Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 29/09/2026 · pág. 57

DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488

§ 5º -No âmbito das Unidades Especializadas, caberá aos respectivos Departamentos diretamente ou por intermédio dos órgãos integrantes de sua estrutura hierárquica, promover a cobrança, o acompanhamento, a conferência e a consolidação das informações constantes da Planilha Padronizada de Armas Apreendidas, bem como a elaboração por suas delegacias do Auto Circunstanciado, Termo de Ateste e Peticionamento em lote;

§ 6º -As unidades policiais deverão, obrigatoriamente, realizar a separação e classificação das armas que possuem vinculação à persecução penal (Grupo B), daquelas integrantes do passivo de saneamento legado (Grupo A) e dos bens em quarentena (Grupo C) no preenchimento da referida planilha, discriminando igualmente os simulacros;

§ 7º -As informações consolidadas pelo DEPIN e pelo DEPOM serão encaminhadas periodicamente à CFPC e à (DESARME), para fins de cruzamento de dados, inteligência, controle estatístico e rastreamento de armamentos;

§ 8º - A resistência injustificada, a omissão reiterada ou o descumprimento das determinações previstas neste artigo, após esgotadas as medidas ordinárias de cobrança administrativa pelos órgãos hierarquicamente competentes (COORPINs, DIRPINs, DEPIN e DEPOM), serão comunicados formalmente à Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL), acompanhados dos elementos comprobatórios, para análise e apuração de responsabilidade funcional;

§ 9º - Com a conclusão da homologação e entrada em plena operação do Sistema PPC, o controle passará a ser realizado integralmente em plataforma digital, mantendo-se a interoperabilidade com a base do DPT, do Ministério Público e os fluxos instituídos por este ato.

CAPÍTULO VIII - DO ENCAMINHAMENTO AO EXÉRCITO BRASILEIRO, DESCARTE DE SIMULACROS E FISCALIZAÇÃO

Art. 12 -Obtida a respectiva autorização judicial para as armas de fogo industriais e artesanais e preenchida a planilha GEAM, estas serão encaminhadas à CFPC, a qual fará o agendamento junto ao Exército Brasileiro ou em outro local de destruição descentralizado em articulação com as COORPINs, desde que com a presença de representantes do Exército, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003 e da Recomendação Ministerial Conjunta nº 02/2026.

Marca
Inscrita
/
Aparente:
[Marca visível
ou ilegível] Modelo Inscrito: [Modelo visível ou não
identifcado]
Calibre
Inscrito
/
Aparente:
[Calibre visíve
l ou aproximado] Número de Série Vis ível:
[ ] Visível: __
[ ]Raspado/Inexistente
Estado
de
Conservação:
[ ]Íntegro [ ] O
[ ]Inoperante
xidado/Corrosão Lacre / Embalagem
Se tiver:
/ FAV-
Nº Lacre: ______
[ ]Íntegro[ ]Ausente
3. PESQUISA DE VÍNCULOS E RASTREABIL IDADE (REGIST RO OBRIGATÓRIO DO IPC)
Base de Dados / Sistema Consultado Resultado da Co nsulta Data / Hora / Usuário
PPE / Registros Policiais PCBA [ ] Nada Consta /
[ ]Localizado
Não Localizado [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula
MOP / Registros de Apreensões de
Material
[ ] Nada Consta /
[ ]Localizado
Não Localizado [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula
Sinesp Infoseg - Base DPF-SINARM [ ] Sem Registro
[ ]Localizado
/ Nada Consta [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula
Sinesp Infoseg - Base EB-SIGMA [ ] Sem Registro
[ ]Localizado
/ Nada Consta [DD/MM/AAAA --:--] - IPC Matrícula
4. REGISTRO FOTOGRÁFICO INDIVIDUALIZADO (INDISPENSÁVEL PARA DISPENSA DO LAUDO)
Nota: A individualização fotográfca com data é eleme
imagens nítidas nos quadros abaixo:
nto obrigatório deste auto. Cole ou insira as
FOTO 1: VISTA LATERAL ESQUERDA DA ARMA FOTO 2: VISTA LATERAL DIREITA DA ARMA
[ Inserir / Colar Foto Aqui ] [ Inserir / Colar Foto Aqui ]
FOTO 3: DETALHE DO NÚMERO DE SÉRIE / INSCRIÇÕES/
SE TIVER
FOTO 4: LACRE / EMBALAGEM / CONJUNTO/
SE TIVER
[ Inserir / Colar Foto Aqui ] [ Inserir / Colar Foto Aqui ]

5. CONCLUSÃO ADMINISTRATIVA E DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

Parágrafo único -A entrega à CFPC será formalizada mediante ofício via SEI (Anexo IV), planilha GEAM e cópia da decisão judicial autorizadora.

Art. 13 -Os simulacros e réplicas apreendidos inicialmente serão encaminhados ao Exército até a realização pela PCBA de tratativas com cooperativas de reciclagem credenciadas para destruição sumária, lavrando-se o respectivo termo e dispensando-se a remessa militar com o fornecimento de modelo de Auto de Destruição pela CFPC.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 -O cumprimento da rotina estabelecida nesta Portaria será objeto de acompanhamento e supervisão administrativa pelos órgãos hierarquicamente competentes, especialmente Coordenadorias Regionais, DIRPINs, DEPIN e DEPOM, Departamentos Especializados, sob a coordenação técnica e normativa da CFPC.

Parágrafo único -À Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL) caberá exercer a fiscalização no âmbito de suas atribuições legais e promover, quando cabível, a análise e a apuração de eventual responsabilidade funcional decorrente de resistência injustificada, omissão reiterada ou descumprimento das determinações estabelecidas nesta Portaria.

DECLARAÇÃO DO INVESTIGADOR (IPC): Declaro, sob minha responsabilidade funcional, que realizei a conferência visual, a caracterização física e as consultas exaustivas nos sistemas corporativos acima elencados, constatando a inexistência de vinculação a procedimento penal ativo ou rastreabilidade de propriedade, estando o item apto a integrar o Lote de Saneamento Legado (Grupo A).

DELIBERAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA: [ X ] APROVO o presente auto e determino a inclusão do item no Lote nº __/2026 (Grupo A), instruindo a Representação Judicial de Destruição em Lote perante a Vara de Garantias / Vara Criminal competente, após atestada a impossibilidade de restituição ao proprietário e ausência de interesse para o Museu Histórico da PCBA.

Local / Unidade Policial:

Local / Unidade Policial: _____, de ___ de 2026.

_______ ___INVESTIGADOR(A) DE POLÍCIA CIVIL (IPC) DELEGADO(A) DE POLÍCIA SUPERVISOR(A) Nome / Matrícula: ____ Nome / Matrícula:


ANEXO II - MODELO PADRÃO CFPC

Art. 15 -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA ANEXO I - MODELO PADRÃO CFPC AUTO CIRCUNSTANCIADO DE ARMA DE FOGO DO ACERVO LEGADO (GRUPO A)

REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DE SANEAMENTO DO ACERVO LEGADO (GRUPO A)

Instrução de Representação de Destruição em Lote (Recomendação Ministerial Conjunta MPBA nº 02/2026 - PA IDEA nº 003.9.254373/2025)

FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO: Este auto destina-se, EXCLUSIVAMENTE, às armas de fogo industriais, artefatos artesanais e simulacros depositados na unidade policial sem vinculação a Boletim de Ocorrência ativo que gerou investigação, Inquérito Policial ou processo judicial, sem possibilidade de rastreamento de origem/ propriedade, não cadastrados no SIGMA/SINARM. A constatação é meramente visual e documental (sem exame pericial). Armas com investigação ativa ou novas apreensões submetem-se compulsoriamente à perícia oficial do DPT (Grupo B).

1. IDENTIFICAÇÃO DO LEVANTAMENTO E DA CUSTÓDIA
Nº do Auto:
[Auto nº______/ 2026]
Data / Hora do Exame: [DD/MM/AAAA às__:__h]
Unidade Policial(DT/DE):
[Nome da Delegacia]
Departamento / COORPIN: [DEPOM / DEPIN / COORPIN]
Município / Comarca:
[Município / BA]
Nº do Lote (Grupo A): [Sigla-Unidade/2026
-
Lote
00X]
Processo SEI(CFPC):
[Nº Processo SEI]
Local de Guarda Atual: [ ]Cofre[ ]Depósito[ ]Cartório
IPC Responsável:
[Nome do Investigador]
Matrícula do IPC: [Matrícula do Servidor]
2. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA E CONSTAT

AÇÃO VISUAL (SEM EX

AME TÉCNICO-PERICIAL)
Natureza do Objeto:
[ ] Arma de Fogo industrial
Artesanal
[ ]Simulacro
[ ]
Espécie / Tipo:
[ ]Revólver [ ] Pistola
[ ]Espingarda [ ] Outro
TERMO DE DECLARAÇÃO E ATESTE DE DESVINCULAÇÃO PROCEDIMENTAL (REGIME TRANSITÓRIO DE SANEAMENTO DO ACERVO LEGADO - GRUPO A)
(Em cumprimento ao art. 7º,§1º,‘b’ da Portaria Normativa nº[NÚMERO]/2026 - GDG/PCBA)
UNIDADE POLICIAL DE CUSTÓDIA: [Nome da Unidade Territorial / Especializada]
IDENTIFICAÇÃO DO LOTE LEGADO: Lote nº[Sigla-Unidade/2026 - Lote 00X(Grupo A - Saneamento)]
DELEGADO(A)
DE
POLÍCIA
DECLARANTE:
[Nome da Autoridade Policial / Matrícula / Cargo]
DESTINAÇÃO / JUÍZO COMPETENTE: ( ) Vara de Garantias (Capital/Comarca instalada) ( ) Vara Criminal
(Interior)

O(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA abaixo assinado(a), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às diretrizes da Portaria nº 197/2026-GDG (Rede Integrada de Produtos Controlados), da Portaria Normativa de Rotina Padronizada para Destruição de Armas de Fogo e às deliberações do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.254373/2025 (MPBA), para os devidos fins de instrução da representação judicial de destruição em lote do passivo legado: a) ATESTA: que as armas de fogo industriais, armas artesanais e simulacros individualizados no presente lote integram o PASSIVO LEGADO (GRUPO A) desta Unidade Policial e NÃO POSSUEM QUALQUER VINCULAÇÃO com a persecução penal, inexistindo correlação com Inquérito Policial (IP), Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), Boletim de Ocorrência (BO) com investigação ativa ou Ação Penal em curso;

b) ATESTA: que foram realizadas criteriosas e exaustivas consultas nos sistemas informatizados corporativos da Polícia Civil da Bahia, bem como nos bancos de dados nacionais (SINARM / Polícia Federal e SIGMA / Comando do Exército), NÃO TENDO SIDO OBTIDO O RASTREIO DA ORIGEM, titularidade ou registro válido dos referidos armamentos, tratando-se de materiais de procedência inidônea, com numerações suprimidas/adulteradas ou artesanais; c) ATESTA: que foi formalmente cumprido o rito de convocação e notificação de proprietário, restando frustrada ou inviável a restituição, assim como verificada a ausência de interesse para uso funcional policial ou valor para fins de incorporação ao acervo Histórico da PCBA;

d) CERTIFICA: que, tratando-se de medida excepcional e transitória restrita ao saneamento

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br