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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 69

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos: I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento; II - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;

III - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade. Artigo 5º - A ficha de cadastro, constante no anexo da Resolução SMA nº88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes endereços:

E-mail: [email protected] e [email protected]. ou Endereço: (de 2ª a 6ª. Feira, das 8 às 17 horas) Rodovia Raposo Tavares, km 244 – Estrada Municipal – Rural Destino Buri 8 km. Estação Ecológica de Paranapanema. A/c Danilo Ribeiro da Costa.

Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades da sociedade civil serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo através do e-mail [email protected] ou pelos telefones (14) 99747-1136. Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos no artigo 6º da Resolução SMA no 88/2017.

Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil perante o Conselho Consultivo do Estação Ecológica de Paranapanema, será realizada reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação, como os sítios eletrônicos das instituições.

§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

§ 2º - Fica dispensada a realização de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo.

§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da civil habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da Unidade promoverá reunião com as instituições representativas para definir os titulares e suplentes, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:

I- Frequência na participação nas reuniões funcionais do histórico de gestão da Unidade;

II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.

Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.

Artigo 10º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.

Diretor Executivo

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO Nº do Processo: 139.00096950/2026-77

Interessado: ROQUE ESCOLTAS DE CARGAS E SERVIÇOS LTDA

Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA.

Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa ROQUE ESCOLTAS DE CARGAS E SERVIÇOS LTDA, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais: PLACA MARCA MODELO VALIDADE RQC-8H36 VW POLO TRACK MA 22/09/2027

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO

Interessado: DER/SP; EcoNoroeste

Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 333 Km 148+100m

O Presidente Substituto do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

Localização Marc
a
Model
o
nº de
série
nº DER Tipo
SP 333 km 148+100
Leste
Velsi
s
VCAP
01
12049 CEC26022
0
Controlado
r
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026




- Assinatura: 25-
publicado em
TAP.SUROD
0122326867.
PROCESSO134.00016256/2026-15.
NOT.SUROD
0103802952
.Intima-se a
Renovias Concessionária S.A.para pagamento da

nº 6.482, que
t. 12 da Lei nº

multa no valor de
R$ 1.020.269,20(um milhão, vinte mil, duzentos e
sessenta e nove reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias,

,o
Interessado
subitem
2.1.1.–
contados a partir desta publicação. Vistas desde já disponibilizadas.
aro S/A., Objeto:
bterrâneas de
PROCESSO
SEI
134.00016259/2026-59
RENOVIAS
Á

domínio e área

CONCESSIONRIA S.A
TAP.SUROD
0122327440.
PROCESSO134.00016259/2026-59.
NOT.SUROD
de Domínio: km
etros passagem




0103802965.Intima-se a
Renovias Concessionária S.A.para pagamento da

,
i
multa no valor de
R$ 1.353.818,75(um milhão, trezentos e cinquenta e três
ravessa - D/E),
a.
mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir desta publicação. Vistas desde já
disponibilizadas.
PROCESSO
SEI
134.00016260/2026-83
RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A



LICOS
DE SÃO
TAP.SUROD
0122331033.
PROCESSO134.00016260/2026-83.
NOT.SUROD
0103802953.Intima-se a
Renovias Concessionária S.A.para pagamento da
multa no valor de
R$ 1.000.648,64(um milhão, seiscentos e quarenta e
oito reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir desta publicação. Vistas desde já disponibilizadas.
PROCESSO
SEI
134.00016261/2026-28
RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A
TAP.SUROD
0122334588.
PROCESSO134.00016261/2026-28.
NOT.SUROD


0103802923Iti-
Ri Ciái SAt d
-06.
RNANDES para
.nmase a
enovas oncessonra ..para pagameno a
multa no valor de
R$ 313.928,98(trezentos e treze mil, novecentos e vinte
,
ta, tome ciência
pertinentes, nos
e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir desta publicação. Vistas desde já disponibilizadas.
PROCESSO SEI 134.00018493/2023-78 CONCESSIONÁRIA ROTA
-41.

DAS BANDEIRAS
P
13400018493/2023-78
CONCESSIONÁRIA
ROTA
DAS
IGAR, para que,
ome ciência dos
rocesso
..



BANDEIRAS. Intima-se para ciência do despacho SEI! 0120047698, bem

ertinentes nos
como para interpor Recurso Administrativo, no prazo de 15 dias, nos
,

termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei

Estadual nº10.177/98.
-31.
DM. BENS, para
ta, tome ciência
pertinentes, nos
PROCESSO
SEI
134.00023905/2023-91
CONCESSIONARIA
RODOVIAS DO TIETÊ S/A
DI.SUROD.
0122444669
SEI nº
134.00023905/2023-91.O Superintendente de Rodovias decide


pelo
INDEFERIMENTOdas justificativas apresentadas
Concessionaria

-17.

Rodovias do Tietê S/A, relativas à notificação
NOT.DOP.10880736, e, em
consequência impõe em seu desfavor a
pena de Multaconforme a
SANTANA, para

,
,
Tiifiã Alí B7 It 1 G ARTESP II Níl ARTESP C 1 ifã
ta, tome ciência
pertinentes, nos
pcaço: nea ., em , rupo , ve , nraço,
intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor
recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado
com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 13400026595/2023-67 CONCESSIONÁRIA ROTA
.
DAS BANDEIRAS
CESSIONÁRIA
CT.SUROD 0121372738 -
Concessionária Rota das Bandeiras
Fazemos referência ao Processo Judicial nº
1071692-43.2024.8.26.0053.
0000221/2023-11.
Valor atualizado do TAP.DIN.0035209498:
para pagamento
ões, duzentos e
Memória de cálculo da multa
Tipifcação: 10. Drenagem Superfcial de Plataforma - Item 1 - Grupo I
quarenta e sete

Nível: E - 75% do valor da multa - Total de infrações = 05

a partir desta

R$ 75.672,68 x 0,75 x 5 = R$ 283.772,55 (base jul/2026).
Assim, essa Concessionária deve executar o pagamento do valor de
R$ 28377255 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e setenta e dois
., ,
i it i t) td b ê d
ENTREVIAS
reas e cnquena e cnco cenavos, omano por ase o ms e
julho/2026.
SSIONÁRIA DE
O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:
1 E lik h//fdb/
e o número do
ais, caso estas
- ntrar no n: - ttp:www.azena.sp.gov.r
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP;
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identifcar –

continuar o processo (OK – duas vezes);
4 – Selecionar a opção Demais Receitas;

Termo: 146/2026 – Processo SEI: 139.00022444/2026-41 - Assinatura: 2509-2026 – Valor: R$ 1.440,16 - Em razão do julgamento publicado em 21/05/2021 pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.482, que reconheceu a aplicabilidade da isenção prevista no art. 12 da Lei nº 13.116/2015, às ocupações do setor de telecomunicações, o Interessado está desobrigado ao recolhimento do valor citado no subitem 2.1.1. – Partes: Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Claro S/A., Objeto: Autorização para implantação de linhas físicas subterrâneas de telecomunicações com cabos de fibras ópticas na faixa de domínio e área non aedificandi na SP 563, Município de Andradina. Faixa de Domínio: km 199+013m (Travessia-D/E), com extensão total de 80,60 metros, passagem subterrânea e na Área Non Aedificandi: km 199+013m (Travessia - D/E), com extensão total de 30,20 metros, passagem subterrânea.

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA SOCIOAMBIENTAL

COMUNICADO. PROCESSO SEI! 134.00012890/2025-06. Comunica-se o(a) interessado(a) WILMA AUGUSTA FERNANDES, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.

COMUNICADO. PROCESSO SEI! 134.00035733/2026-41.

Comunica-se o(a) interessado(a) RICARDO PELOSINI VIGAR, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.

COMUNICADO. PROCESSO SEI! 139.00033138/2026-31.

Comunica-se o(a) interessado(a) DIAS MARTINS S/A ADM. BENS, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.

COMUNICADO. PROCESSO SEI! 139.00034160/2025-17.

Comunica-se o(a) interessado(a) EDER FERNANDES SANTANA, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.

SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS

PROCESSO SEI 134.00000221/2023-11 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A

TAP.SUROD 0122352591. PROCESSO 134.00000221/2023-11. NOT.DIN.0201/22. Intima-se a Concessionária SPMAR S.A. para pagamento da multa no valor de R$ 23.281.645,47 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. Vistas desde já disponibilizadas.

PROCESSO SEI 134.00000979/2024-31 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A

Processo 134.00000979/2024-31. ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A. Intima-se Concessionária para que informe o número do protocolo SEI! correspondente às suas Alegações Finais, caso estas tenham sido apresentadas. Vistas desde já concedidas.

PROCESSO SEI 134.00004299/2023-13 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A TAP.SUROD 0122560074. PROCESSO 134.00004299/2023-13. NOT.DOP.2711838. Intima-se a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. para pagamento da multa no valor de R$ 107.055,74 (cento e sete mil, cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) base jul/2026, no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir desta publicação. Vistas desde já disponibilizadas.

5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação; 6 – Entrar com o CNPJ;

7 – Processar;

8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento desta correspondência. Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.

PROCESSO SEI 134.00008804/2026-33 RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.

TAP.SUROD 0122326309. PROCESSO 134.00008804/2026-33. NOT.SUROD 0099287537. Intima-se a Renovias Concessionária S.A. para pagamento da multa no valor de R$ 732.500,96 (setecentos e trinta e dois mil, quinhentos reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. Vistas desde já disponibilizadas.

PROCESSO SEI 134.00027555/2026-85 RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. PROCESSO SEI 134.00014231/2024-15 CONCESSIONÁRIA SPMAR

TAP.SUROD 0122337990. PROCESSO 134.00027555/2026-85. NOT.SUROD 0111223057. Intima-se a Renovias Concessionária S.A. para pagamento da multa no valor de R$ 1.185.953,94 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. Vistas desde já disponibilizadas.

DI.SUROD 0119127740

SEI n. 134.00014231/2024-15. O Superintendente Rodoviário decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A relativas à notificação NOT.DIN.0223/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00033291/2026-07 CONCESSIONÁRIA INTERVIAS

PROCESSO SEI 134.00016256/2026-15 RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A

SEI nº 134.00033291/2026-07. Concessionária Intervias. Intimação para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

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