DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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15/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:29:02
PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079689-43.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONATAS CESARIO DA ROCHA
CPF: 42XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policia Penal II - A RS/PV: 16876921-01 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000214-72.2026.8.26.0483, Juizado Especial Cível, Foro de Presidente Venceslau da Comarca de Presidente Venceslau, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON APARECIDO DA SILVA ALVES
CPF: 31XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional / Chefe de Núcleo RS/PV: 16.223.111-01 / 16.223.111-02
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 28/09/2026DECLARANDO que em virtude da expedição em 25/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor JULIANO DE BARROS SANTOS – RG. 25.716.189-2, Policial Penal de Nível VII-B, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF 067.455.238-50.
PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE PIERI - DRACENA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003070-43.2025.8.26.0483, do Juizado Especial Cível do Foro de Presidente Venceslau da Comarca de Presidente Venceslau, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CYLAINE TASSINARI SILVA MORETTI
CPF: 11XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13469873-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Direito à inclusão na base de cálculo da licença-prêmio, terço constitucional de férias e 13º salário das autoras, da verba denominada "bonificação por resultado".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:00:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101957-28.2024.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital do Foro Central Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS ALVES
CPF: 34XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível III - A RS/PV: 16471465-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis da gratificação de representação recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária, de março de 2020 a setembro de 2021, sempre respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 21:05:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053640-62.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILVAN VALEZI MANTOVANELI
CPF: 30XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - A RS/PV: 12155974-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias; condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 22:15:47
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 22:28:01
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28-09-2026Declarando, para fins de regularização funcional, que o servidor JULIO CESAR ROSA, RG. 24.713.600-1, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, em virtude de expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN, teve o número do Registro Geral - CPF alterado para 121.063.968-80, com emissão em 17/08/2024.
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 28/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor abaixo, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, ao servidor CARLOS VASSILE LUKIANTCHUKI, RG: 9.697.205-1, POLICIAL PENAL, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 03/10/2020 A 01/10/2025 - Certidão nº 098/2025 - PULP nº 006.00412111/2025-62.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor abaixo, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, ao servidor JULIANO REIS MORALES, RG: 50.215.567X,POLICIAL PENAL, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 02/06/2018 A 31/05/2023 - Certidão nº 077/2023 - PULP nº 006.00028460/2024-19.
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053773-07.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central da Comarca de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ODAIR SANTOS DE SOUZA
CPF: 16XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.362.893-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:43:54
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida para: (a) incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e das férias e licença-prêmio quando indenizadas; e (2) condenar ao pagamento das diferenças pretéritas devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:02:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148026-84.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CICERO DONIZETTI BEZERRA DANTAS
CPF: 01XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.624.358-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:16:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104428-80.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE SILVA PESSOA
CPF: 29XXXXXX24
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 14.296.524-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:45:26
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Odair Santos de Souza, RG. 236499518, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista, referente ao período aquisitivo de 22/10/2018 a 20/10/2023 - Certidão nº 3399/2023 - PULP 006.00122441/2023-05.
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