DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
148/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
realizada em 22 de setembro de 2026 e considerando:
-
a necessidade de investimentos na área da Computação de Alto
-
Desempenho (HPC) em Inteligência Artificial;
-
a relevância de formar pesquisadores altamente qualificados para atender às crescentes demandas de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do país;
-
a atuação multidisciplinar dos Centros de Estudos no ensino, na
-
pesquisa e na extensão, com a possibilidade de atuação de pesquisadores e professores de diversas áreas, externos ou não à USP, do Brasil ou do exterior, baixa a seguinte
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Pós-Doutorado da Rede JAIRU do Centro de Estudos em Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (CIAAM), vinculado à Reitoria, com a finalidade de fomentar a pesquisa sobre a infraestrutura computacional de ponta na área da Computação de Alto Desempenho (HPC) e da Inteligência Artificial (IA). Artigo 2° - Serão concedidas até 4 (quatro) bolsas de pós-doutorado para o desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa de PósDoutorado da Rede JAIRU, conforme disponibilidade de recursos orçamentários destinados ao CIAAM.
§ 1º - O valor de cada bolsa será de R$ 12.570,00 (doze mil quinhentos e setenta reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por período igual ou inferior, mediante justificativa e desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º - Adicionalmente, será concedida uma reserva técnica mensal da ordem de 10% do valor da bolsa referida (R$ 1.257,00), para o custeio de despesas estritamente relacionadas ao programa de pesquisa.
§ 3º - Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I - participação em eventos;
II - publicação de artigos ou livros;
III - passagens aéreas;
IV - pagamento de diárias;
V - outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI - compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.
§ 4º - A seleção dos bolsistas será feita em seleção pública por mérito acadêmico, mediante avaliação curricular e análise de plano de trabalho.
Artigo 3º - O recebimento da bolsa de que trata esta Portaria ficará condicionado à admissão do candidato ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
Parágrafo único - Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar termo de outorga.
Artigo 4º - O pós-doutorando selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.
Artigo 5º - O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Artigo 6º - Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria: I - solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada; II - o encerramento do vínculo de pós-doutorado; III - a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista; IV - a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V - o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – Nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e V, eventual restituição de valores observará o disposto na regulamentação aplicável, mediante decisão fundamentada proferida em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2026.1.2244.1.0)
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 86/2026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Nº 86/2026
Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”
tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do
Departamento de Administração da Reitoria da Universidade de São
Paulo.
A Profa. Dra. Adriana Marotti de Mello, Coordenadora de Administração Geral da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 100/2026 firmado com a empresa IPG PHOTONICS CORPORATION, nos termos do Artigo 13º
Ana Paula Mittelmann Germer – Número Funcional: 12974396 Vanderlei Salvador Bagnato – Número Funcional: 79360
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Coordenadoria de Administração Geral, na data da assinatura digital. PROFA. DRA. ADRIANA MAROTTI DE MELLO Coordenadora de Administração Geral
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº COPGR 9048, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 28/09/2026, baixa a seguinte
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de PósGraduação em Sistemas de Informação, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação. Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8289, de 17/08/2022 (Processo 2017.1.7992.1.5).
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO – EACH
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, dos quais pelo menos 2 (dois) devem possuir credenciamento para orientação em nível de Doutorado, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Dentre os membros orientadores titulares, 1 (um) será o Coordenador e 1 (um) será o Vice-Coordenador.
I.2 Orientadores plenos do Programa externos à USP também poderão compor a CCP.
O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no website do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação de Mestrado é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de matrícula no curso.
III.2 No curso de Doutorado, com obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da Tese de Doutorado é de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula no curso.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese de Doutorado é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de matrícula no curso.
III.4 Em qualquer um dos cursos, os estudantes poderão solicitar, mediante justificativa, prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Solicitações de prorrogação de prazo devem ser encaminhadas pelos estudantes até 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo máximo.
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação de Mestrado.
IV.2 O estudante de Doutorado, com obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese de Doutorado.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 200 (duzentos) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese de Doutorado. IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os estudantes dos cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 16 (dezesseis) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
a) SIN5000 – Metodologia da Pesquisa em Sistemas de Informação (8 créditos).
b) SIN5013 – Análise de Algoritmos e Estruturas de Dados (8 créditos). IV.4.2 Os estudantes do curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto que já tiverem integralizado créditos em disciplinas listadas no item IV.4.1, antes do ingresso no curso atual, ficam dispensados de cursá-las novamente, mas não dispensados de integralizar o mínimo de créditos em disciplinas conforme definido nos itens IV.1, IV.2 e IV.3.
IV.4.3 Disciplinas cursadas em outro Programa de Pós-graduação reconhecido, stricto sensu e modalidade acadêmico, poderão ser consideradas equivalentes às disciplinas obrigatórias listadas no item IV.4.1, mediante solicitação, se possuir conteúdo programático e carga horária compatível, considerando os seguintes requisitos:
a) A solicitação deverá ser acompanhada por justificativa do estudante, parecer circunstanciado do orientador, documento comprobatório do conteúdo programático da disciplina cursada em outro Programa, documento comprobatório da carga horária da disciplina com destaque para horas em sala de aula, e comprovante de aprovação na disciplina.
b) A solicitação deverá ser analisada pela CCP do Programa, que deliberará com base em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado. c) A aprovação pela CCP da solicitação de equivalência de disciplina obrigatória não dispensa o estudante de integralizar o mínimo de unidades de crédito definido nos itens IV.1, IV.2 e IV.3. IV.5 Créditos Especiais IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado e no máximo 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Doutorado e de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens a seguir: a) Publicação de trabalho completo em periódico internacional:5 (cinco) créditos por trabalho. b) Publicação de trabalho completo em periódico nacional:3 (três) créditos por trabalho.
c) Publicação de trabalho completo em anais de conferência internacional:4 (quatro) créditos por trabalho. d) Publicação de trabalho completo em anais de conferência nacional: 2 (dois) créditos por trabalho.
e) Registro de software ou de patente: 2 (dois) créditos por registro. f) Estágio didático cumprido por meio do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE):2 (dois) créditos por estágio realizado e máximo de 6 (seis) créditos no total durante o curso.
IV.5.2 O mérito da solicitação de validação de cada atividade especial será julgado pela CCP. Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, os créditos referentes à produção intelectual ou técnica só serão considerados quando houver coautoria do orientador no trabalho.
IV.5.3 Para os subitens (a) a (d) do item IV.5.1, o veículo de publicação deve apresentar: aderência à área de concentração do Programa; submissão de artigo completo para avaliação; e edições ou anais disponibilizados ou indexados regularmente em pelo menos um dos seguintes banco de dados digitais reconhecidos – Scopus, IEEEXplore, ACM Digital Library, SpringerLink, Web of Science, DBLP, SBC OpenLib.
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa. V.1.2 É exigida do estudante de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto compreensão de texto escrito em língua inglesa. V.1.3 O prazo máximo para o estudante apresentar seu certificado de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa é de até 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, até 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e até 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir da data de matrícula no curso.
V.1.4 Os seguintes certificados e pontuações mínimas poderão ser aceitos para demonstração de proficiência em língua inglesa: a) União Cultural Brasil Estados Unidos: 6,0 (seis) pontos, equivalente a aproveitamento de 60%.
b) Test of English as Foreign Language (TOEFL): 57 (cinquenta e sete) pontos para Internet-based-Test (iBT) ou 460 (quatrocentos e sessenta) pontos para Institutional Testing Program (ITP).
c) International English Language Test (IELTS): 4,0 (quatro) pontos.
d) Teste específico da Universidade de São Paulo: 7,0 (sete) pontos, na prova aplicada pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP).
e) Mediante análise da CCP, outros exames compatíveis com o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR – Common European Framework of Reference for Languages): nível B1.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 A proposta de novas disciplinas será julgada com base nos seguintes critérios:
a) Mérito e relevância da disciplina dentro do Programa.
b) Atualização e relevância da bibliografia.
c) Capacitação dos docentes responsáveis para ministrar a disciplina, considerando a experiência na área da disciplina, comprovada por meio de sua produção intelectual, docência, participação em projetos ou outras atividades curriculares.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular da PRPG-USP.
VI.1.3 O credenciamento de docentes externos ao Programa especificamente como responsáveis para ministrar disciplinas será analisado pela CCP considerando os critérios apresentados conforme item X.4.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
Turmas com menos de 8 (oito) estudantes matriculados poderão ser canceladas pela CCP. Nos demais casos, os docentes responsáveis pela disciplina deverão solicitar à CCP o cancelamento justificado da turma. A solicitação de cancelamento deverá ser feita ao menos quinze dias antes da data de início das aulas. A CCP terá 10 (dez) dias para deliberar sobre o pedido.
VII.1 O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório para todos os estudantes dos cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto.
VII.2 O EQ tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado do estudante.
VII.3 O EQ consiste na avaliação de uma monografia e uma apresentação oral referente ao projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado do estudante, seguida da arguição de uma comissão examinadora.
VII.3.1 A comissão examinadora para o EQ nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será composta por 3 (três) membros portadores do título de Doutor, podendo incluir o orientador ou coorientador do estudante como seu presidente e membro examinador, com direito a voto.
VII.3.2 Examinadores suplentes previamente definidos poderão substituir os examinadores titulares, se necessário. VII.4 Para a inscrição no EQ, o estudante deverá entregar um texto sobre o projeto de sua dissertação de Mestrado ou de sua tese de Doutorado.
VII.5 No ato da inscrição para o EQ, o estudante do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá entregar os seguintes documentos:
a) Texto em formato digital (PDF). b) Formulário próprio preenchido para inscrição no EQ, incluindo sugestão para a composição da comissão examinadora, assinado pelo orientador e pelo estudante. VII.6 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará a inscrição no EQ do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto se toda a documentação prevista no item VII.5 estiver completa.
VII.7 A inscrição no EQ deverá ocorrer em um período máximo de 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, de 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e de 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir da data de matrícula no curso.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.19.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).