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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 130

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Processo:058.00028621/2023-51

Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;

§ 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Wandecir de Oliveira Pedro, portador do CPF nº 113.xxx.xxx-52, Agente Policial, em exercício neste Departamento.

Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos Assunto: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva em transportadores estacionários de pessoas – elevador - deste Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1.

Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023,que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, RESOLVE:

Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à Gestão do Contrato são as definidas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se.

Art. 1º - Designar o Sr. Alexandre Luís de Carvalho, portador do CPF n°118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial em exercício neste Departamento, como gestor, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº 058.00001522/2023-21, cujo objeto é a prestação de serviço de impressão e reprografia corporativa para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 e unidades subordinadas.

O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;

São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023,que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, RESOLVE:

PORTARIA Nº 53/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

§ 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF n°220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia em exercício neste Departamento, em substituição ao Sr. Sandro Pacheco, anteriormente designado para essa função. Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são aquelas definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se.

Processonº:058.00107934/2026-17

Interessado: DEINTER 1 - Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos.

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet (coffee break) para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 - São José dos Campos.

O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;

São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1

Art. 1º - Designar o Sr. Augusto César Neves dos Reis, portador do CPF nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, para exercer as funções de gestor do contrato, em substituição ao Sr. Sandro Pacheco, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº 058.00028621/2023-51, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva em transportadores estacionários de pessoas – elevador - deste Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1.

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;

PORTARIA Nº 47/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Processo:058.00002540/2025-92

Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de Estado de São Paulo; estacionários de pessoas – elevador - deste Departamento de Polícia Suprimentos Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1. Assunto:Serviço de fornecimento de água e esgoto sanitário no fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; § 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Alexandre Luís de Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 e na Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº Carvalho, portador do CPF nº 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC São José dos 68.220/2023, Policial, em exercício neste Departamento. Campos. RESOLVE: Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à Gestão do Contrato são O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Art. 1º - Designar a Sra. Neli Aparecida de Godoy, portador do CPF as definidas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023. Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – n°150.xxx.xxx-98, Escrivã de Polícia, como gestora, para acompanhar e Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na tomar todas as providências que lhe couberem no âmbito do Processo nº Cumpra-se. legislação vigente; 058.00107934/2026-17, cujo objeto é a contratação de empresa São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de especializada para prestação de serviços de buffet (coffee break) para o MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER -1 São Delegado de Polícia Diretor 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da José dos Campos. DEINTER 1 equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais § 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Orlando Bento de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Teixeira Filho, portador do CPF nº 075.xxx.xxx-28, Agente de PORTARIA Nº 45/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Estado de São Paulo; Telecomunicações Policial. Processo:058.00057729/2026-01 Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; as definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023: Suprimentos Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº Artigo 16 - Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio dos Assunto:Aquisição de material de consumo, do tipo gênero 68.220/2023,que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução alimentício, consistente em água mineral natural com gás e sem gás, para RESOLVE: contratual, em especial: atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Art. 1º - Designar o Sr. Alexandre Luís de Carvalho, portador do CPF I - analisar: Paulo Interior - DEINTER 1 e unidades subordinadas. n°118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício neste a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Departamento, como gestor, para acompanhar e tomar todas as b) propostas de alteração contratual; Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na 058.00002540/2025-92, cujo objeto é a prestação de serviço de comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo legislação vigente; fornecimento de água e esgoto sanitário no Departamento de Polícia 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 e na Divisão Especializada de III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº Investigações Criminais – DEIC São José dos Campos. prestação de serviço; 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da § 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Augusto Cesar Neves IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais dos Reis, portador do CPF n°220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do exercício neste Departamento, em substituição ao Sr. Sandro Pacheco, V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao Estado de São Paulo; anteriormente designado para essa função. contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; aquelas definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores 68.220/2023,que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, Cumpra-se. objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do RESOLVE: São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; Art. 1º - Designar o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do n°220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Delegado de Polícia Diretor § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as Departamento, para exercer as funções de gestor do contrato, em DEINTER 1 informações obtidas durante a execução do contrato; substituição ao Sr. Sandro Pacheco, para acompanhar e tomar todas as VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº PORTARIA Nº 48/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de 058.00057729/2026-01, cujo objeto é a Aquisição de material de consumo, Processo:058.00004950/2025-78 sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril do tipo gênero alimentício, consistente em água mineral natural com gás Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de de 2021; e sem gás, para atender às necessidades do Departamento de Polícia Suprimentos IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 e unidades subordinadas. Assunto: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétricaContratação de serviços de fornecimento de energia elétrica administrativa e setorial. § 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Alexandre Luís de para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Carvalho, portador do CPF n°118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações 1 - e a Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC - São José Cumpra-se. Policial, em exercício neste Departamento. dos Campos. São José dos Campos, 24 de setembro de 2026. Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA aquelas definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Delegado de Polícia Diretor Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DEINTER 1 DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Cumpra-se. legislação vigente; São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de PORTARIA Nº 54/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº Processo nº: 058.00107934/2026-17 Delegado de Polícia Diretor 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da Interessado: DEINTER 1 - Divisão de Administração - Núcleo de DEINTER 1

providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº PORTARIA Nº 48/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 058.00057729/2026-01, cujo objeto é a Aquisição de material de consumo, Processo:058.00004950/2025-78 do tipo gênero alimentício, consistente em água mineral natural com gás Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de e sem gás, para atender às necessidades do Departamento de Polícia Suprimentos Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 e unidades subordinadas. Assunto: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétricaContratação de serviços de fornecimento de energia elétrica § 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Alexandre Luís de para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER Carvalho, portador do CPF n°118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações 1 - e a Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC - São José Policial, em exercício neste Departamento. dos Campos. Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia aquelas definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Cumpra-se. legislação vigente; São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº Delegado de Polícia Diretor 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da DEINTER 1 equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do PORTARIA Nº 46/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Estado de São Paulo; Processo:058.00001522/2023-21 Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; Suprimentos Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº Assunto:Serviço de impressão e reprografia corporativa para atender 68.220/2023,que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo RESOLVE: Interior - DEINTER 1 e unidades subordinadas. Art. 1º - Designar o Sr. Augusto César Neves dos Reis, portador do CPF O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Departamento, para exercer as funções de gestor do contrato, em DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na substituição ao Sr. Sandro Pacheco, para acompanhar e tomar todas as legislação vigente; providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de 058.00004950/2025-78, cujo objeto é a contratação serviços de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº fornecimento de energia elétrica para o Departamento de Polícia 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 – e a Divisão Especializada de equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais Investigações Criminais DEIC - São José dos Campos. de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

Interessado: DEINTER 1 - Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos Assunto:Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet (coffee break) para o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1 - São José dos Campos .

O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER - 1 - São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;

Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023,

RESOLVE:

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