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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 73

DOCSP 29/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 247

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 29 de setembro de 2026

73 – São Paulo, 71 (247)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

com o presente.

II. PUBLIQUE-SE .

· A seguir, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGTO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho | Documento: 165711296 Processo nº 6018.2026/0112597-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/SMS-3/ DIRETORIA/PENALIDADE (SEI 165608533), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 165369343) publicado no dia 22/09/2026 pag. 108 (SEI 165554299), da empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.814.497/ 0012-60 , para fazer constar que o número do processo é 6018.2026/0112597-9 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165714838 Processo nº 6018.2026/0113911-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 165115906), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/ 0013-35, através da ATA DE RP nº 897/2025-SMS.G (SEI 165115546), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 88400/2026 (SEI 165115583), referente a ordem de fornecimento nº 6641/26-1 (SEI 165115583), a penalidade de multa no valor de R$ 11.452,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 57317 (SEI 165115868), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165451684 Processo nº 6018.2026/0110884-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos

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valor da Nota Fiscal nº 1605 (157169137), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 877/2025/SMS.G (SEI 157168549) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, º de 1 de abril de 2021.

através da Ata de Registro de Preço nº 898/ 2025-SMS.G (164654019), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 83878/2026 (164654059), referente à Ordem de Fornecimento nº 6357/26-1 (164654059), a penalidade de multa de R$ 3.052,80 (três mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos) que corresponde a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 766290 (164654435) da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected],

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 165477745

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº 6018.2026/0102461-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 971/ 2025-SMS.G (163367130), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48513/2026 (163367163), referente à Ordem de Fornecimento nº 3319/26-1 (163367163), a penalidade de multa no importe de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Nota Fiscal nº 314504 (163367503), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Despacho | Documento: 165457425 Processo nº 6018.2026/0098331-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 76.386.283/0001-13 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (162753981), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50730/ 2026 (162753990), referente à Ordem de Fornecimento nº 3605/26-1 (162753990), a penalidade de multa de R$ 5.517,40 (cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 127517 (162754349), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 165481927

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº 6018.2026/0090297-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 207/ 2025-SMS.G (SEI 161632807), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44942/2026 (SEI 161632937), referente a Ordem de Fornecimento nº 2802/26-1 (SEI 161632937), a penalidade de multa no importe de R$ 52.643,64 (cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) , correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Nota Fiscal nº 307495 (SEI 161633456),

Despacho | Documento: 165469766 Processo nº. 6018.2026/0057756-6

I. À vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0057756-6 , em especial o Ateste (158358239) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.908.285/0001-10 , através da Ata de Registro de Preço nº 877/2025/SMS.G (SEI 157168549), consubstanciada na Ordem de Fornecimento nº 1970/26-1 e na Nota de Empenho nº 38144/2026 (157168634), a penalidade de MULTA no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165966709, CRC 40B2A051