DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
https://forms.gle/KFgQHVkz96JJhh9DA
EE. Prof. Genésio de Assis ( PEI) EE. João Batista Botelho- Vicentinopólis EE. Prof. Jorge Corrêa ( PEI) EE. Prof. José Arantes Terra (PEI) EE. Prof. José Augusto Lopes Borges (PEI) EE. José Cândido (PEI) EE. Dr. Joubert de Carvalho (PEI)
Público: Vice-diretor Horário: 8h as 17h Local: Universidade Paulista — UNIP, Campus Araçatuba Endereço: Rua Baguaçu, n.º 1939, Araçatuba/SP Link para inscrição até 30/09/2026: https://forms.gle/KFgQHVkz96JJhh9DA
EE. Prof.ª Licolina V.R. Alves (PEI) EE. Luiz Gama (PEI) EE. Manoel Bento da Cruz EE. Prof.ª Maria Apparecida Balthazar Poço (PEI) EE. Prof.ª Maria do Carmo Lélis (PEI) EE. Profª Nilce Maia Souto Melo EE. Prof.ª Purcina Elisa de Almeida
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA DE 28/09/2026O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Resolução SEDUC 170, de 26/12/2025, convoca, os professores de Linguagens das Unidades Escolares – EE PROF AIMONE SALA, EE JOÃO ARRUDA BRASIL, EE PROF WALDEMAR QUEIROZ do Município de Guararapes e EE CORONEL FRANCISCO PRUDENTE CORREA do Município de Rubiácea para participar da Formação Presencial "Linguagens - Por dentro do Currículo” com as especificações abaixo:
Formação Presencial: "Linguagens - Por dentro do Currículo"
DIA: 06/10/2026 (Terça-Feira)
HORÁRIO: 08h às 12h
LOCAL: EE JOÃO ARRUDA BRASIL
ARINO ADORNO DE ABREU ADRIANA MEGIATO ANDREU GISLAINE DOS SANTOS DE SOUZA TOMAZ EE AIMONE SALA RENAN ALEXANDRE OSÓRIO DA SILVA CHRISTIANE FERREIRA RONCONI NELSON QUINTINO TORRES JUNIOR ANA ANGELICA GONCALVES FREITAS EE WALDEMAR QUEIROZ PROF SUELI APARECIDA GONCALVES SALLES MARY ELLEN PIRES CAMARGO CASSANDRA DA MATTA MACHADO FERREIRA ANDREA BOGAR SPEGIORIN DUARTE ADRIANA LUCIA POSSARI VITRO DAMARES FRANCINI GONCALVES DESSOTI EE CEL. FRANCISCO PRUDENTE PEREIRA CORREA GEISEANE SILVA LUIZ ELAINE LOURENCO DE OLIVEIRA DENISY THEODORO MOREIRA DA SILVEIRA TATIANA APARECIDA FRANCISCO DE SOUSA VALERIA TOMAZINI EE JOAO ARRUDA BRASIL ANA PAULA DE SOUZA KURAMOTO EVERTON JOSE PEREIRA DOS SANTOS GEISLA GALLO CAETANO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BARRETOS
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTNO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026Aprovação de Novo Regimento Escolar
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Barretos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00667467/202611expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da “E.E DR. ELÓI LOPES FERRAZ” situada na Rua Ana Bernardes, 269 – Distrito de Baguaçu - Olimpia, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 19/11/2024, publicada no DOE de 21/11/2024.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino – URE Barretos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com vigência para o ano de 2027.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE REGIONAL DE ENSINO 28/09/2026 ENSINO Nº 86, DE 25-09-2026Dispõe sobre regularização de vida escolar.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00457327/2026-29, expede a portaria:
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, conforme o Decreto nº 69.665/2025 e a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/97, na Deliberação CEE nº 144/2016, na Indicação CEE nº 9/97, na Indicação CEE nº 13/97, na Indicação CEE nº 175/2019, na Resolução SEDUC nº 68, de 19 de junho de 2026, e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00665170/2026-11, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de KLEBER LUCIANO RIBEIRO LEOVERGILIO, RG: 40.908.285-5, RA nº 40.908.285-5, referente ao 1º Termo do Ensino Médio, cursado no ano letivo de 2009 na “E.E Prof. Aymoré do Brasil” CIE nº 022445.
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E. E. Professor Carlos José Ribeiro, código CIE 903848, situada à Rua Adolfo André, nº 1640, Vila Rica, Atibaia - SP, CEP 12.940-281, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria DRE nº 35, de 26-09-2023, p.32.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394-96 e demais legislações em vigor.
Dispõe sobre regularização de vida escolar.
O Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00497611/2026-38, expede a portaria:
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do Estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de CÁSSIA REGINA DE JESUS DA SILVA, RG: 40.005.359-7, RA nº 40.005.359-7, referente à 5ª Série do Ensino Fundamental, cursado no ano letivo de 1998 na “E.E Prof. Aymoré do Brasil” CIE nº 022445.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS LESTE
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BARRETOS, DE 25/09/2026 SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE EDITALDESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE
O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 69.665, de 30/07/2025, e Resolução SE 62, de 11-12-2017, CONVOCA os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica sobre o período de retificação da 1ª etapa – Matrícula Inicial – do Censo Escolar 2026 e sobre Vida Escolar. I. Público-alvo: Responsável pelo Censo Escolar e pela Vida Escolar nas escolas estaduais II. Data: 01/10/2026 – 8h30 às 17h30 III. Local: Unidade Regional de Ensino de Barretos – Avenida Coronel Silvestre de Lima, 475 – Nogueira – Barretos/SP
- CIENTE do Despacho apresentado pelo Gestor do Contrato, conforme documento 0122665366 SEI.
2 . CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 130/2025 possui como objeto o quantitativo total de 10 (dez) publicações de editais, das quais 03 (três) foram efetivamente demandadas e executadas, permanecendo 07 (sete) unidades remanescentes;
3 . CONSIDERANDO que a não execução das 07 (sete) unidades remanescentes não decorreu de atraso, recusa, falha ou inadimplemento da Contratada, mas da ausência de demanda da Administração durante o período inicial de vigência contratual;
4 . CONSIDERANDO que as 07 (sete) unidades remanescentes integram o quantitativo originalmente contratado e, portanto, permanecem abrangidas pelo objeto contratual, não se tratando de acréscimo quantitativo ou alteração do objeto; 5. CONSIDERANDO o disposto na cláusula 2.1.1 do Contrato nº 130/2025, que estabelece a prorrogação automática da vigência, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período inicialmente firmado, pelo prazo necessário à sua conclusão, determinando, ainda, a readequação do cronograma contratual;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 81, DE 28/09/2026
Dispõe sobre encerramento de estabelecimento de ensino de escola
particular
6 . CONSIDERANDO o disposto no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 , aplicável às contratações que prevejam a conclusão de escopo predefinido;
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e suas alterações, e à vista do Processo SEI nº 015.00389323/2026-19, expede a presente Portaria:
- CONSIDERANDO que, no caso concreto, não se verifica mora ou inadimplemento imputável à Contratada e que a permanência de quantitativo não executado decorre exclusivamente da ausência de demanda da Administração; 8 . RECONHEÇO, para fins de registro e regular instrução dos autos, a incidência da prorrogação automática da vigência do Contrato nº 130/2025 , nos termos da cláusula 2.1.1 do instrumento contratual e do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período necessário à conclusão do objeto.
Artigo 1° - Ficam encerradas as atividades do Colégio Educare (CIE 581392), CNPJ 16.633.238/0001-94, com funcionamento autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Portaria do DRE-01, de 06-012016, publicado no DOE 07/01/2016 situada na Rua Francisco Luigi Picarelli, 87, bairro Lagos de Santa Helena, em Bragança Paulista - SP, mantido por COLÉGIO EDUCARE BRAGANCA PAULISTA LTDA., CNPJ Nº 16.633.238/0001-94, conforme Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 009, de 18/08/2023, publicado em DOE de 21/08/2023, com o funcionamento dos Cursos de Ensino Infantil - Creche e Pré-escola e de Ensino Fundamental I - do 1º ao 5º ano.
- APROVO a readequação do cronograma de execução, nos termos propostos pelo Gestor, estabelecendo-se que as 07 (sete) unidades remanescentes poderão ser executadas conforme a efetiva demanda da Administração, observados o objeto, o Termo de Referência, os preços, os procedimentos e as demais condições originalmente estabelecidas no Contrato nº 130/2025.
Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino ficará sob a responsabilidade do Colégio Educare, CIE 300469, localizado na Rua Coronel Afonso Ferreira, 174, Vila Municipal em Bragança Paulista CEP: 12912-030.
- CONSIGNE-SE que a presente decisão não constitui nova prorrogação discricionária ou retroativa da vigência contratual, mas o reconhecimento e a formalização administrativa da continuidade da vigência decorrente diretamente da previsão legal e contratual aplicável.
Artigo 3° - A Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
1 1 . CONSIGNE-SE, igualmente, que a presente providência não caracteriza acréscimo quantitativo do objeto, permanecendo o quantitativo máximo originalmente contratado de 10 (dez) publicações.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
1 2 . OS PAGAMENTOS permanecerão condicionados aos quantitativos efetivamente demandados, executados, medidos e recebidos, nos termos da cláusula 5.3 do contrato, não constituindo o saldo remanescente obrigação de pagamento pela Administração.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 85, DE 25-09-2026Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
1 3 . NÃO HAVENDO elementos que indiquem mora, retardamento injustificado ou inadimplemento da Contratada, não se aplicam, em razão da situação ora analisada, as medidas previstas no item 2.1.2 da cláusula segunda do contrato relativas à constituição em mora por culpa da Contratada.
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, conforme o Decreto nº 69.665/2025 e a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/97, na Deliberação CEE nº 144/2016, na Indicação CEE nº 9/97, na Indicação CEE nº 13/97, na Indicação CEE nº 175/2019, na Resolução SEDUC nº 68, de 19 de junho de 2026, e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00658002/2026-61 de 28/08/2026, expede a presente Portaria:
- PERMANECEM inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 130/2025.
1 5 . ENCAMINHEM-SE ao Gestor e ao Fiscal do contrato para acompanhamento da execução, observância do cronograma readequado e adoção das providências administrativas necessárias à regular execução e conclusão do objeto.
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Dom Bruno Gamberini, Código CIE 006792, situado a Rua Plinio Dall'Ara, 360, Jardim São Miguel, Bragança Paulista - SP, CEP 12903-434, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 85, publicada no DOE de 12/09/2023, pág. 50.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394-96 e demais legislações em vigor.
PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do Estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 156 DE 25/09/2026. Institui a Comissão de autorização e funcionamento de estabelecimento em mais de um endereço.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 2027.
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na
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