontos de imagem submetidos à integração e verificar sua conformidade com o Decreto nº 21.235/2022, com esta Portaria e com os requisitos técnicos estabelecidos pela SSP-BA.
Parágrafo Único. A SSP-BA poderá considerar, entre outros aspectos, o interesse para a segurança pública, a localização, a qualidade da imagem, a disponibilidade da comunicação, a capacidade tecnológica e a adequação aos padrões de integração adotados pelo Projeto.
CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS DE INTEGRAÇÃOArt. 7º Ficam instituídas, no âmbito do Projeto Câmera Interativa, três categorias de integração:
I - Bronze; II - Prata; III - Ouro.
Parágrafo Único . A categorização tem por finalidade:I - incentivar a integração de sistemas privados e públicos ao ecossistema de videomonitoramento da SSP-BA;
II - identificar as empresas integradoras segundo o nível de capacidade tecnológica e de compartilhamento de imagens e dados disponibilizado ao Projeto; III - estimular modelos tecnológicos capazes de ampliar a eficiência do reconhecimento facial, leitura de placas, análise de vídeo e demais aplicações de inteligência artificial; IV - estabelecer padrões técnicos de integração.
Art. 8º Independentemente da categoria, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:
I - disponibilização de streaming de vídeo por RTSP ou outro protocolo tecnicamente aceito pela SSP-BA, permitindo a visualização das imagens em tempo real nos Centros Integrados de Comunicações (CICOM) e demais unidades autorizadas;
II - disponibilidade mensal das imagens superior a 90% (noventa por cento) do fluxo de vídeo;
III - integração homologada pela SSP-BA;
IV - manutenção das câmeras cadastradas em condições regulares de funcionamento; V - atendimento aos requisitos de segurança da informação, autenticação, comunicação e interoperabilidade estabelecidos pela SSP-BA.
VI - Mínimo de 10 (dez) câmeras efetivamente integradas;
VII - armazenamento das imagens pelo período mínimo de 07 (sete) dias.
Parágrafo Único . A SSP-BA poderá admitir outros protocolos ou formas de comunicação que apresentem desempenho, segurança e interoperabilidade equivalentes ou superiores.
Seção I Da Categoria BronzeArt. 9º A categoria Bronze destina-se às empresas integradoras que compartilhem com a SSP-BA imagens de câmeras para visualização na infraestrutura tecnológica da própria Secretaria. Parágrafo único. Para enquadramento nesta categoria deverão ser atendidos todos os requisitos estabelecidos no art. 8º.
Art. 10º A categoria Prata destina-se às empresas integradoras que, além do compartilhamento das imagens, disponham de câmeras com capacidade tecnológica para realizar processamento analítico e fornecer à SSP-BA imagens, recortes, metadados ou outras informações estruturadas de interesse da segurança pública.
§ 1º Para enquadramento nesta categoria, além do atendimento aos requisitos previstos no art. 9º, será exigido que a empresa integradora demonstre capacidade de realizar, nas próprias câmeras, o processamento analítico, geração de metadados e transmissão dos respectivos dados à SSP-BA.
§ 2º Quando houver capacidade de leitura automática de placas (LPR/OCR) e faces, deverão ser disponibilizados, conforme padrão de integração estabelecido pela SSP-BA, a imagem completa, o recorte do objeto de interesse e os respectivos metadados disponíveis.
Seção III Da Categoria OuroArt. 11º A categoria Ouro destina-se às empresas integradoras que disponham de estrutura centralizadora para o recebimento das imagens das câmeras da empresa e o encaminhamento dos respectivos dados à SSP-BA.
§ 1º Para enquadramento nesta categoria, além do atendimento aos requisitos previstos no art.10, será exigida a existência de centralizador, responsável por receber, concentrar e encaminhar à SSP-BA os fluxos de vídeo, recortes de imagens, metadados e demais informações provenientes dos pontos de imagem integrados ao Projeto.
§ 2º Para os fins desta Portaria, considera-se centralizadora a estrutura tecnológica destinada à concentração e ao gerenciamento das informações provenientes das câmeras da empresa integradora, possibilitando o seu encaminhamento à SSP-BA por meio de interface ou mecanismo de integração previamente homologado pela Secretaria.
CAPÍTULO IV DA MEDIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS CATEGORIASArt.12º A disponibilidade operacional será aferida periodicamente pela SSP-BA, considerando: I - a disponibilidade do fluxo de vídeo;
II - o recebimento das informações analíticas, quando aplicável.
Parágrafo Único. Períodos de indisponibilidade decorrentes de manutenção programada, previamente comunicada, poderão ser desconsiderados do cálculo.
Art.13º O processo de enquadramento na categoria de integração observará, no mínimo, as seguintes etapas:
I - solicitação ou cadastramento da empresa;
II - validação técnica da integração;
III - homologação dos fluxos de comunicação;
IV - monitoramento operacional pelo período mínimo de 30 (trinta) dias;
V - verificação do atendimento aos requisitos e indicadores de disponibilidade da categoria pretendida;
VI - enquadramento da empresa na categoria correspondente.
Parágrafo Único. Após o enquadramento e a adesão ao Termo, será autorizada a utilização da identificação visual correspondente à categoria.
Art. 14º O enquadramento será mantido enquanto forem atendidos os requisitos técnicos estabelecidos nesta Portaria e nas normas complementares da SSP-BA. § 1º A SSP-BA poderá realizar auditorias e verificações periódicas relativas à quantidade de câmeras, disponibilidade operacional, funcionamento dos fluxos de vídeo, qualidade dos dados analíticos e conformidade da integração.
§ 2º O descumprimento dos requisitos técnicos poderá resultar na suspensão ou cancelamento do enquadramento, assegurada à integradora a possibilidade de promover as adequações técnicas necessárias à sua manutenção.
Art.15º A empresa enquadrada na categoria Bronze poderá solicitar, a qualquer tempo, seu enquadramento na categoria Prata ou Ouro, mediante comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos para a categoria pretendida.
§ 1º A empresa enquadrada na categoria Prata ou Ouro que deixar de atender a um ou mais requisitos das respectivas categorias poderá ser enquadrada pela SSP-BA na categoria imediatamente inferior, desde que atendidos os requisitos específicos.
§ 2º O reenquadramento previsto no § 1º será precedido de comunicação à empresa integradora, para ciência e, quando cabível, adoção das medidas necessárias à regularização da integração.
Art.16º As empresas integradoras já aderentes ao Projeto serão enquadradas em uma das categorias previstas nesta Portaria após avaliação de sua conformidade técnica, observados os critérios estabelecidos neste ato.
CAPÍTULO V DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO PROJETO CÂMERA INTERATIVAArt.17º As empresas integradoras regularmente aderentes ao Projeto Câmera Interativa poderão utilizar placas, adesivos, selos ou outros elementos de identificação visual destinados a informar a integração de câmeras, equipamentos ou sistemas ao Projeto.
§ 1º A identidade visual, dimensões, cores, textos, símbolos, elementos gráficos e demais características das placas, adesivos ou outros meios de identificação serão definidos ou homologados pela SSP-BA.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br