DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 39/2026 CRSC-DA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas Unidades de Atendimento de Campinas e Sorocaba, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, contratada através do Contrato CRSC nº 04/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Chefe de Divisão de Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do Contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, e a Contratada EFRAIM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 48.845.261/0001-39, mediante Termo de Contrato CRSC nº 04/2026, Processo SEI nº 006.00056251/2026-27, tendo por objeto a Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas Unidades de Atendimento de Campinas e Sorocaba, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.
Gestores Titulares: Carolina Passos Branquinho Maracajá da Roz, RG nº 24.496.631-X, Chefe de Serviço e Leandro Cesar Silva Lima, RG nº 27.009.442-8, Chefe de Serviço;
Suplentes: Jessica Reck Marcondes, RG nº 47.712.696-0, Oficial Administrativo e Carlos Vinicius Miranda Santana da Silva, RG nº 48.031.640-5, Assistente II;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS SETORIAIS do contrato supramencionado: Fiscais Setoriais: Letícia Cristina Pelicia, RG n. 43.125.885-5, Agente Técnico de Assistência à Saúde e Neusa Maria de Oliveira, RG n. 25.282.540-8, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º - Compete aos FISCAIS SETORIAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 e 19 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de execução de serviços”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026 V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência/ Contrato;
VI- Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII- Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência/ Contrato, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX- Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
VIII- Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência/ Contrato;
X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 4º - O SUPLENTE atuará como gestor e/ou fiscal do contrato nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 5º - Os servidores designados atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º - Os SUPLENTES atuarão como gestor e/ou fiscal setorial do contrato em suas ausências e impedimentos.
Artigo 5º - Os servidores designados atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2026.
PORTARIA Nº 40/2026 CRSC-DA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Prestação de serviços de impressão corporativa para as Unidades de Atendimento da Região Central, contratada através do Contrato CRSC nº 006/2022, em cumprimento ao disposto do artigo 67 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
A Chefe de Divisão de Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE:
DA-CEPRMSP Nº 81/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuação na condução da Dispensa Eletrônico com Disputa nº 139/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP.
Artigo 1º - DESIGNAR, os servidores elencados abaixo para atuarem como gestores, suplente e fiscais do Contrato CRSC nº 006/2022 - Processo SEI nº 006.00002603/2023-81, decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, e a Contratada KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ: 27.413.455/0001-95, tendo por objeto a Prestação de serviços de impressão corporativa para as Unidades de Atendimento da Região Central,:
A Chefe de Divisão de Administração da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio na Dispensa Eletrônica com Disputa nº 139/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP, tendo por objeto a contratação de serviço de instalação de vidros, portas, esquadrias de alumínio e películas na Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo: Agentes de Contratação I – Alexandre Roberto Pigozzi, RG nº 27.392.443-6, Policial Penal, como Agente de Contratação; II – Lucimara Bárbara Goes Costa Rodrigues, RG nº 28.287.444-6, Oficial Administrativo, como Agente de Contratação Suplente. Equipe de Apoio
Gestores: Carolina Passos Branquinho Maracajá da Roz, RG nº 24.496.631-X, Chefe de Serviço e Leandro Cezar Silva Lima, RG nº 27.009.442-8, Chefe de Serviço; Suplente: Andreia Ferreira Silva, RG nº 54.907.824-1, Oficial Administrativo.
Fiscal: Carlos Vinicius Miranda Santana da Silva, RG nº 48.031.640-5, Assistente II e Tania Seide de Campos Miramontes, RG nº 29.432.583-9, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 67 da Lei federal nº 8.666/1993, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no Termo de Referência Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III – Leila Cristina Sfriso de Souza, RG nº 33.355.161-8, Policial Penal; IV – Mirian Rodrigues da Silva Costa, RG nº 24.722.428-5, Policial Penal; Artigo 4º – Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Agente de Contratação titular, a condução do procedimento será exercida pelo respectivo suplente.
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Artigo 5º – Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, da regulamentação estadual aplicável, e das demais disposições pertinentes às contratações públicas.
Artigo 6º – Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios que regem a Administração Pública e às normas relativas à prevenção e ao combate a situações de conflito de interesses, impedimento e suspeição, abstendo-se de atuar em procedimentos quando presentes circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação.
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 7º - Os servidores designados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/09/2026.
São Paulo, data da assinatura digital.
Chefe de Divisão de Administração Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo
IX- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 3º - Compete ao FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 67 da Lei federal nº 8666/1993, e ainda:
COMPLEXO PENAL DE OSASCO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON VIEIRA DE JESUS - OSASCO I
I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Execução”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026UGE - 380173 Extrato dos Contratos Aditivo celebrados por esta Unidade em cumprimento do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93 3º Termo Aditivo de Contrato CDP 001/2023 Processo Nº 202304822801 – SEI 006.00012337/2024-03 I – Resumo do Objeto: Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamento de Inspeção Corporal por Raios-X II – Modalidade : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; III - Contratante: Complexo Penal de Osasco IV - Contratada: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
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