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Diário Oficial do Estado da Bahia · 29/09/2026 · pág. 53

DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488

§ 2º A identificação visual poderá indicar a categoria Bronze, Prata ou Ouro, conforme o enquadramento vigente da empresa integradora.

Art.18º As placas, adesivos ou demais elementos de identificação visual poderão ser instalados em postes, torres de videomonitoramento, fachadas de imóveis e estabelecimentos, muros, portarias, acessos, estruturas de suporte de câmeras e outros locais que permitam sua visualização a partir de espaços públicos, observadas as normas aplicáveis e as autorizações do proprietário ou responsável pelo local.

§ 1º A instalação do elemento de identificação visual será de responsabilidade da empresa integradora ou do responsável pelo imóvel ou estrutura, não gerando qualquer obrigação financeira para a SSP-BA.

§ 2º A utilização da identidade visual do Projeto não dispensa a obtenção, pela empresa integradora, das autorizações administrativas ou privadas eventualmente exigíveis para instalação da placa, adesivo ou elemento correspondente.

Art.19º A empresa integradora poderá inserir na placa, adesivo ou elemento de identificação visual sua logomarca, nome empresarial ou marca comercial, bem como logomarcas diretamente associadas à prestação dos serviços de videomonitoramento e integração do respectivo local. § 1º As logomarcas previstas no caput deste artigo deverão ocupar área especificamente destinada a essa finalidade no modelo definido pela SSP-BA, preservando-se a predominância e a integridade da identidade visual oficial do Projeto Câmera Interativa. § 2º É vedada qualquer alteração da identidade visual, das marcas, dos símbolos, das inscrições institucionais ou dos demais elementos definidos pela SSP-BA. § 3º A utilização de logomarca da empresa integradora na identificação visual terá caráter exclusivamente informativo quanto à empresa responsável pela prestação do serviço e pela integração tecnológica, não caracterizando:

I - contratação da empresa pela SSP-BA ou pelo Estado da Bahia; II - recomendação comercial da empresa ou de seus produtos e serviços; III - certificação geral da empresa, de seus produtos ou serviços;

IV - exclusividade, preferência ou vínculo comercial com a Administração Pública.

Art.20º A autorização para utilização da identidade visual do Projeto Câmera Interativa estará condicionada à manutenção da integração em funcionamento e ao atendimento dos requisitos da categoria correspondente.

§ 1º A suspensão, o cancelamento ou o encerramento da adesão ao Projeto implicará a revogação do direito de utilização da identidade visual.

§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, a empresa integradora deverá retirar ou inutilizar as placas, adesivos e demais elementos de identificação visual no prazo estabelecido pela SSP-BA. § 3º A SSP-BA poderá determinar a retirada ou adequação de qualquer elemento de identificação utilizado em desconformidade com o modelo oficial ou com as disposições desta Portaria.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.21º A participação no Projeto Câmera Interativa é voluntária, podendo o interessado solicitar sua adesão ou desligamento a qualquer tempo, observados os procedimentos estabelecidos pela SSP-BA.

Parágrafo único. O desligamento voluntário deverá ser formalizado pelo representante legal da empresa integradora, ficando condicionada a efetivação do desligamento à desativação dos acessos, fluxos e integrações mantidos no âmbito do Projeto.

Art.22º Caberá à empresa integradora manter atualizadas as informações e documentações apresentadas no processo de adesão e comunicar à SSP-BA qualquer alteração relevante em sua infraestrutura ou modelo de integração.

Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 197/2026/SSP/GAB/DG . Processo SEI nº 020.18589.2026.0020629-41. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica, e da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de Jaborandi. Objeto: Instalação e funcionamento de postos para emissão da Carteira Identidade Nacional (CIN) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura. Salvador, 28/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho-SSP.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - TCT nº 295/2025/SSP/DG. Processo SEI Nº 020.18589.2025.0021695-66. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública (com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica), da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de Cândido Sales. Objeto: Prorrogação prazo de vigência do TCT por mais 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 29/09/2026 até 28/09/2030. Salvador, 28/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho - Secretário SSP.

Portaria Nº 01126431 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar KOSTANTINOS HENRIQUE LEÃO ERAKLI , matrícula nº 92108486, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 27 de Outubro de 2026, substituir DIEGO CAJADO PINHEIRO DE AZEVEDO , matrícula nº 30443144, no cargo Coordenador II, do(a) SUPERIN GESTAO TEC E ORGANIZAC.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 51698855 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de Dias
20305315 OSVALDO DE ARAUJO
SENTO SE
Investigador de polícia 13.09.2026 21.09.2026 9
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 01126511 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar ELTON SANTANA DA SILVA , matrícula nº 30430341, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 01 de Novembro de 2026, substituir JERONIMO RIBEIRO SANTOS , matrícula nº 30233779, no cargo Diretor, do(a) SUPER PREVENCAO A VIOLENCIA.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 23º A SSP-BA poderá editar normas complementares, manuais, especificações, padrões de

interoperabilidade e documentos técnicos necessários à execução desta Portaria.

Art.24º As situações excepcionais e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo titular da Secretaria da Segurança Pública, ouvida, quando necessário, a unidade técnica competente.

Art.25º Fica revogada a Portaria nº 107, de 30 de março de 2022, e demais disposições em contrário.

§ 1º Permanecem válidos os Termos de Adesão celebrados antes da publicação desta Portaria, os quais deverão ser adequados às disposições presentes neste ato no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua entrada em vigor.

§ 2º As empresas integradoras e os pontos de imagem regularmente cadastrados no Projeto Câmera Interativa antes da entrada em vigor desta Portaria permanecerão ativos, devendo ser providenciada, caso necessária, a sua adequação aos requisitos técnicos e documentais estabelecidos neste ato, dentro do mesmo prazo previsto no parágrafo anterior.

Art.26º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública DIRETORIA GERAL

Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 187 / 2026 / SSP / GAB / DG. Processo SEI nº 020.15535.2026.0008024-46. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Paulo Afonso, através da Prefeitura Municipal. Objeto: O compartilhamento de dados e tecnologias, bem como meios, treinamentos e serviços para melhoria da preservação da ordem pública, da garantia da defesa civil e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura. Salvador, 28/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho-SSP.

Portaria Nº 01126343 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do (a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve convocar para Perícia presencial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação dessa portaria, nos termos do(a) arts. 145 e 151 da Lei nº n°6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es):

Matrícula Nome Data Laudo
92146795 PRISCILA RIBEIRO CAVALCANTE MAGALHAES PINTO 21.09.2026
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 01126679 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início
92108478 IRACEMA DE ARAÚJO
SANTOS WANDERLEY
Coordenador IV DAI-5 SUPERINTEN-
DENCIA DE
TELECOMUNI-
CACOES
Data da
Publicação
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

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