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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 71

DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 29 de setembro de 2026

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71 – São Paulo, 71 (247)

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prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

LTDA inscrita sob o CNPJ 18.975.589/0001-09 , referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Julho/2026 , pactuados através do Termo de Contrato n° 096/2025/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 146479059), multa no importe de R$ 7.659,68 (sete mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual, conforme previsto no item 10.2.2 e 10.4 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 165666504

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0092558-0, em especial a sugestão da Comissão Permanente de Apuração Preliminar da CRS-S e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta (SEI nºs. 163750753, 165018605, 165766839 e 165666458), que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED , com fundamento no inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face do servidor C.H.G.M.

Despacho | Documento: 165722094 Processo nº 6018.2026/0043531-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste CER II PERUS (SEI 157701998) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G , à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 51.710.358/0001-49, pelo não a contento pelo atraso na entrega dos produtos, pactuados através do Termo de Contrato n° 018/ 2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149143031)- Notas Fiscais nº 599.322 e 602.528 (157697236 e 157697591,penalidade de multa corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, por dia de atraso na entrega do aparelho com o valor no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , com fundamento na cláusula 10.2.1 da clásula décima do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II . Publique-se.

III. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/CRS-S para ciência da recomendação trazida no Parecer SMS/AJ 165766839.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165827516 Despacho | Documento: 164006875

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto 2026, AUTORIZO o aditamento nº 11/2026 ao Contrato Nº 10/2025/ SERMAP/CACAC/SMS.G (SEI 126994503), firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.024/0001-58 , e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto 2026, no valor total de R$10.191,04 (dez mil cento e noventa e um reais e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 70.913/2026 (SEI 165730809).

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0069450-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGOLHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160546909, publicado no DOC de 31/07/2026, Página 71 (doc. 162156897).

Despacho | Documento: 165713078 Processo nº 6018.2026/0082561-6 III. PUBLIQUE-SE .

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste dos Hospitais Benedito Montenegro (163103708), Fernando Mauro Pires da Rocha (163102842), Arthur Ribeiro de Saboia (163102994) e José Soares Hungria (163103248) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS-G, à empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA inscrita sob o CNPJ 02.629.588/ 0001-72 , referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Junho/2026 , pactuados através do Termo de Contrato nº 29/2026/SMS/ SMS-1/CONTRATOS (SEI 151683973 ) , multa no importe de R$ 30.003,32 (trinta mil, três reais e trinta e dois centavos) , que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho | Documento: 163114254

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062164-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , inscrita sob o CNPJ 38.613.149/0001-19, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO e, após, à SMS/CMAC/ CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho | Documento: 165716326 Processo nº 6018.2026/0103284-9

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160334659, publicado no D.O.C de 13/07/2026 - página 61 (160969990) .

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/ DASA (SEI 163726395) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS

III. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051