DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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5/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
esclarecer o diagnóstico, suas características clínicas e a provável evolução do quadro. 2) À vista da documentação médica apresentada, é possível estabelecer desde quando o referido quadro psiquiátrico se encontrava clinicamente manifestado e em acompanhamento médico? Especificar, se possível, os períodos de maior intensidade, estabilidade, remissão ou agravamento. 3) Os registros médicos juntados aos autos indicam acompanhamento em 2020, 2022 e 2023, com referência ao CID F40.0 e tratamento medicamentoso. É possível, tecnicamente, a partir desses registros e dos demais elementos disponíveis, formular conclusão retrospectiva acerca do estado de saúde mental da servidora durante o exercício de 2025? Em caso positivo, indicar os fundamentos médicos objetivos que autorizam essa conclusão. 4) Há elementos médicos objetivos que permitam afirmar que, durante o período compreendido entre janeiro e setembro de 2025, o quadro psiquiátrico da servidora encontrava-se agravado a ponto de comprometer sua capacidade laboral? Em caso positivo, especificar o período e o grau de comprometimento. 5) É possível estabelecer relação técnica entre o quadro psiquiátrico apresentado e as ausências ao serviço registradas nos dias 11, 17, 25 e 29 de janeiro; 2, 4, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 22 e 28 de fevereiro; 2, 8, 12 e 30 de março; 31 de maio; 1, 7, 17, 19 e 27 de agosto; e 10 de setembro de 2025? 6) Em relação às datas acima indicadas, existem elementos clínicos suficientes para concluir que a servidora estava, total ou parcialmente, incapacitada para o exercício de suas funções? Caso positivo, indicar, na medida do possível, quais períodos ou datas podem ser abrangidos por essa conclusão e se a incapacidade era total ou parcial, temporária ou continuada. 7) O transtorno de pânico com agorafobia, nas condições clínicas especificamente apresentadas pela servidora, poderia ocasionar crises com intensidade suficiente para impedir o deslocamento de sua residência até o local de trabalho? A resposta deverá considerar não apenas as características gerais da enfermidade, mas os elementos clínicos individualizados constantes dos documentos examinados. 8) É possível afirmar, com base nos elementos médicos disponíveis, que eventual crise apresentada pela servidora em 2025 poderia também comprometer sua capacidade de procurar atendimento médico, deslocarse até unidade de saúde ou adotar providências para obtenção de documento médico justificativo da ausência? Em caso positivo, esclarecer o fundamento técnico. 9) A ausência de documentação clínica produzida nas datas ou em período próximo às faltas impede, reduz ou não interfere na segurança técnica de eventual conclusão acerca da incapacidade laboral da servidora em 2025? Indicar, se possível, o grau de segurança da conclusão pericial. 10) Os medicamentos mencionados nos registros médicos juntados aos autos são compatíveis com o tratamento do quadro diagnosticado? Há elementos que permitam verificar se a servidora fazia uso regular da medicação durante o período das ausências ocorridas em 2025? 11) Há elementos médicos que permitam concluir que a servidora mantinha capacidade de compreensão, discernimento e autodeterminação durante o período das ausências? Caso tenha havido comprometimento dessas capacidades, especificar sua natureza, intensidade e duração. 12) Atualmente, a servidora apresenta incapacidade ou limitação para o exercício de suas funções? Em caso positivo, esclarecer se é temporária ou permanente, total ou parcial, e indicar eventuais restrições funcionais recomendáveis. 13) Há necessidade de tratamento médico ou psiquiátrico continuado, acompanhamento periódico, uso regular de medicação ou outra medida terapêutica para manutenção da capacidade laboral da servidora? 14) Há outros elementos clínicos ou médico-periciais relevantes para esclarecer se as ausências objeto do Processo Administrativo Disciplinar podem ser relacionadas ao quadro de saúde apresentado pela servidora? II – DOS QUESITOS DA DEFESA REFORMULADOS: Considerando o deferimento parcial dos quesitos nº 15, 16, 17, 18, 20 e 21, nos termos do Despacho nº 0120062794, ficam estabelecidas as seguintes redações, restritas à matéria médico-pericial e ao período das ausências apuradas. 15) Considerando o episódio narrado pela defesa como ocorrido na unidade prisional em 24/07/2024, é possível, sob o ponto de vista médico, que acontecimento dessa natureza tenha contribuído para o desencadeamento ou agravamento do quadro psiquiátrico apresentado pela indiciada? Em caso positivo, esclarecer se há elementos clínicos que permitam estabelecer eventual repercussão sobre sua capacidade laboral durante o período das ausências objeto deste processo, sem pressupor a comprovação do acontecimento narrado. 16) Consideradas as condições de trabalho efetivamente demonstradas nos autos e o quadro clínico individualizado da indiciada, a exposição a situações de violência ou risco no ambiente laboral poderia ter contribuído para o agravamento ou a persistência dos sintomas psiquiátricos apresentados? Em caso positivo, indicar os elementos médicos que sustentam essa conclusão, observada sua pertinência ao período das ausências apuradas. 17) À vista dos registros clínicos e dos demais elementos disponíveis, é possível estabelecer relação temporal entre o episódio narrado como ocorrido em 24 de julho de 2024, eventual agravamento do quadro psiquiátrico e as ausências registradas entre janeiro e 10 de setembro de 2025? Em caso positivo, esclarecer se há elementos médicos que indiquem comprometimento da capacidade laboral da indiciada nesse período. 18) As condições de trabalho da indiciada, desde que objetivamente demonstradas nos autos e relacionadas ao período das ausências apuradas, poderiam ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de seu quadro psiquiátrico? Em caso positivo, indicar quais condições apresentam relevância clínica e esclarecer sua eventual repercussão sobre a capacidade laboral. 20) O padrão intercalado das ausências registradas em 2025 é clinicamente compatível com a ocorrência de episódios agudos e recorrentes do transtorno psiquiátrico apresentado pela indiciada? Em caso positivo, esclarecer se há elementos médicos que permitam relacionar esses episódios às datas das faltas objeto deste processo. 21) Considerado o quadro clínico individualizado da indiciada, eventual episódio agudo de crise de pânico com agorafobia poderia comprometer sua capacidade de compreender a necessidade de comunicar a ausência à chefia imediata e de adotar as providências administrativas pertinentes? Em caso positivo, esclarecer a natureza e a intensidade desse comprometimento, bem como a possibilidade de sua ocorrência durante o período das faltas apuradas. Quanto ao quesito nº 22, permanece o indeferimento na redação originalmente apresentada, conforme os fundamentos consignados no Despacho nº 0120062794, tendo em vista que a defesa, embora regularmente intimada, não apresentou quesito substitutivo no prazo concedido (0120965860). O quesito nº 19 permanece indeferido, pelos fundamentos já consignados na referida decisão. III – DAS PROVIDÊNCIAS: 1. INTIME-SE a defesa para
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026 (quarenta) horas/aulas, realizado na modalidade EAD, estando satisfeita a exigência contida no item IV do Termo de Suspensão Condicional da Sindicância (doc. n.° 0113254641). Declaro, portanto, que, até o presente momento, foram cumpridas as condições pactuadas, devendo-se aguardar o encaminhamento do relatório de atividades e da declaração do superior hierárquico, bem , em expediente como a declaração de frequência referentes ao próximo trimestre. Observo que as datas fixadas no Termo de Celebração para o encaminhamento dos documentos exigidos deverão ser rigorosamente observadas, sob pena de rescisão do acordo de suspensão. Advirta-se, ainda, que os relatórios de atividades deverão conter a assinatura da servidora beneficiária da Suspensão Condicional, com o visto da respectiva chefia imediata, nos termos da cláusula II do Termo de Celebração.
ciência dos quesitos, observadas as delimitações já fixadas quanto à pertinência da prova pericial. Cientifique-se, ainda, a defesa de que deverá providenciar relatório médico atualizado, com indicação da CID-10, bem como exames comprobatórios recentes, inclusive laudos e exames de imagem, se existentes, mantendo cópia da documentação para eventual apresentação e juntada ao prontuário médico, caso venha a ser solicitada pelo DPME por ocasião da perícia. 2. OFICIE-SE, em expediente apartado, ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, solicitando a designação da perícia médica oficial, com encaminhamento de cópia integral deste Processo Administrativo Disciplinar, dos quesitos formulados pela Administração e daqueles apresentados pela defesa e admitidos, inclusive os ora reformulados, sem prejuízo da formulação de quesitos complementares, caso necessários ao esclarecimento da matéria. 3. Por cautela, OFICIE-SE ao Estabelecimento Prisional, solicitando a elaboração e o encaminhamento dos seguintes documentos: a) rol das atividades desempenhadas pela indiciada no período correspondente às ausências apuradas; b) relatório detalhado acerca do ambiente físico de trabalho, com descrição das condições em que as atividades eram desempenhadas; c) cópia da respectiva carta de interdição, caso existente. Os documentos deverão ser encaminhados a este Serviço de Processamento Disciplinar, para juntada aos autos e eventual apresentação ao DPME por ocasião da perícia. 4. Ressalte-se que a prova pericial ora determinada não se destina à mera reavaliação da capacidade laborativa atual da indiciada, mas ao esclarecimento específico acerca da eventual repercussão de seu quadro de saúde mental sobre a capacidade laboral, de entendimento e de autodeterminação à época das faltas objeto deste Processo Administrativo Disciplinar. A avaliação deverá considerar os elementos clínicos e documentais disponíveis, distinguindo os fatos comprovados daqueles exclusivamente narrados pela indiciada e indicando as limitações técnicas de eventual conclusão retrospectiva, sem adentrar na valoração jurídico-disciplinar das condutas apuradas. Intime-se. Cumpra-
Encaminhe-se cópia do presente despacho ao acusado, por meio de seu endereço eletrônico, para ciência. Publique-se. Cumpra-se. Despacho SPPD4 N.º 0122901410. Advogado: Dr. Felipe Angelo de Sousa, OAB/SP nº 364.707.
DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026N.º do Processo: 006.00239289/2026-33 Interessado: E.L.D.S., CPF n.º 0XX.3XX.XXX-XX Assunto: Sindicância Administrativa Disciplinar Vistos, etc.
Verifico que o despacho n.º 0117996621, ao receber a defesa prévia, registrou a indicação de duas testemunhas, mas fez constar expressamente apenas M.S.C.D.S., considerado comum às partes. Cumpre, portanto, aditá-lo para consignar a segunda testemunha arrolada pela defesa:
M.F.R.T., CPF n.º XX4.XXX.0XX-XX, endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx Defiro sua oitiva na audiência de instrução designada para 29 de setembro de 2026, às 10h00. Providencie-se, com urgência, o envio do link de acesso ao endereço eletrônico informado, com ciência à defesa. Ficam mantidas as demais disposições do despacho n.º 0117996621. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogada Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP n.º 143.477. Despacho SPPD4 n.º 0122844722
se.
DR. ROGÉRIO MIRANDA GARCEZ, OAB/SP nº 547.651
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 28/09/2026Nº do Processo: 006.00413057/2026-53 Interessado: E.J.D.S., CPF nº XXX.900.XXX-74 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026- Considerando a procuração juntada aos autos (0122835057), por meio da qual o acusado constituiu a advogada KAREM ORNELLAS RICCETTI, OAB/SP nº 227.174, e os estagiários GABRIEL CABRAL BAZILIO, OAB/SP nº 239.310-E, e PEDRO HENRIQUE RIBEIRO MAIOLINO, OAB/SP nº 239.469-E, DEFIRO o pedido de acesso aos autos aos estagiários indicados, sob responsabilidade da advogada constituída, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 e do art. 29 do Regulamento Geral da OAB.
N.º do Processo: 006.00343816/2026-11
Interessados: F.B., CPF n.º 2XX.1XX.XXX-XX; J.M.R.P., CPF n.º 8XX.0XX.XXXXX; J.L.L., CPF n.º 2XX.3XX.XXX-XX Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Abra-se o prazo de 3 (três) dias contínuos, a contar da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que os advogados apresentem a defesa prévia e indiquem as provas que pretendem produzir, bem como as testemunhas de defesa que pretendem arrolar, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar n.º 207/1979, aplicado por força do artigo 65 da Lei Complementar n.º 1.416/2024, cabe à defesa apresentar em audiência as testemunhas que arrolar. Deverá, desde logo, informar os respectivos endereços eletrônicos para o envio do link de acesso à audiência de instrução.
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Para viabilizar o acesso integral aos autos, deverão a patrona e estagiários indicados realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, Módulo de Usuário Externo, por meio do endereço eletrônico: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo.
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Concluído o cadastro, deverão encaminhar a este 2º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar da Corregedoria da Polícia Penal, pelo e-mail institucional [email protected], os seguintes dados de cada usuário: nome completo, CPF e endereço eletrônico cadastrado no sistema.
Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações finais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024). Assim, a defesa deverá expressamente mencionar se as testemunhas arroladas para audiência de instrução não o são de conduta.
- Recebidas as informações, PROVIDENCIE-SE a liberação de acesso aos autos pelo SEI/GESP, mediante confirmação da regularidade das inscrições na OAB e dos respectivos cadastros de usuários externos, observadas as restrições legais de sigilo eventualmente aplicáveis. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.
No mesmo prazo, a defesa deverá regularizar a representação processual. Designo a audiência de instrução para o dia 5 de novembro de 2026, às 10h00. Requisite-se aos estabelecimentos penais de classificação dos acusados os atestados de frequência referentes aos anos de 2025 e 2026 e as fichas funcionais atualizadas do(s) acusado(s). Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Despacho SPPD4 n.º 0122740492. Advogado(s): Dr. Marcello Gomes Paixão, OAB/SP n.º 403.757. Dr. Alexandre Zanin Guidorzi, OAB/SP n.º 166.647 COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 28/09/2026Nº do Processo: 006.00361060/2026-84 Interessado: M. R. F. S., CPF nº XXX.180.XXX-06 Assunto: Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar Considerando compromisso institucional previamente assumido por esta Chefia de Processamento Disciplinar; REDESIGNO a audiência de interrogatório do indiciado para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 14H00, no âmbito do Processo de Sindicância SEI nº 006.00361060/2026-84. DETERMINO, outrossim, a expedição de ofício ao superior hierárquico do servidor, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal e direta do avaliando, devendo o documento ser restituído a este 2º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar após a ciência expressa do interessado, com data e assinatura, no prazo mínimo de seis dias antes da realização da audiência. Encaminhe-se, via e-mail, cópia do presente despacho, que servirá como intimação oficial para todos os fins legais. Publique-se, preservando-se os dados pessoais do servidor.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 28/09/20264º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
Afastando: à vista do atestado médico apresentado, nos termos do art. 181, inc. I, da Lei 10.261/68, fica a servidora Silvia Helena de Freitas Margelli, RG. 13.679.980-2, Assistente IV, do QGCFC-QSAP, classificada na Sede da Polícia Penal, afastada de suas funções por 15 (quinze) dias, a contar de 12-09-2026.
DESPACHO DA CHEFE DO 4º SERVIÇO, DE 28 DE SETEMBRO DEAutorizando, nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença prêmio à servidora Silvia Helena de Freitas Margelli, RG. 13.679.980-2, nomeada no cargo em comissão de Assistente IV, do QGCFC-QSAP, classificada na Sede da Polícia Penal, referente ao período aquisitivo de 18/09/2017 a 16/09/2022, conforme Certidão 108/2022, PULP 1128/2015.
2026Nº do Processo: 006.00295808/2026-43 Interessado: E.C.C.C., CPF n.º 2XX.0XX.XXX-XX, RG n.º 3X.3XX.XXX-X. Assunto: Sindicância Administrativa Disciplinar Vistos, etc.
Conforme se verifica do Relatório de Atividades – 1º Trimestre, juntado por meio da Certidão n.º 0122900635, a sindicada cumpriu regularmente no período as condições estabelecidas na audiência em que aceitou a proposta de Suspensão Condicional da Sindicância, tendo apresentado informações acerca das atividades desenvolvidas, bem como declaração de que não registrou falta injustificada, não responde a processo de apuração preliminar por nova falta disciplinar.
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR
A sindicada também apresentou Certificado de Conclusão do curso de “Introdução à LIBRAS Aplicada à Atividade Penal” (doc. n.º 0122899059), oferecido pela A Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP – Secretaria da Administração Penitenciária, com carga horária de 40
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1163/2026No Comunicado CECP nº 1163/2026 publicado no DOE de 26-08-2026, Seção atos de pessoal, página 10/189, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização, que
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