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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 11

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGUINALDO APARECIDO SAMPAIO

CPF: 12XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - C RS/PV: 9.485.454-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O acórdão assim determinou: Assim, pelo meu voto DOU PROVIMENTO ao recurso, reformando a r. sentença para julgar procedente o pedido, declarando o direito do autor de ter incluído a bonificação por resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se e, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:06:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004040-91.2025.8.26.0602, da Vara do juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS FERNANDO MARTINS BIZARRA

CPF: 25XXXXXX95

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII -A RS/PV: 11.365.535-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o “PRO LABORE”, pois é verba que não se incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público, conforme o mesmo entendimento adotado no Tema 163 do STF que trouxe rol exemplificativo: "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, TAIS COMO terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade"”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 12:54:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal l, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076252-91.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:07:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024315-42.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MANOEL DOMINGOS DA SILVA CPF: 98XXXXXX34

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Assistente II RS/PV: 11.955.697

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Manoel Domingos da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:20:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052368-33.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Píblica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSELAINE CORREIA MORENO DE OLIVEIRA CPF: 12XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 8.456.5378-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:42:16

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00428565/202636)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Pedro Augusto Ferreira, RG. 23.503.066-1, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 221/2022 - PULP nº. 192/2007.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a servidora Aparecida Claudia Reis Perez, RG. 25.540.780-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, referente ao período aquisitivo de 13/08/2013 a 11/08/2018 - Certidão nº 087/2018 - PULP nº. 388/2003.

COMPLEXO PENAL DE BALBINOS

PENITENCIÁRIA RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - BALBINOS I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ricardo Generoso, RG nº 25.561.149-3, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 20/09/2018 a 18/09/2023 - Certidão nº 35/2023 - PULP SAP/625549/2023.

PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS

CENTRO ADMINISTRATIVO

Nome: ERIK ALEXANDRE PEREZ PEIXOTO

CPF: 22XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II A RS/PV: 16.810.065-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia recebidos pela parte autora, apostilando se o título O acórdão afastou a condenação em férias gozadas:"Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para afastar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo das férias gozadas."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:05:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034334-10.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA COSTA CASIMIRO CPF: 80XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9.639.068-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

CONCESSÃO 6º ATS

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 28/09/2026 Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 6º Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor Wagner Nogueira, RG. 16.387.673-3, Agente Tecnico de Assistencia A Saude (psicologo), do SQF-II-QSAP, a partir de 28/09/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento nos artigos 7º e 9° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE, no período de 16 a 30 de outubro de 2025, a FERNANDO LUIS BASSETTO, RG: 27.808.460-6, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno I, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária II do Complexo Penal de Cerqueira César, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Licença Saúde do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (006.00428127/202678)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024 e com fundamento nos artigos 7º e 9° do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, CONCEDE, no período 17 a 31 de março de 2026, a ANTONIO CARLOS ROBERTO JUNIOR, RG: 43.206.479-5, Policial Penal de Nível II, do SQC-IIIQSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno I, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária II do Complexo Penal de Cerqueira César, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º,

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001259-24.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Pirajui, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VITORIO FERREIRA JUNIOR

CPF: 32XXXXXX24

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 014.258.298/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:53:07

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL- SUBSTITUTA, DE 28/09/2026

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