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Diário Oficial do Estado da Bahia · 29/09/2026 · pág. 55

DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488

Portaria Nº 01126445 de 28 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar ANA CARLA TEIXEIRA DE CARVALHO LADEIA, matrícula nº 92116279 , Delegado de polícia, que tem exercício no (a) 1ª DT DE FEIRA DE SANTANA, para responder pelo expediente do cargo de Delegado de polícia, símbolo DAS-3 do(a) DEL TOXICOS E ENTORPECENTES FSA, no período de 05 de Maio de 2026. a 14 de Maio de 2026, pelo afastamento de EUDES GABRIEL ANDRADE AQUINO, matrícula nº 92117029, em razão de Férias.

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01125869 de 28 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Portaria Nº 51698853 de 28 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
Dias
20217403 TANIA ALVES MIRANDA Escrivão depolícia 08.09.2026 06.11.2026 60
92116818 DANIELE ARAUJO SANTANA
SILVA
Investigador de polícia 27.08.2026 30.08.2026 4
20305315 OSVALDO DE ARAUJO SENTO
SE
Investigador de polícia 13.09.2026 21.09.2026 9
92036423 JESSICA BEZERRA BRANDAO
OLIVEIRA
Investigador de polícia 21.08.2026 09.10.2026 50
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA
Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
92110102 MARCIA REGINA
SILVA DE JESUS
FERREIRA
Assessor
Técnico
POLÍCIA CIVIL DA
BAHIA
Executivo/
Estado
29.01.2024 06.11.2024

Finalidade:

AVERBAÇÃO T.PÚBLICO EST.BAHIA P/FINS ATS, APOSENT.DISPONIB.012.9541.2 026.0066418-17

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01126855 de 28 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL.

Matrícula Nome Cargo Data início
20418246 BARBARA CRISTINA MIGUEL DOS ANJOS Investigador depolícia 19.12.2025
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01126841 de 28 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL.

Matrícula Nome Cargo Data início
20514630 ANA MARTA DE OLIVEIRA ALVES Escrivão depolícia 13.08.2025
ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01126891 de 28 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL.

Matrícula Nome Cargo Data início
20440131 PERIVALDO RAMOS DE CERQUEIRA Investigador depolícia 16.06.2026

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA Nº 261, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a rotina padronizada e as diretrizes de governança para solicitação de autorização judicial destinada à destruição, restituição, uso funcional ou destinação cultural de armas de fogo, simulacros e produtos controlados apreendidos sob custódia da Polícia Civil do Estado da Bahia.

O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos incisos VII, XIII e XIV do art. 19 da Lei Estadual nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, e,

CONSIDERANDOa instituição da Rede Integrada para Gestão e Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil da Bahia pela Portaria nº 197/2026-GDG, como mecanismo permanente de articulação, coordenação técnica, desconcentração e padronização procedimental nas unidades policiais;

CONSIDERANDOo Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.254373/2025, perante o Ministério Público do Estado da Bahia (5ª PJCEAP, GEOSP, CAOCRIM, CEOSP e NUJ), a PCBA, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e o Comando do Exército (SFPC/6ª RM), bem como a Recomendação Ministerial Conjunta nº 02/2026;

CONSIDERANDO o pronunciamento técnico e correcional da Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL), consubstanciado na Nota Técnica nº 00148532551 e no Despacho nº 00148831451 (Processo SEI nº 012.18983.2026.0052704-14), acerca da estrita observância do desenho institucional e das competências legais estabelecidas pela Lei Orgânica da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que compete às Coordenadorias de Polícia da Capital e Especializada, da Região Metropolitana e Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior (COORPINs) supervisionar e coordenar a atuação das Delegacias de Polícia integrantes de sua estrutura, nos termos do art. 42 da Lei Estadual nº 11.370/2009;

CONSIDERANDO as atribuições das Diretorias Regionais de Polícia do Interior (DIRPINs) relativas à orientação, fiscalização e coordenação das unidades operativas de sua região, bem como à gestão e atualização de bases de dados e sistemas relacionados à supervisão administrativa, evidências e bens apreendidos, nos termos do art. 42-A da Lei Estadual nº 11.370/2009;

CONSIDERANDO a responsabilidade institucional do Departamento de Polícia do Interior (DEPIN) pela coordenação e acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito das unidades policiais do interior do Estado, devendo a coleta e consolidação das informações de bens apreendidos observar a respectiva cadeia hierárquica;

CONSIDERANDO a responsabilidade institucional do Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM) pela supervisão administrativa das unidades policiais situadas na Capital e Região Metropolitana de Salvador, competindo-lhe acompanhar e consolidar o cumprimento das rotinas estabelecidas neste ato no âmbito de sua estrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o fluxo externo por meio de protocolo e governança interinstitucional, preservando as competências dos órgãos parceiros (Poder Judiciário, MPBA, DPT e Exército Brasileiro) e fixando expressamente a coordenação, o controle técnico e o monitoramento interno sob a gestão privativa da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC/PCBA);

Portaria Nº 01126879 de 28 de Setembro de 2026

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) P.CIVIL.

Matrícula Nome Cargo Data início
20440302 ROBINSON FERREIRA DA SILVA Escrivão depolícia 20.05.2026
RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, COORDENAÇÃO TÉCNICA E GOVERNANÇA EM REDE

Art. 1º -Esta Portaria disciplina as diretrizes de governança, o controle da cadeia de custódia, os critérios de triagem e o fluxo procedimental de representação judicial voltados primordialmente à destruição definitiva, descarte e destinação legal de armas de fogo, munições, artefatos artesanais e simulacros sob a custódia da Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA). Parágrafo único - Fica instituído período de transição para o saneamento do acervo legado, destinado à desocupação dos depósitos cartorários e à liquidação célere do passivo histórico

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br