DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
autora, apostilando-se; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal; b) DECLARAR indevida a incidência de imposto de renda e de assistência médica -Iamspe, sobre a vantagem denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário DEJEP, apostilando-se; condenando a parte ré na restituição dos valores descontados a partir da publicação da Lei Estadual nº 17.293/2020, respeitada a prescrição quinquenal.
Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, reformando a r. sentença para excluir a incidência da BR no cálculo de férias usufruídas, nos termos da fundamentação supra, com observação sobre os acréscimos legais e a possibilidade de liquidação com saldo igual a zero. Não são devidos honorários advocatícios (LJE, art. 55, caput).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:14:18
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio aos servidores: Alberto Stella, RG. 17.674.789-8, Policial Penal de Nível VI - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 17/09/2021 a 15/09/2026 - Certidão nº 026/2026 - PULP 310/2015.
Gilson Aparecido Cardozo de Almeida, RG. 42.185.799-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 29/08/2021 a 27/08/2026 - Certidão nº 027/2026 - PULP 305/2016.
Rafael Rodrigues, RG. 34.234.439-0, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 13/08/2021 a 11/08/2026 - Certidão nº 028/2026 - PULP 660/2015.
Wagner Rodrigues da Silva, RG. 18.126.612-X, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 029/2026 - PULP 040/2008.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Juliano Aparecido Bezerra, RG. 29.410.080-5, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taquarituba, referente ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 09/09/2019 - Certidão nº 137/19 - PULP 195/2019.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.
Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO "ASP GLAUCIO REINALDO MENDES PEREIRA" DE PRESIDENTE PRUDENTE
INCLUSÃO
06-19.2 - NÚCLEO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA - DIRETOR DE SERVICO - VICTOR CHARLES MACHADO, RG 42.171.618-6 - 1º) EDER RUI DELLI COLLI, RG 22.486.651-5 - 2º) Nada Consta, a partir de 16/09/2026.
CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA I DE PACAEMBU ALTERAÇÃO
06-43.3.1 - NUCLEO DE SEGURANÇA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - DAUAN PEREIRA DA SILVA, RG 48.268.855-5 - 1º) VANDERLEI AFONSO DE OLIVEIRA, RG 29603644-4 - 2º) DENIS ROGERIO FERREIRA ARIAS, RG 40.653.791-4, a partir de 01/09/2026.
ALTERAÇÃO
06-43.3.3 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - VAGNER DO NASCIMENTO TEIXEIRA, RG 40.428.060-2 - 1º) EDSON NERY DE SOUZA, RG 40.375.084-2 - 2º) RENATO GIACON BOGALHO, RG 29.325.435-7, a partir de 01/09/2026.
ALTERAÇÃO
06-43.3.7 - NÚCLEO DE PORTARIA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - MARCOS MARQUES DA SILVA, RG 34.299.529-7 - 1º) HANDIARA SALETE FERREIRA, RG 29.401.981-9 - 2º) Nada Consta, a partir de 01/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28-09-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Inês Aparecida Viana Fernandes, RG. 20.650.690-9, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 05/10/2014 a 03/10/2019 - Certidão nº 019/20 - PULP 006.00249278/2024-08.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28-09-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor João Eduardo Polido Dassie, RG. 43.567.351-8, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Bruno Luiz
Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 01/06/2018 - Certidão nº 181/18 - PULP 006.00366225/2024-42.
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001651-78.2025.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FREDERICO GIOMETTI NETO CPF: 36XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias, da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:13:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002568-97.2025.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DAVID JOSÉ BERTOLETTI JUNIOR
CPF: 26XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:15:54
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28/09/2026À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Eduardo Jose Estuque - RG 18.890.431-1, Policial Penal do SQC-IIIQSAP afastado por 01 (um) dia em 28/09/2026.
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 28/09/2026À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Marcelo Ricardo Matias de Sá, Rg 29.687.088-2, Policial Penal do SQC-III-QSAP afastado por 01 (um) dia, em 27/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo o Adicional de Periculosidade, a que se referem dos artigos 1º e 2º da LC nº 315/1983, alterada pelo inciso II do artigo 43 da LC nº 1.080/2008 e inciso IV do artigo 1º da LC nº 1.246/2014, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da LC nº 1.080/2008, ao servidor JEFERSON SILVA LOPES, RG nº 42.686.623-X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, designado para exercer a função de confiança de Chefe de Núcleo – FCESP 1.03, do QGCFC-QSAP, a partir de 25-08-2026.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Cessando, o Adicional de Periculosidade, a que se referem dos artigos 1º e 2º da LC nº 315/1983, alterada pelo inciso II do artigo 43 da LC nº 1.080/2008 e inciso IV do artigo 1º da LC nº 1.246/2014, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da LC nº 1.080/2008, ao servidor OSWALDO DORNELAS NETO, CIN 117.197.428-04, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, em virtude da dispensa da função de confiança de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Inteligência - FCESP 1.03, a partir de 25-08-2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101670-31.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERENY ANGELA NOGUEIRA OLIVEIRA
CPF: 14XXXXXX12
Matrícula: 20.732.293-4
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.620.481/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS. Desnecessário o apostilamento, pois a GESS é verba eventual. A obrigação de pagamento da GESS é devida apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24, com reflexos nas férias e 13º salário. Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, bem como as que se venceram no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:56:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102807244.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELIO CESAR BERTOLETO JUNIOR
CPF: 28XXXXXX22 Matrícula: 32.724.174-3
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 12.367.667/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:53:47
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor GILBERTO SOARES DA SILVA, RG 29.430.778-3, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 14-6-2017 a 12-6-2022 - Certidão 214/2022 - PULP 006.00076498/2023-17.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO, à vista do Atestado Médico apresentado, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, ao servidor RENATO ALVES FERNANDES DA SILVA, RG 25.955.344-X, Policial Penal de Nível V - B, do SQC-III-QSAP, afastamento por 01 (um) dia, no dia 28-09-2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968,
alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor AURINO MIRANDA COSTA, RG 23.714.071-8, Policial Penal de Nível VII - A, designado Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 09/03/2014 a 07/03/2019, Certidão n.º 127/2019 - PULP n.º 006.001006388/2024-66.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE
PACAEMBU
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