DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247
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46 – São Paulo, 71 (247)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 29 de setembro de 2026
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.11.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
|
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 105.000,00 |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 840.000,00 |
| 16.11.12.367.4027.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial | |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 33.229,80 |
| 16.18.12.367.4027.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial | |
| 33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 141.376,10 |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 699.691,38 |
| 1.819.297,28 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de GodoySecretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 165961414 GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 9.681, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 SEI 6016.2026/0112327-4 Abre Crédito Adicional de R$ 15.930,20 (quinze mil e novecentos e trinta reais e vinte centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.930,20 (quinze mil e novecentos e trinta reais e vinte centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.15.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 14.810,70 |
| 16.15.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
|
| 33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.119,50 |
| 15.930,20 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.11.12.367.4027.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial | |
| 33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 15.930,20 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051