DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
- Captação Superficial - Córrego dos Bois - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20° 52' 16.30") - Longitude O (48° 31' 18.38") - Vazão Máxima Instantânea 35,00 m³/h (Abr. a Nov.)- Uso Diário Máximo: Volume 700,00 m³/d - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260081083-COF. CA-77-00034. Processo 9308603 - Extrato de Outorga SPÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6256/2026.
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, biênio 2026 – 2028, por segmento, se dará da seguinte forma:
Fica outorgada, em nome de WAINER SILVA LEONEL, CPF/CNPJ nº I. 01 (uma) vaga para instituições de ensino e pesquisa; 163.982.158-93, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos II. 02 (duas) vagas para organizações não governamentais hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA SÃO GERALDO no ambientalistas; município de Ribeirão Corrente, conforme abaixo identificado: III. 01 (uma) vaga para representantes do setor produtivo atuante na - Captação Superficial - Afluente do Ribeirão do Salgado - Coord. APA Serra do Itpeti. Geográfica(s) Latitude S (20° 28' 58.83") - Longitude O (47° 32' 17.13") - V. 01 (uma) vaga para proprietário de imóveis na APA Serra do Itapeti. Vazão Máxima Instantânea 13,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 324,00 VI. 01 (uma) vaga para empresa de consultoria ambiental voltada à m³/d - Período 24h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento conservação e restauração florestal. 20260077344-6XJ. CA-43-00512. Processo 9320350 - Extrato de Outorga SPArtigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6258/2026. entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Fica outorgada, em nome de Antônio Valdinei dos Reis Mafra, Consultivo. CPF/CNPJ nº 093.464.268-02, a autorização administrativa para o(s) uso(s) Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Olhos Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha d'Água, no município de Casa Branca, conforme abaixo identificado: de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e - Captação Superficial - Afluente do Córrego da Cachoeirinha - Coord. apresentar os seguintes documentos: Geográfica(s) Latitude S (21° 57' 4.70") - Longitude O (47° 3' 55.52") - Vazão 1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em Máxima Instantânea 18,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 180,00 m³/d cartório até a data do cadastramento; - Período 10h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual; 20260081345-BNS. CA-170-00503. Processo 9313732 - Extrato de Outorga SP3 - Comprovação de localização da sede ou representação na região ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6261/2026. em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o Fica outorgada, em nome de PEDRO PAULO LONGUINI, CPF/CNPJ nº cadastramento em função de atuação na região da unidade. 025.986.508-75, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, no Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de município de Itobi, conforme abaixo identificado: 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias - Captação Superficial - Afluente do Ribeirão São João - Coord. simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: Geográfica(s) Latitude S (21° 47' 17.56") - Longitude O (46° 54' 51.17") - E-mail: [email protected] Vazão Máxima Instantânea 50,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume A/C: Lucila Manzatti 1.000,00 m³/dia - Período 20h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das Requerimento 20260043121-LXS. CA-171-00717. Processo 9312532 - Extrato condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6263/2026. Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Fica outorgada, em nome de BENEDITO GOMES, CPF/CNPJ nº Paulo, através do e-mail: [email protected] 981.624.628-72, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA FORTALEZA no entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os município de Barretos, conforme abaixo identificado: requisitos previstos acima. - Captação Superficial - Ribeirão das Pitangueiras - Coord. Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a Geográfica(s) Latitude S (20° 33' 58.24") - Longitude O (48° 28' 26.02") - sociedade civil no Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – Vazão Máxima Instantânea 100,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume APA Serra do Itapeti, será realizada em reunião convocada especialmente 1.000,00 m³/d - Período 10h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por Requerimento 20260057942-532. CA-59-00077. Processo 9318019 - Extrato outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições. de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6264/2026. § 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais Fica outorgada, em nome de THIAGO DE PAULA RODRIGUES, CPF/CNPJ das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente nº 408.267.048-32, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação; recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no SITIO RECANTO § 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver MARILON, no município de Pedregulho, conforme abaixo identificado: somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para - Captação Superficial - Afluente do Córrego das Posses ou do compor o Conselho Consultivo; Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20° 10' 56.12") - Longitude O (47° § 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade 22' 37.73") - Vazão Máxima Instantânea 5,00 m³/h - Uso Diário Máximo: civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será Volume 27,50 m³/dia - Período 5h30min /dia - Prazo 60 meses; Solicitado convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das pelo Requerimento 20260041882-BSH. CA-26-00241. Processo 9320331 - entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6265/2026. 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método Fica outorgada, em nome de José Gabriel Mechi dos Santos, CPF/CNPJ democrático, levando-se em conta os seguintes termos: nº 368.438.548-42, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em I. Frequência na participação nas reuniões; recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na Chácara Rio Verde, no II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da município de Guará, conforme abaixo identificado: Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e - Captação Superficial - Ribeirão Verde - Coord. Geográfica(s) Latitude legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de S (20° 27' 15.00") - Longitude O (47° 48' 36.40") - Vazão Máxima Manejo, se existente. Instantânea 12,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 120,00 m³/d - Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como Período 10h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a 20260091505-94A. CA-42-00027. Processo 9315131 - Extrato de Outorga SPórgãos representados no setor público do Conselho. ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6269/2026. Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) Fica outorgada, em nome de Sebastião Benedito de Almeida, anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, CPF/CNPJ nº 108.913.068-62, a autorização administrativa para o(s) uso(s) sendo considerado atividade de relevante interesse público. em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na Fazenda Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Felicissimo, no município de Barretos, conforme abaixo identificado: Portaria republicada por motivo de incorreções. - Captação Superficial - Córrego do Queixada - Coord. Geográfica(s) Fundação Florestal, na data da assinatura digital. Latitude S (20° 26' 1.61") - Longitude O (48° 43' 21.01") - Vazão Máxima RODRIGO LEVKOVICZ Instantânea 50,00 m³/h (Mai. a Set.) - Uso Diário Máximo: Volume 1.050,00 Diretor Executivo m³/d - Período 21h /dia - Prazo 7 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260075827-X82. CA-39-00121. Processo 9320379 - Extrato de Outorga SP- PORTARIA FF 441/2026* ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 6272/2026.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL DE PEDERNEIRAS BIÊNIO 2026-2028
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o Decreto Estadual n° 34.085, de 28 de novembro de 1958, que declarou como área de utilidade pública, a desapropriação de 968 hectares em Pederneiras para o Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura e o Decreto Estadual n° 47.099, de 18 de setembro de 2002, que categorizou a área como Floresta Estadual de Pederneiras; e Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas; RESOLVE: Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes. Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Floresta Estadual de Pederneiras, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para Organizações Não Governamentais Ambientalistas; II. 01 (uma) vaga para Setores Produtivos; III. 01 (uma) vaga para Instituições de Ensino e Pesquisa; IV. 01 (uma) vaga para Concessionárias de Rodovia;
PORTARIA FF 435/2026Dispõe sobre a distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos de Renovação do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, biênio 2026 – 2028 A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e Considerando o Decreto Estadual nº 63.871, de 29 de novembro de 2018, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA Serra do Itapeti, inserida nos municípios de Mogi da Cruzes, Guararema e Suzano. Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas; A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
RESOLVE:
V. 01 (uma) vaga para Associações de atuação regional. Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II. Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
III. Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
A/C: Natália Poiani Henriques
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected] ou telefone: 11 961937878.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo da Floresta Estadual de Pederneiras, será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação; § 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo; § 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos: I. Frequência na participação nas reuniões;
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fundação Florestal, na data da assinatura digital RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo
PORTARIA FF 444/2026Dispõe sobre a distribuição das vagas da sociedade civil por
segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição de criação do
Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Paranapanema, biênio 2026-
2028.
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; Considerando o Decreto Lei 37.538, de 27-09-1993, que cria a Estação Ecológica de Paranapanema; Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, as categorias de manejo e diretrizes para cada uma delas; e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que as regulamentou; e Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
Artigo 1° - O Conselho Consultivo será paritário e integrado por 04 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil e 04 (quatro) membros representantes do Poder Público, sendo constituído por 8 (oito) membros titulares 8 (oito) membros suplentes.
Artigo 2º - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Paranapanema para o biênio 2026-2028, se dará nos seguintes termos: I. 01 (uma) vaga para instituições de ensino e pesquisa; II. 01 (uma) vaga para organizações não governamentais ambientalistas com atuação na região da Estação Ecológica de Paranapanema;
III. 01 (uma) vaga para representantes de entidades ou associações de classe; IV. 01 (uma) vaga para o setor produtivo ligado a atividade de agricultura.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
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