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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 60

DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 29 de setembro de 2026

60 – São Paulo, 71 (247)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

lei serão concedidos a apenas um imóvel por contribuinte, de modo a assegurar a aplicação do benefício que resulte no maior valor de isenção ou desconto.

No presente caso, o benefício foi concedido ao imóvel inscrito sob o SQL nº 051.258.0113-5, cujo polo de sujeição passiva também é ocupado pela requerente e que usufrui do desconto sobre o valor venal para fins de cálculo do crédito tributário.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/ SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária | Documento: 165872883

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0035055-8

SQL nº: 300.015.0017-9

Requerente: VERA REGINA SILVA BOUHADOUN

CPF nº: XXX.081.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário

(IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/05/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/ 2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente solicita a reavaliação do IPTU do exercício de 2026, em razão do aumento de 50% no valor do imposto.

4.1. Preliminarmente, cumpre esclarecer que o limite de variação nominal previsto no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013 não se aplica aos terrenos não construídos com área superior a 500 m², nos termos do inciso I do § 4º, combinado com o inciso II do § 5º, ambos do referido artigo.

No presente caso, o aumento impugnado decorre da atualização dos valores do metro quadrado de terreno promovida pela Lei nº 18.330/2025, que instituiu nova Planta Genérica de Valores e estabeleceu novos valores unitários para terrenos e construções.

Assim, afastada a aplicação do limite de variação nominal ao imóvel em análise, o acréscimo verificado no IPTU do exercício de 2026 decorre da atualização do valor do metro quadrado de terreno resultante da nova Planta Genérica de Valores.

Ressalte-se, por fim, que eventuais questões relacionadas à localização ou às condições de acesso ao imóvel não são passíveis de análise em sede de impugnação de lançamento, salvo mediante apresentação de avaliação contraditória, elaborada nos moldes estabelecidos por esta Secretaria. O respectivo procedimento encontra-se disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/ fazenda/w/servicos/iptu/2455.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

NÚCLEO AFTM 30

Decisão Tributária | Documento: 165853546

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028843-7

SQL nº: 118.495.0005-2

Interessado: WILSON TAMANAHA GOI - CPF nº XXX.431.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2022, 03/2023, 03/2024, 03/ 2025 e 03/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2022, nº 03/2023, nº 03/2024, nº 03/2025 e nº 03/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 118.495.0005-2, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 285 m² para 215 m² e do ACC 2004 para 1996, mantendo-se o uso residencial e o padrão Residencial Horizontal C.

3.2. Informações e alegações complementares: sustenta que não houve aumento da área construída, mas apenas a retirada emergencial, em 10/01/2022, de cobertura deteriorada existente sobre área aproximada de 88 m², que teria permanecido como terraço descoberto. Afirma que a área total decorrente do processo de regularização é de aproximadamente 215 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO

E

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051