DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488
§ 5º -No âmbito das Unidades Especializadas, caberá aos respectivos Departamentos diretamente ou por intermédio dos órgãos integrantes de sua estrutura hierárquica, promover a cobrança, o acompanhamento, a conferência e a consolidação das informações constantes da Planilha Padronizada de Armas Apreendidas, bem como a elaboração por suas delegacias do Auto Circunstanciado, Termo de Ateste e Peticionamento em lote;
§ 6º -As unidades policiais deverão, obrigatoriamente, realizar a separação e classificação das armas que possuem vinculação à persecução penal (Grupo B), daquelas integrantes do passivo de saneamento legado (Grupo A) e dos bens em quarentena (Grupo C) no preenchimento da referida planilha, discriminando igualmente os simulacros;
§ 7º -As informações consolidadas pelo DEPIN e pelo DEPOM serão encaminhadas periodicamente à CFPC e à (DESARME), para fins de cruzamento de dados, inteligência, controle estatístico e rastreamento de armamentos;
§ 8º - A resistência injustificada, a omissão reiterada ou o descumprimento das determinações previstas neste artigo, após esgotadas as medidas ordinárias de cobrança administrativa pelos órgãos hierarquicamente competentes (COORPINs, DIRPINs, DEPIN e DEPOM), serão comunicados formalmente à Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL), acompanhados dos elementos comprobatórios, para análise e apuração de responsabilidade funcional;
§ 9º - Com a conclusão da homologação e entrada em plena operação do Sistema PPC, o controle passará a ser realizado integralmente em plataforma digital, mantendo-se a interoperabilidade com a base do DPT, do Ministério Público e os fluxos instituídos por este ato.
CAPÍTULO VIII - DO ENCAMINHAMENTO AO EXÉRCITO BRASILEIRO, DESCARTE DE SIMULACROS E FISCALIZAÇÃOArt. 12 -Obtida a respectiva autorização judicial para as armas de fogo industriais e artesanais e preenchida a planilha GEAM, estas serão encaminhadas à CFPC, a qual fará o agendamento junto ao Exército Brasileiro ou em outro local de destruição descentralizado em articulação com as COORPINs, desde que com a presença de representantes do Exército, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003 e da Recomendação Ministerial Conjunta nº 02/2026.
| Marca Inscrita / Aparente: [Marca visível |
ou ilegível] | Modelo Inscrito: | [Modelo visível ou não identifcado] |
|---|---|---|---|
| Calibre Inscrito / Aparente: [Calibre visíve |
l ou aproximado] | Número de Série Vis | ível: [ ] Visível: __ [ ]Raspado/Inexistente |
| Estado de Conservação: [ ]Íntegro [ ] O [ ]Inoperante |
xidado/Corrosão | Lacre / Embalagem Se tiver: |
/ FAV- Nº Lacre: ______ [ ]Íntegro[ ]Ausente |
| 3. PESQUISA DE VÍNCULOS E | RASTREABIL | IDADE (REGIST | RO OBRIGATÓRIO DO IPC) |
| Base de Dados / Sistema Consultado | Resultado da Co | nsulta | Data / Hora / Usuário |
| PPE / Registros Policiais PCBA | [ ] Nada Consta / [ ]Localizado |
Não Localizado | [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula |
| MOP / Registros de Apreensões de Material |
[ ] Nada Consta / [ ]Localizado |
Não Localizado | [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula |
| Sinesp Infoseg - Base DPF-SINARM | [ ] Sem Registro [ ]Localizado |
/ Nada Consta | [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula |
| Sinesp Infoseg - Base EB-SIGMA | [ ] Sem Registro [ ]Localizado |
/ Nada Consta | [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula |
| Nota: A individualização fotográfca com data é eleme imagens nítidas nos quadros abaixo: |
nto obrigatório deste auto. Cole ou insira as |
|---|---|
| FOTO 1: VISTA LATERAL ESQUERDA DA ARMA | FOTO 2: VISTA LATERAL DIREITA DA ARMA |
| [ Inserir / Colar Foto Aqui ] | [ Inserir / Colar Foto Aqui ] |
| FOTO 3: DETALHE DO NÚMERO DE SÉRIE / INSCRIÇÕES/ SE TIVER |
FOTO 4: LACRE / EMBALAGEM / CONJUNTO/ SE TIVER |
| [ Inserir / Colar Foto Aqui ] | [ Inserir / Colar Foto Aqui ] |
5. CONCLUSÃO ADMINISTRATIVA E DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
Parágrafo único -A entrega à CFPC será formalizada mediante ofício via SEI (Anexo IV), planilha GEAM e cópia da decisão judicial autorizadora.
Art. 13 -Os simulacros e réplicas apreendidos inicialmente serão encaminhados ao Exército até a realização pela PCBA de tratativas com cooperativas de reciclagem credenciadas para destruição sumária, lavrando-se o respectivo termo e dispensando-se a remessa militar com o fornecimento de modelo de Auto de Destruição pela CFPC.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 14 -O cumprimento da rotina estabelecida nesta Portaria será objeto de acompanhamento e supervisão administrativa pelos órgãos hierarquicamente competentes, especialmente Coordenadorias Regionais, DIRPINs, DEPIN e DEPOM, Departamentos Especializados, sob a coordenação técnica e normativa da CFPC.
Parágrafo único -À Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL) caberá exercer a fiscalização no âmbito de suas atribuições legais e promover, quando cabível, a análise e a apuração de eventual responsabilidade funcional decorrente de resistência injustificada, omissão reiterada ou descumprimento das determinações estabelecidas nesta Portaria.
DECLARAÇÃO DO INVESTIGADOR (IPC): Declaro, sob minha responsabilidade funcional, que realizei a conferência visual, a caracterização física e as consultas exaustivas nos sistemas corporativos acima elencados, constatando a inexistência de vinculação a procedimento penal ativo ou rastreabilidade de propriedade, estando o item apto a integrar o Lote de Saneamento Legado (Grupo A).
DELIBERAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA: [ X ] APROVO o presente auto e determino a inclusão do item no Lote nº __/2026 (Grupo A), instruindo a Representação Judicial de Destruição em Lote perante a Vara de Garantias / Vara Criminal competente, após atestada a impossibilidade de restituição ao proprietário e ausência de interesse para o Museu Histórico da PCBA.
Local / Unidade Policial:
Local / Unidade Policial: _____, de ___ de 2026.
_______ ___INVESTIGADOR(A) DE POLÍCIA CIVIL (IPC) DELEGADO(A) DE POLÍCIA SUPERVISOR(A) Nome / Matrícula: ____ Nome / Matrícula:
ANEXO II - MODELO PADRÃO CFPC
Art. 15 -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA ANEXO I - MODELO PADRÃO CFPC AUTO CIRCUNSTANCIADO DE ARMA DE FOGO DO ACERVO LEGADO (GRUPO A)REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DE SANEAMENTO DO ACERVO LEGADO (GRUPO A)
Instrução de Representação de Destruição em Lote (Recomendação Ministerial Conjunta MPBA nº 02/2026 - PA IDEA nº 003.9.254373/2025)
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO: Este auto destina-se, EXCLUSIVAMENTE, às armas de fogo industriais, artefatos artesanais e simulacros depositados na unidade policial sem vinculação a Boletim de Ocorrência ativo que gerou investigação, Inquérito Policial ou processo judicial, sem possibilidade de rastreamento de origem/ propriedade, não cadastrados no SIGMA/SINARM. A constatação é meramente visual e documental (sem exame pericial). Armas com investigação ativa ou novas apreensões submetem-se compulsoriamente à perícia oficial do DPT (Grupo B).
1. IDENTIFICAÇÃO DO LEVANTAMENTO E DA CUSTÓDIA| Nº do Auto: [Auto nº______/ 2026] |
Data / Hora do Exame: | [DD/MM/AAAA às__:__h] |
|---|---|---|
| Unidade Policial(DT/DE): [Nome da Delegacia] |
Departamento / COORPIN: | [DEPOM / DEPIN / COORPIN] |
| Município / Comarca: [Município / BA] |
Nº do Lote (Grupo A): | [Sigla-Unidade/2026 - Lote 00X] |
| Processo SEI(CFPC): [Nº Processo SEI] |
Local de Guarda Atual: | [ ]Cofre[ ]Depósito[ ]Cartório |
| IPC Responsável: [Nome do Investigador] |
Matrícula do IPC: | [Matrícula do Servidor] |
| 2. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA E CONSTAT |
AÇÃO VISUAL (SEM EX |
AME TÉCNICO-PERICIAL) |
| Natureza do Objeto: [ ] Arma de Fogo industrial Artesanal [ ]Simulacro |
[ ] Espécie / Tipo: |
[ ]Revólver [ ] Pistola [ ]Espingarda [ ] Outro |
| (Em cumprimento ao art. 7º,§1º,‘b’ | da Portaria Normativa nº[NÚMERO]/2026 - GDG/PCBA) |
|---|---|
| UNIDADE POLICIAL DE CUSTÓDIA: | [Nome da Unidade Territorial / Especializada] |
| IDENTIFICAÇÃO DO LOTE LEGADO: | Lote nº[Sigla-Unidade/2026 - Lote 00X(Grupo A - Saneamento)] |
| DELEGADO(A) DE POLÍCIA DECLARANTE: |
[Nome da Autoridade Policial / Matrícula / Cargo] |
| DESTINAÇÃO / JUÍZO COMPETENTE: | ( ) Vara de Garantias (Capital/Comarca instalada) ( ) Vara Criminal (Interior) |
O(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA abaixo assinado(a), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às diretrizes da Portaria nº 197/2026-GDG (Rede Integrada de Produtos Controlados), da Portaria Normativa de Rotina Padronizada para Destruição de Armas de Fogo e às deliberações do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.254373/2025 (MPBA), para os devidos fins de instrução da representação judicial de destruição em lote do passivo legado: a) ATESTA: que as armas de fogo industriais, armas artesanais e simulacros individualizados no presente lote integram o PASSIVO LEGADO (GRUPO A) desta Unidade Policial e NÃO POSSUEM QUALQUER VINCULAÇÃO com a persecução penal, inexistindo correlação com Inquérito Policial (IP), Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), Boletim de Ocorrência (BO) com investigação ativa ou Ação Penal em curso;
b) ATESTA: que foram realizadas criteriosas e exaustivas consultas nos sistemas informatizados corporativos da Polícia Civil da Bahia, bem como nos bancos de dados nacionais (SINARM / Polícia Federal e SIGMA / Comando do Exército), NÃO TENDO SIDO OBTIDO O RASTREIO DA ORIGEM, titularidade ou registro válido dos referidos armamentos, tratando-se de materiais de procedência inidônea, com numerações suprimidas/adulteradas ou artesanais; c) ATESTA: que foi formalmente cumprido o rito de convocação e notificação de proprietário, restando frustrada ou inviável a restituição, assim como verificada a ausência de interesse para uso funcional policial ou valor para fins de incorporação ao acervo Histórico da PCBA;
d) CERTIFICA: que, tratando-se de medida excepcional e transitória restrita ao saneamento
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br