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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 26

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 29 de setembro de 2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00347392/2024-68

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por intermédio da Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados, da Diretoria de Gestão Regulatória, no uso de suas competências, NOTIFICA o Senhor MARCIO ALVES LACERDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.213.008-XX, acerca da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00347392/2024-68, publicada no Diário Oficial do Estado, que aplicou a sanção administrativa de multa pecuniária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por infração ao artigo 16, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao artigo 3º, do mesmo dispositivo legal.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar o recurso por escrito, que será recebido apenas no efeito devolutivo, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

O recurso, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolado como “REQUERIMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO", e nele constar informação a qual Processo Administrativo Sancionatório se refere, sendo que, todos os documentos anexados deverão ser enviados no formato/extensão PDF, para possibilitar o acesso, conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 172201-316/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Encontra-se aberta no INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, a Dispensa Eletrônica em epígrafe, destinada a contratação de empresa especializada no fornecimento de aquisição de Materiais de Copa e Cozinha e Gêneros Alimentícios (Chá Mate, Adoçante e Copo Descartável), para uso desta Autarquia, conforme especificações estabelecidas no Aviso de Contratação e seus anexos, com os seguintes critérios:

Julgamento da contratação: Menor Preço por Item Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

A abertura da sessão pública se dará no dia 01/10/2026, das 09h às 15h, e o inteiro teor do ato convocatório (aviso de contratação) encontra-se disponibilizado nos sites www.gov.br/compras/pt-br e www.gov.br/pncp/ptbr.

Anexo(s): Aviso de Contratação.pdf

DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E DE FISCALIZAÇÃO

CENTRO DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS

EDITAL, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Notificação

Para assistir os exames de conformidade de seus produtos. Empresa: Associação Unigrupo de Supermercados CNPJ. Nº 26.328.680/0001-60

Comunicamos a realização de exames de conformidade, com base na Lei 9.933/1999 Local do exame pericial: Superintendência Regional de São Carlos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Raimundo Correa,1229, Vila Marcelino, São Carlos – SP.

Data dos Exames: 02-10-2026

01) Horário do exame: 09h45min;

Produto: Papel Alumínio; Valor Nominal: 7,5m X 30cm; Marca: Casademãe; Termo de coleta: 1919167; Local da coleta: Rede de Distribuição Zeferino Ltda; Endereço da coleta: Rua Mogi Mirim, 770 – Conchal/SP. 02) Horário do exame: 10h00min;

Produto: Guardanapos de Papel; Valor Nominal: 50 Unidades de 29,5cm X 29,5cm; Marca: Casademãe; Termo de coleta: 1919168; Local da coleta: Rede de Distribuição Zeferino Ltda; Endereço da coleta: Rua Mogi Mirim, 770 – Conchal/SP. A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (16) 3368-1406

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

COMUNICADO

Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n°0122192411/2026-FUNDCASASP-SCOM, até a presente data, para a empresa

BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELIinscrita no

CNPJ: 39.983.511/0001-06, tornamos público:

Ofício n° 0122192411/2026-FUNDCASASP-SCOM

BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI CNPJ: 39.983.511/0001-06 Avenida Porto Seguro, 97 - Terreo - Centro Eunápolis / Bahia Tel.: (73) 3281-2274 e-mail: [email protected] Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00126622/2026-16. Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art.

8º, inc. I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa BAHIA LUMI ILUMINACAO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO EIRELI deverá efetuar o recolhimento da importância de R$3.952,50(três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.

Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:

2026; CNPJ e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de Empenho 2025NE03587 - Processo SEI 161.00090799/2025-96.

Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.

COMUNICADO

Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n°0122196525/2026-FUNDCASASP-SCOM, até a presente data, para a empresa BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDAinscrita no CNPJ: 37.952.094/0001-09, tornamos público:

Ofício n° 0122196525/2026-FUNDCASASP-SCOM

BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA CNPJ: 37.952.094/0001-09

Servidao Angelo Strada, 404 - Brcao 2 - Area Industrial Sul São Lourenço do Oeste - SC Tel.:(49) 3388-2231

E-mail: [email protected]; [email protected] Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00102342/2026-12. Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 8º, inc. I do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 208,32 (duzentos e oito reais e trinta e dois centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.

Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:

2026; CNPJ e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de Empenho 2025NE04647 - Processo SEI 161.00221808/2025-05.

Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.

CONVOCAÇÃO

Processo SEI nº 161.00194190/2026-76 Pregão Eletrônico nº 90033/2025

Considerando as tentativas infrutíferas de confirmação de recebimento do Ofício n° 0120404820/2026-FUNDCASASP-SCOM até a presente data e, conforme o item 11.2.3 do edital, fica CONVOCADA a empresa MWA COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO ESPORTIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.457.514/0001-46, com sede na Rua Haroldo Pacheco e Silva, 197 - Sala 2 - Vila Ipojuca São Paulo – SP para a retirada das Notas de Empenho Nº 2026NE04559, 2026NE04560, 2026NE04561, 2026NE04562, 2026NE04563, 2026NE04564 e 2026NE04565, referentes ao Pregão Eletrônico nº 90033/2025, junto à Divisão de Suprimentos da Fundação CASA - Seção de Compras, localizada na Rua Florêncio de Abreu, nº 848, 7º andar, Luz, São Paulo, Capital.O não comparecimento do fornecedor, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da presente publicação, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e no regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.

DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVA

PROCESSO SEI 161.00157913/2026-56

Despacho da Diretora Administrativa, de 28/09/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA ALGSUN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF:25.066.271/0001-70 ,por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE06619 , no valor R$ 634,40 (seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90084/2025

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05151 DATA: 25/09/2026 PROCESSO: SEI 161.00232847/2026-19

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90084/2025 PARECER JURÍDICO GTAJ nº 491/25, de 10/07/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA COFFEE BREAK – OFICINA – FASE DE PLANEJAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES – DIAS 01 E 02/10/26

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: SP ELITE EVENTOS E TURISMO LTDA – CNPJ 23.460.542/0001-42 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903956 / 14122172959040000 VALOR: R$ 7.876,0

EXTRATO DE NOTOA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05144 DATA: 25/09/2026 PROCESSO: SEI 161.00232098/2026-11 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/2026 PARECER JURÍDICO GTAJ nº 080/2026 de 12/02/2026 OBJETO: 19ª AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU VIA A.R.P 161.00242063/2025-18 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: ITALIAN GLASSES COMERCIO DE OTICA LTDA CNPJ 39.918.089/0001-05 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903031 / 10301172959060000 VALOR: R$ 992,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO FF 056/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL DE PEDERNEIRAS – BIÊNIO 2026-2028

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando o Decreto Estadual n° 34.085, de 28 de novembro de 1958, que declarou como área de utilidade pública, a desapropriação de 968 hectares em Pederneiras para o Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura e o Decreto Estadual n° 47.099, de 18 de setembro de 2002, que categorizou a área como Floresta Estadual de Pederneiras; e

Considerando a Resolução SMA n° 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;

CONVIDA as entidades da sociedade civil com atuação na região da Floresta Estadual de Pederneiras, para efetuar o seu cadastramento para participar do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no biênio 2026-2028.

  1. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para Organizações Não Governamentais Ambientalistas;

II. 01 (uma) vaga para Setores Produtivos;

III. 01 (uma) vaga para Instituições de Ensino e Pesquisa; IV. 01 (uma) vaga para Concessionárias de Rodovia;

V. 01 (uma) vaga para Associações de atuação regional.

  1. As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:

I. Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região da Unidade de Conservação;

II. Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;

III. Cópia da ata de eleição da diretoria atual;

Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);

  1. O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, no seguinte endereço eletrônico:

E-mail: [email protected]

A/C: Natália Poiani Henriques 4. O cadastro da entidade será protocolado de acordo com a data do envio do e-mail.

  1. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e- mail: [email protected] ou telefone: 11 96193-7878.

  2. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.

  3. No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.

7.1 A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

7.2 Poderão participar da eleição um representante titular e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;

7.3 Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da

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