DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 29 de setembro de 2026
72 – São Paulo, 71 (247)
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08/2026 - pág. 173 (164075132)e APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.818.423/0001-37 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 764/ 2024-SMS.G (161389968), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60592/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4520/26-1 (161389994), penalidade de multa no valor de R$ 291,90 (duzentos e noventa e um reais e noventa centavos), correspondente a 3% (tres por cento) do valor da Nota Fiscal nº 280983 (161390087), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.
localização de pontos de interesse e demais serviços técnicos especializados, incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico; com disponibilidade de acesso à plataforma google maps nas modalidades API (Application Programming Interface) e SDK (Software Development Kit) da solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de tecnologia Google e dos serviços da plataforma Google Maps, para fins de prorrogar a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 29/09/2026 , com valor mensal de R$ 71.815,61 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), e valor anual de R$ 861.787,32 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). Fica autorizado, se necessário, nos termos do art. 132 da Lei n. 14.133/2021, a antecipação dos efeitos do termo aditivo com o objetivo de impedir a descontinuidade contratual.
Despacho | Documento: 165400089I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/ 0091543-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato 121/2024/SMS-1/ CONTRATOS (112061142) , firmado junto ao INSTITUTO AMPARA ANIMAL, CNPJ nº 12.791.298/0001-84 , para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (rga), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para execução nos meses de setembro a dezembro de 2.026, com recursos de emenda parlamentar, no valor total de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
II - O presente exercício, cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 69.038/2026 , onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.900 (SEI 165451068).
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade , para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
III - A assinatura do Termo de Aditamento ficará condicionada à apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal e jurídica da contratada e às adequações a serem realizadas conforme apontamentos da Assessoria Jurídica.
Despacho | Documento: 165731002 IV - PUBLIQUE-SE. Processo nº 6018.2026/0085660-0V - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/ CONTRATOS, para demais providências e atendimento das recomendações do Parecer SMS/ AJ nº 165854343.
I. À vista dos elementos constantes no processo 6018.2026/0085660-0 , em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI 165517517), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , da empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.588.595/0013-35 , pessoa jurídica de direito privado, detentora da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS.G (SEI 160998330), RETIRRATIFICO o Despacho ( 164694220) publicado no dia 18/09/2026 - pág. 75 (SEI 165375852) para fazer constar a apresentação da Carta de Renúncia ao direito de apresentar defesa/recurso pela Contratada(165688794) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.
II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Despacho | Documento: 16579817584.10.10.304.4017.2.501.33503900.00.1.500.7086. conforme Nota de Reserva nº 67.405/2026 em SEI 164986504.
I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6011.2023/0002348-6, em especial o ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 07/2026 ao TERMO DE SUBVENÇÃO Nº 001/2023 (096164514), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM (HOSPITAL SÃO PAULO), inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é Estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Município de São Paulo, aqui definido para o objeto, consoante o disposto no artigo 3º da Lei nº 18.035/2023, a transferência à do valor de R$ 15.835.108,17 (quinze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e oito reais e dezessete centavos), destinado à implementação e conclusão da reforma das instalações do Pronto Socorro do Hospital São Paulo, para fins de prorrogar o prazo de utillização dos recursos, sem ônus à Municipalidade , nos termos da Cláusula 4ª do ajuste, até 30/12/2027 .
III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SMS-1/ CONTRATOS, para as providências cabíveis e ciência das recomendações do Parecer SMS/AJ SEI 165399971.
II. PUBLIQUE-SE . Despacho | Documento: 165854518A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das demais providências cabíveis.
I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0066742-8, em especial da manifestação da SMS/CTIC, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato n.º 154/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 091042370), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.757/ 0001-81 , cujo objeto é prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista de rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização baseada em antena de celular e/ou wifi,
Despacho | Documento: 165577909 Processo nº. 6018.2026/0082059-2I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0082059-2, em especial a solicitação de SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (SEI 165195540), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90, através da ATA DE RP nº 915/2025-SMS.G (SEI 160468134) RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 162904651) publicado no dia 18/08/2026 pag. 106 (SEI 163273837) para fazer constar que que o que valor correto da penalidade é R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/CPCS.
Despacho | Documento: 165274002
Processo nº. 6018.2026/0088310-1I. À vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0088310-1 , em especial o Ateste (161391746) desta pasta, que acolho como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO (163254760), exarado e publicado no D.O.C. de 28/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051