DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
149/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 29 de setembro de 2026
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para
X.2.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores terá validade de 60 (sessenta) meses. Para orientadoras que deram à luz ou adotaram filhos durante esse período, a validade será estendida para 72 (setenta e dois) meses, mediante comunicação formal ao Programa, acompanhada da apresentação de certidão de nascimento ou de documento que comprove a adoção.
VII.8 Para se inscrever no EQ para o curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto, o estudante deverá ter cumprido pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
o programa de pós-graduação;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
VII.9 O EQ para o curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverá ser realizado em até 90(noventa) dias após a data de inscrição.
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
X.2.2 Para credenciamento pleno de orientador em nível de Mestrado ou de Doutorado, o docente deve apresentar pelo menos 4 (quatro) artigos científicos completos em periódicos ou em anais de conferência que atendam aos critérios de qualificação apresentados a seguir. Para artigos publicados em periódicos, serão considerados aqueles publicados em periódicos cujo percentil Web of Science (WoS) ou percentil Scopus seja superior ou igual a 50%, adotando-se o maior valor entre as duas bases. Para artigos publicados em anais de eventos internacionais, serão considerados aqueles publicados em eventos cujo indicador H5-index da Google Scholar seja superior ou igual a 15. Para artigos publicados em anais de eventos nacionais organizados pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC), serão considerados aqueles publicados em eventos cujo indicador H5-index da Google Scholar seja superior ou igual a 12.
VII.10 Se o estudante for reprovado no EQ do curso de Mestrado, poderá se inscrever em um segundo exame em um prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. Se o estudante for reprovado no EQ do curso de Doutorado ou de Doutorado Direto, poderá se inscrever em um segundo exame em um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo EQ para o curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverá ser realizado em até90 (noventa) dias após a data da segunda inscrição. VII.11 O EQ do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto ocorrerá em sessão pública, incluindo a exposição do estudante que deverá ser realizada no máximo em 40 (quarenta) minutos e a posterior arguição da comissão examinadora. VII.12 Imediatamente após o encerramento da arguição do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o estudante aprovado ou reprovado. Conforme estabelecido no artigo 73 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, será considerado aprovado no EQ o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. VII.13 A comissão examinadora do EQ do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá apresentar relatório de seus trabalhos à CCP para homologação. VII.14 Os textos dos EQs do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto poderão ser redigidos em português ou em inglês. VII.15 Os EQs do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto poderão ser apresentados em português ou em inglês. VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO VIII.1 Transferência de Curso
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
| VII.12 Imediatamente após o encerramento da arguição do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, cada examinador exressará seu julamento em sessão secreta considerando |
X.2.3 A critério da CCP, um dos artigos científcos mencionados no item X.2.2 pode ser substituído por um dos seguintes itens, desde que realizados ou roduzidos na área de concentraão do Prorama: bolsa de |
pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese). X52 Novos credenciamentos e recredenciamentos de orientadores e |
|---|---|---|
| p g , o estudante arovado ou rerovado Conforme estabelecido no artio 73 |
p ç g rodutividade em esuisa (PQ) ou em desenvolvimento tecnolóico e |
.. credenciamentos de coorientadores externos à USP serão considerados |
| p p. g do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo será |
p pq g extensão inovadora (DT) do CNPq; prêmio recebido pelo docente |
apenas se o Programa não violar os limites impostos pelo Documento de |
| , considerado aprovado no EQ o estudante que obtiver aprovação da |
, incluindo menção honrosa, decorrente de contribuição ao |
Área da Ciência da Computação da Capes em relação à composição do |
| maioria dos membros da comissão examinadora. VII.13 A comissão examinadora do EQ do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá apresentar relatório de seus |
desenvolvimento científco, tecnológico, de inovação, ou social, emitido por órgão da sociedade civil ou governamental, excluídos aqueles concedidos pela própria instituição contratante do docente e aqueles |
corpo docente do Programa. XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE XI.1 Formato das dissertações de Mestrado e teses de Doutorado |
| trabalhos à CCP para homologação. VII.14 Os textos dos EQs do curso de Mestrado de Doutorado ou de |
referentes a melhores trabalhos concedidos por eventos científcos; atuação em cargo de assessoria técnica ou de gestão em órgão público |
O trabalho fnal no curso de Mestrado será na forma de dissertação e o trabalho fnal no curso de Doutorado e de Doutorado Direto será na |
| , Doutorado Direto poderão ser redigidos em português ou em inglês. VII.15 Os EQs do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado |
ou governamental, excluídos aqueles na própria instituição contratante do docente; celebração formal de convênio entre a universidade e outra |
forma de tese, que devem ser elaboradas seguindo as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP, elaboradas pela Agência |
| Direto poderão ser apresentados em português ou em inglês. |
instituição, com benefícios para pesquisa ou pós-graduação; realização |
USP de Gestão da Informação Acadêmica. |
| VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO |
de projeto formal de extensão ou inovação que apresente contribuição |
XI.2 Depósito de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado |
| VIII.1 Transferência de Curso VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualifcação (EQ) do curso |
para a sociedade externa à USP; e registro de patente. X.2.4 Para credenciamento pleno de orientador em nível de Mestrado |
XI.2.1 O depósito digital da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado para defesa deverá ser realizado por meio do Sistema Janus |
| de Mestrado, e por sugestão da maioria dos examinadores da comissão examinadora o estudante poderá solicitar com anuência do orientador a |
ou de Doutorado, o docente deve apresentar também pelo menos um dos itens a seguir: coordenação de projeto de pesquisa fnanciado ou |
até a data limite do discente, com a submissão dos seguintes documentos: |
| , , , transferência de nível para o curso de Doutorado Direto, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação do relatório da iã id d d d d |
, participação em projeto de pesquisa fnanciado (incluindo iniciativas de fnanciamento à pesquisa tais como INCT, CEPID, NAP) com recursos did à bfiái d bl d i |
a) Dissertação ou tese em formato digital (PDF). b) Formulário próprio preenchido para solicitação de defesa, ilid ã iã d iã ld id |
| comsso examnaora o EQ o curso e Mestrao, em que conste a sugestão de transferência. A solicitação de transferência de nível deve ser |
estnaos EACH-USP, ou enecro e osa e pesqusa, ou realização de estágio de pós-doutorado no exterior, ou submissão de |
ncuno sugesto para a composço a comsso jugaora, assnao pelo orientador e pelo estudante. |
| acompanhada de um novo projeto de pesquisa e satisfazer os itens a seguir: |
projeto de pesquisa fnanciado exclusivamente na condição de coordenador. |
c) Para estudantes do curso de Mestrado: comprovante de submissão ou de publicação de trabalho científco, na forma de artigo completo, |
| a) A solicitação de transferência deve ser analisada pela CCP do | X.2.5 Para recredenciamento pleno de orientador em nível de | relacionado a sua dissertação de Mestrado, sendo o aluno o primeiro |
| Programa, que deliberará com base em parecer circunstanciado elaborado por um orientador do Programa com credenciamento pleno para orientação em nível de Doutorado O parecer elaborado deve levar em |
Mestrado ou de Doutorado, o docente deverá cumprir com todos os requisitos mínimos de credenciamento especifcados nos itens X.2.2, X.2.3 e X24 e ainda atender aos seguintes quesitos: |
autor e em coautoria com o orientador, em periódico ou em anais de conferência. O trabalho científco deve demonstrar aderência à área de concentração do Programa e o veículo deve apresentar edições ou anais |
| . consideraão a sestão da comissão examinadora do EQ do crso de |
.., a) elo menos 1 (m) dos artios reeridos no item X22 deve ser |
disonibilizados o indexados relarmente em elo menos m dos |
| ç ug u Mestrado, o projeto de pesquisa aprovado no EQ de Mestrado, e que será aproveitado para o curso de Doutorado Direto, a anuência do orientador, |
p u g qu .. em coautoria com orientando do Programa (atual ou egresso). b) ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa. |
p u gu p u seguintes bancos de dados digitais reconhecidos – Scopus, IEEEXplore, ACM Digital Library, SpringerLink, Web of Science, DBLP, SBC OpenLib. |
| e o desempenho acadêmico do estudante. |
X.2.6 Especifcamente para credenciamento ou recredenciamento |
Casos excepcionais, em que o aluno não é o primeiro autor, poderão ser |
| b) Para a transferência de nível de curso de Mestrado para curso de | pleno em nível de Doutorado, o docente deve apresentar também pelo | analisados pela CCP, mediante justifcativa do orientador. |
| Doutorado Direto, o atual orientador do estudante deve possuir | menos 1 (uma) orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado | d) Para estudantes do curso de Doutorado ou de Doutorado Direto: 2 |
| credenciamento no Programa para orientação em nível de Doutorado. | X.2.7 Para avaliação dos itens X.2.2 a X.2.6, devem ser considerados os |
(dois) comprovantes de publicação ou de aceitação de trabalho científco, |
c) Caso a transferência de nível de curso de Mestrado para curso de |
últimos 60 (sessenta) meses anteriores à solicitação. Para docentes do |
na forma de artigo completo. Esses trabalhos científcos devem |
Doutorado Direto seja efetivada, o EQ realizado no curso de Mestrado será ritd r r d Dtrd Dirt m nidd d |
sexo feminino que deram à luz ou adotaram flhos durante esse período, lidd rá tndid r 72 (tnt di) m mdint |
demonstrar aderência à área de concentração do Programa e estar rlind t d Dtrd nd ln rimir tr |
| apoveao paa o cuso e ouoao eo, se a ecessae e realizar um novo EQ. |
a vaae se esea paa seea e os eses, eae comunicação formal ao Programa, acompanhada da apresentação de |
eacoaos a sua ese e ouoao, seo o auo o peo auo e em coautoria com o orientador. Os veículos de publicação devem ser |
| d) A aprovação no EQ do curso de Mestrado deverá estar homologada na data da transferência para o Doutorado Direto. |
certidão de nascimento ou documento que comprove a adoção. X.2.8 As solicitações de credenciamento e recredenciamento pleno |
periódicos ou anais de conferência que atendam aos critérios de qualifcação apresentados a seguir. Para artigos publicados em periódicos, |
| VIII.1.2 Para os demais casos de transferência de nível de curso | serão analisadas pela CCP do Programa considerando, além dos critérios | serão considerados aqueles publicados em periódicos cujo percentil Web |
| previstos no artigo 52 do Regimento da Pós-graduação da Universidade | defnidos nos itens X.2.2 a X.2.6, a aderência do solicitante à área de | of Science (WoS) ou percentil Scopus seja superior ou igual a 50%, |
de São Paulo, as solicitações devem ser encaminhadas, pelos |
concentração do Programa. |
adotando-se o maior valor entre as duas bases. Para artigos publicados |
interessados à CCP do Programa que deliberará com base em parecer |
X29 Cada orientador pode orientar concomitantemente até 10 (dez) |
em anais de eventos internacionais serão considerados aqueles |
| , circunstanciado elaborado or um orientador do Prorama com |
.. estudantes |
, ublicados em eventos cujo indicador H5-index da Goole Scholar seja |
| p g credenciamento pleno para orientação em nível de Doutorado. Para todos |
. X.3 Credenciamento Específco de Orientadores |
p g superior ou igual a 15. Para artigos publicados em anais de eventos |
| os casos de transferência de nível de curso, o regulamento do novo curso |
X.3.1 Não há credenciamento específco de orientador em nível de |
nacionais organizados pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC), |
| deverá poder ser cumprido na data da transferência, considerando a data de ingresso no primeiro curso para efeito de contagem de prazo. |
Mestrado ou de Doutorado. X.3.2 O orientador pleno de Mestrado ou de Doutorado cujo período |
serão considerados aqueles publicados em eventos cujo indicador H5- index da Google Scholar seja superior ou igual a 12. Será aceito no |
| VIII.2 Transferência de Área de Concentração A transferência de área de concentração não se aplica, pois o |
de credenciamento for encerrado enquanto ainda houver orientação em andamento sob sua responsabilidade passará automaticamente para |
máximo 1 (um) comprovante de submissão, ainda sem resultado, exclusivamente para submissão a periódico, em substituição a um |
Programa possui uma única área de concentração. IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO IX1 Alé d tblid ti 49 d Rit d Pó- |
orientador específco. X.3.3 O credenciamento específco de orientadores extingue-se com a fliã d tblh itã |
comprovante de publicação ou de aceitação. Casos excepcionais, em que o aluno não é o primeiro autor, poderão ser analisados pela CCP, dit tifti d itd |
| . m as regras esaeecas no argo o egmeno a s |
nazaço o raao em orenaço. |
meane juscava o orenaor. |
| Graduação da Universidade de São Paulo, o estudante será desligado do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto se ocorrer uma das seguintes situações: |
X.4 Credenciamento de Coorientadores X.4.1 Para credenciamento de coorientador em nível de Mestrado ou de Doutorado, o docente deve possuir credenciamento pleno em nível, |
XI.2.2 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará o depósito da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado se toda a documentação prevista no item XI.2.1 estiver completa. |
| IX.1.1 O estudante obtiver parecer insatisfatório no relatório semestral | respectivamente, de Mestrado ou de Doutorado no Programa ou atender | XI.3 Versão Final da Dissertação ou Tese e Requerimento de Diploma |
| de atividades por 2 (dois) semestres consecutivos ou por 3 (três) | os mesmos critérios do item X.2.2, dentro do período estabelecido no | XI.3.1 No ato da entrega da versão fnal da dissertação de Mestrado ou |
| semestres não consecutivos. IX12 O relatório que não for entregue até a data limite prevista no |
item X.2.7. X42 Além dos requisitos contidos no item X41 deverá ser |
da tese de Doutorado, após aprovação da defesa, o estudante deverá entregar os seguintes documentos: |
| .. cronorama divulado ela CCP será considerado insatisfatório |
.. .., aresentada justifcativa circunstanciada evidenciando a |
a) Versão defnitiva da dissertaão de Mestrado ou da tese de |
| g g p . IX13 O tdt ã ft tíl lt 2 (di) |
p ltidd d tã d itd lã |
ç Dtd ft diitl (PDF) ilid fh tláf |
| .. esuane no eeuar a marcua reguarmene em os semestres letivos consecutivos. |
compemenareae a auaço o coorenaor em reaço ao orientador no projeto de pesquisa do estudante. |
ouorao em ormao ga , ncuno ca caaogrca, seguindo as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP, |
| IX.2 O estudante que obtiver parecer insatisfatório em seu relatório |
X.4.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de |
elaboradas pela Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica. |
| semestral de atividades poderá entregar um novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reunião da CCP |
Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula do estudante no curso. |
b) Formulário próprio preenchido para encaminhamento da versão fnal da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, assinado pelo |
| na qual o relatório recebeu parecer insatisfatório. Para fns de análise do item IX.1.1 será considerado apenas o parecer obtido no novo relatório |
X.4.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado é de 43 (quarenta e três) meses contados a partir da data de |
orientador e pelo estudante. c) Formulário próprio de autorização para divulgação da versão fnal |
| , , caso este tenha sido entregue no prazo estabelecido |
, matrícula do estudante no curso |
da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado na Biblioteca Digital |
| . IX3 A CCP emitirá arecer sobre o desemenho acadêmico e científco |
. X45 O razo ara o credenciamento de coorientador no curso de |
de Teses e Dissertaões da USP assinado elo estudante |
| . p p do estudante com base no relatório semestral de atividades, entregue em |
.. p p Doutorado Direto é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da |
ç , p . d) Notifcação de cadastramento pelo estudante da versão eletrônica |
| formulário próprio, e acompanhado de parecer do orientador do |
data de matrícula do estudante no curso. |
da versão fnal da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado na |
| estudante. O resultado da avaliação será classifcado como Adequado, |
X.4.6 O credenciamento de coorientadores extingue-se com a |
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP. |
| Adequado com Ressalvas ou Insatisfatório, com base em critérios |
fnalização do trabalho em coorientação. | e) Requerimento de diploma de mestre ou de doutor, por meio de |
| defnidos e publicados pela CCP. | X.4.7 O credenciamento de coorientadores externos à USP seguem os | formulário próprio, assinado pelo estudante. |
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES |
mesmos critérios estabelecidos nos itens X.4.1 a X.4.6. | f) Comprovante de cadastramento do estudante no sistema de |
| X.1 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar solicitação à CCP, em formulário próprio, indicando btit lifõ t ti td t |
X.5 Orientadores Externos X.5.1 Para as solicitações de credenciamento e recredenciamento de itd t à USP ilid Pid Pf |
egressos da USP. g) Comprovante de atualização do Currículo Lattes informando a fliã d Mtd d Dtd l P |
| ojevamene suas quacaçes para auar ou connuar auano juno |
orenaores exernos , ncuno Jovens esqusaores, roessores |
nazaço o esrao ou o ouorao peo rograma. |
| ao Programa, acompanhado de comprovações solicitadas no formulário e |
Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados |
XI.3.2 O documento previsto no subitem (b) do item XI.3.1 pode ser |
| de uma cópia do currículo Lattes atualizado. |
ainda os seguintes aspectos: |
substituído por uma declaração em formulário próprio, assinada pelo |
| X.2 Credenciamento e Recredenciamento Pleno de Orientadores Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.29.1.19.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a) Atendimento aos critérios defnidos no item X.2; | orientador e pelo estudante, informando que a versão fnal da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado não será entregue. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |