DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488
do acervo legado (Grupo A), o procedimento possui higidez material assegurada pelos Autos Circunstanciados e registros fotográficos anexos, plenamente aptos à autorização judicial de destruição em lote.
RELAÇÃO CONSOLIDADA DOS BENS DO LOTE LEGADO (GRUPO A):| Item | Classifcação / Tipo | Calibre Aparente | Nº de Série | Consulta Sistemas | Auto Circunstan- ciado |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Industrial: Revólver | Indeterminado | Raspada / Suprimida |
Sem registro (SINARM) |
Auto nº 001 - |
| 02 | Industrial: Pistola | Aprox. .380 | Inidônea / Ausente | Sem registro (SINARM) |
Auto nº 002 - |
| 03 | Artesanal: Garrucha | Calibre 36 | Inexistente | Inexistente (Artesanal) |
Auto nº 003 - |
| 04 | Artesanal: Espingarda | Calibre 28 | Inexistente | Inexistente (Artesanal) |
Auto nº 004 - |
| 05 | Simulacro: Réplica Pistola |
N/A (Plástico/ Metal) |
N/A | Descarte Local | Auto nº 005 - |
[ Município/BA ], [ Dia ] de [ Mês ] de 2026.
___DELEGADO(A) DE POLÍCIA TITULAR / EM EXERCÍCIO Matrícula Policial: __ Unidade Policial: _____
ANEXO III - MODELO PADRÃO CFPC MINUTA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PARA DESTRUIÇÃO EM LOTE DO ACERVO LEGADO (GRUPO A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [___ ª VARA DE GARANTIAS / VARA CRIMINAL ] DA COMARCA DE [ MUNICÍPIO / SALVADOR - BA ]A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do(a) Delegado(a) de Polícia subscritor(a), [NOME DA AUTORIDADE POLICIAL], titular / em exercício na [UNIDADE POLICIAL DE CUSTÓDIA DOS BENS], integrante da Rede Integrada para Gestão e Fiscalização de Produtos Controlados da PCBA (instituída pela Portaria nº 197/2026-GDG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 144, inciso IV e § 4º, da Constituição Federal, pelo art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.830/2013, e em estrito cumprimento às diretrizes pactuadas no Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.254373/2025 (MPBA), na Recomendação Ministerial Conjunta nº 02/2026 e na Portaria Normativa nº [NÚMERO]/2026-GDG/PCBA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente:
REPRESENTAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DESTRUIÇÃO DE ARMAS APREENDIAS EM LOTE DO ACERVO LEGADO (REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DE SANEAMENTO DO PASSIVO - GRUPO A - ARMAS SEM VINCULAÇÃO À PERSECUÇÃO PENAL)pelos substratos fáticos, técnicos e jurídicos a seguir delineados:
1 - DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E ADEQUAÇÃO DO JUÍZO
A presente representação é distribuída perante este duto Juízo em estrita observância ao modelo de governança e competência jurisdicional fixado no Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.254373/2025, na Recomendação Ministerial Conjunta nº 02/2026 e na Portaria Normativa nº [NÚMERO]/2026-GDG/PCBA. Por essa modelagem, compete às Varas de Garantias (na Capital e nas comarcas do Interior onde o Juízo de Garantias já se encontrar regularmente instalado) e às Varas Criminais competentes (nas demais comarcas do Interior desprovidas de Vara de Garantias) a apreciação e deferimento dos pedidos de autorização para destruição e descarte em lote de materiais bélicos desprovidos de vinculação à persecução penal ativa.
2 - DO CONTEXTO INSTITUCIONAL E DO PROTOCOLO INTERINSTITUCIONAL
O presente pleito decorre de esforço conjunto e articulado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (5ª PJCEAP, GEOSP, CAOCRIM, CEOSP e NUJ), a Polícia Civil da Bahia (PCBA), o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e o Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro (SFPC/6ª RM), conduzido no bojo do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.254373/2025, destinado a erradicar o acúmulo histórico de armas de fogo apreendidas em unidades policiais e mitigar os gravíssimos riscos à segurança orgânica e à integridade pública decorrentes da guarda prolongada.
Superando pretéritas formulações de descarte meramente administrativo, a solução interinstitucional amadureceu e consolidou o fluxo formal de controle prévio do Poder Judiciário, caracterizado por quatro premissas indeclináveis: (I) necessidade de prévia e expressa autorização judicial; (II) processamento e autorização de remessa ao Exército em LOTE; (III) saneamento restrito ao passivo legado desvinculado de persecução penal; e (IV) substituição do laudo pericial formal do DPT por Auto Circunstanciado de Identificação lavrado por policial civil, instruído com exaustiva pesquisa em bases de dados e registro fotográfico individualizado de cada armamento.
3 - DA ESTRITA DELIMITAÇÃO DO OBJETO (GRUPO A) E CLÁUSULA DE EXCLUSÃO3.1. Requisitos Restritivos de Admissibilidade do Lote: Cumpre sublinhar que a presente medida NÃO cuida de novas apreensões nem constitui via ordinária de descarte, circunscrevendo-se EXCLUSIVAMENTE ao passivo histórico acumulado nas dependências policiais até a publicação da Portaria Normativa nº [NÚMERO]/2026-GDG/PCBA (Grupo A). Trata-se de regime transitório e excepcional de saneamento, aplicável a materiais bélicos que preenchem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Inexistência absoluta de vinculação a Inquérito Policial (IP), Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), Boletim de Ocorrência (BO) com investigação ativa em curso ou Ação Penal ativa;
b) Ausência de interesse investigativo, cautelar ou probatório residual conhecido,
c) Impossibilidade técnica de rastreamento de origem, registro ou titularidade legítima, em razão de sinais identificadores suprimidos ou inexistência de cadastro nos sistemas nacionais de controle de armas;
d) Prévia individualização física, catalogação em formulário padronizado e documentação fotográfica com data, em conformidade com as diretrizes da CFPC/PCBA.
3.2. Cláusula de Exclusão e Salvaguarda Probatória: A presente representação consagra expressa CLÁUSULA DE EXCLUSÃO, pela qual qualquer arma que venha a apresentar ulterior identificação de liame com investigação penal em andamento será incontinenti destacada do lote e submetida ao rito probatório próprio da persecução penal ordinária (Grupo B), assegurando-se a higidez absoluta da instrução criminal.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E ESGOTAMENTO DAS BUSCAS SISTÊMICASConsoante certidão e termos anexos, o lote sob análise foi objeto de rigorosa auditoria interna, dividindo-se nas seguintes categorias materiais:
a) Armas de Fogo de Fabricação Industrial Irrastreáveis: armas de produção seriada cujos números de série encontram-se suprimidos, adulterados ou desgastados, ou que, dotadas de numeração aparente, foram exaustivamente pesquisadas nos sistemas PPE/MOP (PCBA), SINARM (Polícia Federal) e SIGMA (Comando do Exército), resultando negativa qualquer informação de cadastro, titularidade ou queixa de furto/roubo;
b) Armas de Fogo de Fabricação Artesanal / Rústicas: artefatos bélicos caseiros (garruchas, trabucos e espingardas adaptadas), desprovidos de qualquer padrão industrial, número de série ou registro em bancos oficiais de material bélico, não existindo registro no SIGMA ou SINARM; c) Simulacros de Arma de Fogo e Réplicas: objetos assemelhados, réplicas plásticas ou metálicas sem potencial lesivo letal, inidôneos a exame pericial balístico e que não constituem produtos controlados para fins de remessa militar.
5 - DA TRIAGEM PRÉVIA: RESTITUIÇÃO, USO FUNCIONAL E DESTINAÇÃO CULTURAL
Em estrito cumprimento aos arts. 4º a 6º da Portaria Normativa nº [NÚMERO]/2026-GDG/PCBA e às orientações correcionais da CORREPOL, esta Autoridade Policial procedeu à exauriente triagem preliminar dos materiais componentes do lote, constatando-se:
I - Da Inviabilidade de Restituição: Resta inviabilizada a devolução das armas a particulares, seja pela ausência de comprovação de propriedade lícita e inexistência de cadastro nos órgãos de fiscalização (SINARM/SIGMA), seja pelo exaurimento formal dos prazos de convocação (10 dias) e notificação (30 dias) sem qualquer manifestação de interessados;
II - Da Desnecessidade para Uso Funcional: Constatou-se a ausência de conveniência administrativa ou interesse técnico-operacional para a afetação das armas de fogo ao uso funcional policial em ações de capacitação e instrução, haja vista o desgaste, obsolescência e precariedade do estado de conservação;
III - Da Ausência de Interesse Cultural/Museológico: Atestou-se a inexistência de valor histórico, bélico ou museológico relevante para fins de tombamento e integração ao patrimônio do Acervo Histórico da Polícia Civil da Bahia.
6 - DA ADOÇÃO DO AUTO CIRCUNSTANCIADO EM SUBSTITUIÇÃO AO LAUDO PERICIAL DO DPTO art. 25 da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) prevê a remessa das armas apreendidas ao Comando do Exército após a elaboração de laudo pericial, quando não mais interessarem à persecução penal. Sucede que, na hipótese concreta dos autos, NÃO EXISTE PERSECUÇÃO PENAL ATIVA vinculada a este passivo legado. Mobilizar a estrutura pericial oficial do Departamento de Polícia Técnica (DPT) para a confecção de laudos técnicos individuais sobre centenas de armas obsoletas ou artesanais desprovidas de procedimento penal configuraria manifesto atentado aos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, além de subtrair a força de trabalho dos peritos criminais em casos graves com réus presos e vítimas (a exemplo de crimes dolosos contra a vida e homicídios tentados/ consumados). Por tal razão, o consenso interinstitucional firmado no PA IDEA nº 003.9.254373/2025 consagrou que, para o saneamento exclusivo do passivo legado (Grupo A), o Auto Circunstanciado de Identificação e Individualização (Anexo I), lavrado por Investigador de Polícia (IPC) e homologado pelo Delegado de Polícia, instruído com pesquisa exaustiva de sistemas e registro fotográfico nítido de cada item, supre de forma idônea, transparente e com fé pública a finalidade do laudo pericial formal.
7 - DA DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUALIZADA DO LOTE (QUADRO SINTÉTICO)Os materiais integrantes do lote legado encontram-se pormenorizadamente catalogados nos respectivos Autos Circunstanciados e no Termo de Ateste que instruem a presente representação, conforme documentação em anexo.
8 - DA URGÊNCIA POR MOTIVO DE SEGURANÇA ORGÂNICA E SANEAMENTO DO PASSIVOA manutenção indefinida desses materiais em delegacias de polícia impõe severos encargos de guarda e vigilância à Administração Pública, compromete as condições de salubridade e segurança dos prédios policiais, expõe os servidores a riscos operacionais desnecessários e desperta o interesse predatório de facções e organizações criminosas visando à subtração de armas para abastecer o mercado ilícito. O saneamento definitivo do passivo bélico é medida inadiável de preservação da ordem pública e governança institucional.
9 - DOS PEDIDOSAnte todo o exposto, ouvida a douta Representação do Ministério Público do Estado da Bahia, a Polícia Civil do Estado da Bahia requer a Vossa Excelência:
a) O RECEBIMENTO da presente representação, reconhecendo-se a regularidade da via eleita e a legitimidade dos Autos Circunstanciados e do Termo de Ateste que a instruem o presente processo, conforme diretrizes do PA IDEA nº 003.9.254373/2025 e Recomendação Ministerial nº 02/2026;
b) A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para a DESTINAÇÃO E DESTRUIÇÃO EM LOTE de todas as armas de fogo/simulacros (industriais e artesanais) individualizadas nos Autos Circunstanciados anexos, determinando-se sua entrega ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro (SFPC/6ª RM) ou fundição descentralizada autorizada com a presença de representantes do Exército, em conformidade com a Guia GEAM e cronograma oficial de recepção;
Nestes termos, pede e espera deferimento. [ MUNICÍPIO / SALVADOR - BA ], [ DIA ] de [ MÊS ] de 2026.___[NOME DO(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA] Delegado(a) de Polícia - Matrícula: ___ Integrante da Rede de Produtos Controlados - Portaria nº 197/2026-GDG [UNIDADE POLICIAL DE CUSTÓDIA DOS BENS]
ANEXO IV - MODELO PADRÃO CFPC OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE ARMAS E DECISÃO JUDICIAL À CFPC(Em cumprimento ao art. 7º, § 3º, art. 8º, inciso III e art. 13, parágrafo único da Portaria GDG/2026)
Ofício nº [Número do Ofício] / 2026 - [Sigla da Unidade Policial] Processo SEI nº: [Número do Processo SEI]
Salvador / [Município] - BA, [Dia] de [Mês] de 2026.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br