DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
147/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Diretoria das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal Inquéritos Digitais e Tramitação Direta, 1
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Diretoria de Apoio à 2ª Instância Procuradoria de Justiça Cível, 1
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Diretoria de Pessoal e de Serviços das Promotorias de Justiça do
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Fórum Central Criminal
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2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital (para atuação vinculada
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às Varas Especializadas em Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes da Comarca da Capital), 1
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Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal
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Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo
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da Atividade Policial - Gaesp, 1.
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(Republicado por necessidade de retificação, D.O. de 28/9/2026).
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP Nº 31/2026 - SETOR ACADÊMICO - EADA Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Tatiana Viggiani Bicudo, comunica aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo e aos integrantes dos demais Ministérios Públicos do Brasil que promoverá o curso Execução Penal, formatado em conjunto com o Procurador de Justiça Criminal, Pedro de Jesus Juliotti, pela Internet, na modalidade on-demand, conforme plano a seguir:
Compreender o papel da execução penal no sistema de justiça criminal, identificar a função e a atuação de cada órgão na execução penal.
Constam do curso videoaulas que ficarão disponíveis no ambiente digital e poderão ser acessadas de acordo com a disponibilidade dos participantes. O participante terá o prazo de 90 dias, a partir da data de inscrição, para realizar o curso. A carga-horária é de 15 horas.
Para receber o certificado, o participante deverá assistir a 75% das videoaulas e obter 75% de aproveitamento na avaliação.
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Integrantes dos Ministérios Públicos do Estado de São Paulo e
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integrantes dos demais Ministérios Públicos do Brasil.
Não há limite de vagas. Os participantes estão isentos de pagamento.
A inscrição poderá ser feita a partir de 29 de setembro de 2026, às
11h, no site da Escola (https://esmp.mpsp.mp.br/) ou no link https://lector.live/esmp/courses/1481728/contents
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Introdução ao Estudo da Execução Penal
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Órgãos da Execução Penal
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Remição da Pena
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Sistema Progressivo
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Benefícios na Execução da Pena
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Faltas Disciplinares e Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
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Execução da Pena de Multa
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Execução Penal e Crime Organizado
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Análise da Jurisprudência dos Tribunais
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Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) e a Situação do
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Promotor de Justiça Regional de Campinas Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro Promotor de Justiça de Marilia
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Promotor de Justiça do GAECO/Campinas
Promotor Regional de Bauru
Procurador de Justiça Criminal e Membro do CSMP Marcelo Streifingir Secretário de Assuntos Penitenciários
Promotor de Justiça de Presidente Prudente
Procurador de Justiça e Coordenador do Núcleo de Execuções Criminais
Procurador de Justiça Criminal
Procurador de Justiça e Assessor do Núcleo de Execuções Criminais IX. Mais informações Pelo e-mail [email protected].
Procuradora de Justiça Diretora do CEAF-ESMP
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Regulamenta a participação de Defensoras/es Públicas/os nas ações do “Circuito Integrado SP Por Todas, em parceria com a Secretaria de Políticas para a Mulher”, a serem realizadas em Itapeva e Botucatu. A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal
e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006; CONSIDERANDO a relevância de eventos de mobilização social como instrumentos de efetivação de direitos fundamentais, inclusão social, políticas públicas e fortalecimento da cidadania da população em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a atuação na promoção e defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, com especial atenção às demandas das populações historicamente marginalizadas;
CONSIDERANDO a importância da atuação institucional no referido evento para promover ações de orientação jurídica, atendimento e escuta qualificada das mulheres, além de fortalecer os laços com a rede de proteção e promoção de direitos; RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para Defensoras/es Públicas/os para atuação nas ações do “Circuito Integrado SP Por Todas, em parceria com a Secretaria de Políticas para a Mulher”, a serem realizadas nos municípios de Itapeva e Botucatu, conforme especificações a seguir:
- Itapeva
Local: Praça Anchieta x Rua Cel. Levino Ribeiro, nº 335/375, Centro, Itapeva/SP. Bloco I: 06 e 07/10/2026, das 9h às 17h: 01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a. Bloco II: 08/10/2026, das 9h às 17h: 01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a. - Botucatu Local: a definir.
Bloco I: 13 e 14/10/2026, das 9h às 17h: 01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a. Bloco II: 15/10/2026, das 9h às 17h: 01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a.
Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 01 de outubro de 2026, às 17h, mediante preenchimento de formulário, conforme link que segue: https://forms.cloud.microsoft/r/ra4FTHX2q6?origin=lprLink
§1º Caso o número de inscritos para o bloco exceda o número de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as.
§2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção “Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas” ao final do formulário, o qual servirá como comprovante de inscrição.
§3º Será conferida preferência para designação:
a) aos/às integrantes do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM, desde que regularmente inscritos/as e que tenham declarado sua vinculação ao núcleo no ato da inscrição;
b) subsidiariamente, aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na cidade onde será realizado o evento. Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao de vagas para Defensores/as Públicos/as, será realizado sorteio entre os/as interessados/as para cada bloco do evento no dia 02 de outubro de 2026, às 14h.
§1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada.
§2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme a Deliberação CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013. §3º Os/As não sorteados/as para a atividade integrarão, automaticamente, a escala de suplentes, observada a ordem do sorteio. §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e aos atos de sorteio poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected], hipótese em que serão submetidas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações para avaliação.
Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Assessoria poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do contato.
Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será autorizado novo contato com outro/a suplente.
Art. 6º A participação do/a Defensor/a Público/a no evento ocorrerá com ou sem prejuízo das atribuições ordinárias, conforme indicação prévia na inscrição, estando vedada a atuação de membro/a que esteja convocado/a para atividade de especial dificuldade.
§1º Ao ser designado/a para a atividade, o/a Defensor/a Público/a que desejar o afastamento de suas atribuições ordinárias deverá enviar a concordância expressa da respectiva Coordenação Auxiliar até as 12h do dia útil anterior ao evento. A ausência de envio da concordância dentro do prazo implicará a manutenção da designação sem prejuízo das atribuições ordinárias.
§2º As desistências deverão ser comunicadas formalmente por meio do e-mail [email protected] até as 12h do último dia útil anterior ao evento, sem prejuízo à organização da escala. Após esse prazo, a desistência ou falta será considerada não justificada e acarretará o impedimento para inscrição nos próximos três meses, salvo apresentação de documentação comprobatória que justifique a desistência intempestiva ou a ausência. Caberá à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações analisar e decidir cada caso, dando ciência ao/à interessado/a acerca do acolhimento ou não da justificativa.
Art. 7º A realização da atividade será regulamentada nos termos do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025.
Art. 8º Após o encerramento do prazo para confirmação de participação, a ser fixado conforme o cronograma específico do evento, somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações.
Art. 9º Os atendimentos previstos no artigo 1º envolverão:
I – acolhimento, escuta qualificada e orientação jurídica às mulheres participantes do evento, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade;
II – orientação acerca dos direitos das mulheres e das medidas jurídicas disponíveis para prevenção, proteção e enfrentamento de situações de violência, discriminação ou violação de direitos;
III – adoção das medidas jurídicas cabíveis, incluindo a elaboração de petições, requerimentos e demais providências necessárias à proteção dos direitos das mulheres atendidas;
IV – encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à rede de proteção e promoção dos direitos das mulheres, aos órgãos de assistência social, saúde, segurança pública, regularização documental e demais serviços correlatos;
V – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual acompanhamento posterior;
VI – adoção de outras providências que os membros da Defensoria Pública responsáveis pelo atendimento entendam necessárias para resguardar os direitos das mulheres participantes.
Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online – DOL, com a respectiva data de atuação na atividade. Art. 10. A certificação de participação no evento será efetuada pela Assessoria de Coordenadoria de Designações da Defensoria Pública-Geral até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, condicionada à prévia entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser enviado em até 2 (dois) dias úteis após a data de realização do mutirão.
Art. 11. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca de sua realização, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.
Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.cloud.microsoft/r/FzfUXhhVES?origin=lprLink e enviado no prazo de até 2 (dois) dias corridos após a realização do evento.
Art. 12. A Central de Eventos da Assessoria de Coordenadoria de Designações da Defensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, rever o número de Defensoras/es Públicas/os convocadas/os para atuação na atividade, bem como o período de permanência, independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades do evento.
Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento do número de convocadas/os ou da duração da permanência será feita, preferencialmente, até a realização do sorteio.
Art. 13. Se, ao término do horário da atividade, ainda persistirem atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados, o/a Defensor/a Público/a deverá permanecer pelo tempo necessário ao pleno desempenho de suas funções.
Art. 14. Dúvidas relacionadas à inscrição, à atuação ou aos procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
Art. 15. Para fins do artigo 3º do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 27 de setembro de 2022, fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso.
Art. 16. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA DA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Designando, nos termos do artigo 8º da Resolução 8.987/2026, os seguintes membros para comporem o Comitê Consultivo do Centro de Estudos de Gases de Efeito Estufa (Research Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI), com mandato de 2 anos:
– Nigel Brandon (Imperial College London – IC); – Xungang Diao (Beihang University – BUAA );
– Carlos Afonso Nobre (IEA-USP);
– Paulo Eduardo Artaxo Netto (IF-USP);
– Renato Machado Cotta (UFRJ);
– Aristeu da Silveira Neto (UFU);
– Glaucio Paulino (Princeton University);
– Vanderley Moacyr John (EP-USP);
– Paulo de Mattos Pimenta (EP-USP); – Glaucius Oliva (IFSC-USP). (Portaria 1146/2026)
PORTARIA GR Nº 9227, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Altera dispositivo da Portaria GR nº 8223/2023, que dispõe sobre o apoio a pesquisadores indígenas da USP.
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no exercício da Reitoria, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - O artigo 4º da Portaria GR nº 8223/2023 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - Serão concedidos, por projeto, o apoio máximo de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), condicionado à disponibilidade orçamentária.” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2023.1.2093.1.9)
PORTARIA GR Nº 9228, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Programa de Pós-Doutorado da Rede JAIRU do Centro de Estudos em Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina, vinculado à Reitoria, com a concessão de bolsas de pós-doutorado nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022. A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no exercício da Reitoria, nos termos do art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão
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