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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 34

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007199-86.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSMAR DE FRANCA CPF: 24XXXXXX80 Matrícula: 011833920

Cargo/Função-Atividade: da PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011833920 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:49:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151343-90.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA CPF: 32XXXXXX40 Matrícula: 014225414

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014225414 / 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial das autoras ELIZABETH ALVES GARRIDO, MICHELE ALVES DE OLIVEIRA e SUELI RODRIGUES SOBREIRA para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salário Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas retroativas, observado a prescrição quinquenal, além das parcelas que se vencerem durante o curso do processo, com reflexo no 13º salário e 1/3 de férias, valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Para a fase de conhecimento e cumprimento de sentença, adota-se por analogia o regime instituído pela EC nº 136/2025 para os requisitórios, visando a coerência do ordenamento jurídico e a desoneração da Fazenda Pública

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:19:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143186-31.2025.8.26.0053, da 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE RODRIGUES FILHO CPF: 13XXXXXX97 Matrícula: 009912538 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009912538 / 01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) quinquênio e sexta parte incidir sobre: PISO DOCENTE

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 05/01/2001, DOE: 05/06/2004 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 27/06/2007, DOE: 08/03/2013 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 28/06/2012, DOE: 08/03/2013 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 27/06/2017, DOE: 10/03/2018 / 5 QUINQUENIO, A PARTIR DE 29/08/2022, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 27/06/2017, DOE: 10/03/2018

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:13:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1128122-78.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE DE SOUZA FREITAS

CPF: 05XXXXXX60 Matrícula: 015857517

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015857517 / 01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela

parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte autora à promoção da Faixa 5 para a Faixa 6, com efeitos a partir de 25/09/2023, devendo a requerida proceder ao respectivo apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:12:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071959-78.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ÉDIA DA FONSECA GALVÃO MOREIRA

CPF: 22XXXXXX98

Matrícula: 012478994 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012478994 / 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:19:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026036-92.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTA ROQUE DA SILVA CPF: 16XXXXXX56 Matrícula: 013320567 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013320567 / 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a ilegalidade da incidência da dupla contribuição ao IAMSPE e declarar indevida a cobrança sobre o segundo vínculo, bem como para condenar a parte requerida à devolução de todos os valores descontados a título de contribuição mensal para o IAMSPE do segundo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:50:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020271-43.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIMARA DOS SANTOS

CPF: 17XXXXXX75

Matrícula: 013713220 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013713220 / 07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio pago à parte autora, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente e reflexos, apostilando-se e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através da cópia da publicação em DOE, ou dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 14/07/2014, DOE: 14/05/2016 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 03/06/2020, DOE: 16/07/2026 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 07/01/2026, DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:15:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121943-31.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado

Especial de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE EDSON ALBUQUERQUE SOUZA CPF: 25XXXXXX11 Matrícula: 015835340

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015835340 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo do quinquênio do Piso Salarial Docente

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 26/09/2018, DOE: 09/11/2019 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 05/10/2023, DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:14:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001530-52.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLAINE DA SILVA AUGUSTO CPF: 13XXXXXX35 Matrícula: 011269698

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011269698 / 02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Ré à inclusão do valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo da carga suplementar incorporada aos proventos de aposentadoria, com os devidos reflexos no décimo-terceiro salário, férias e terço constitucional e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se; e CONDENAR a Ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:14:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118860-07.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILBERTO FLOZINO DA COSTA CPF: 02XXXXXX18

Matrícula: 005773611

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 005773611 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Declarar o direito do recorrente à progressão funcional para a Letra E em 2021 e Letra F em 2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:15:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143283-31.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE MARQUES SANTOS CPF: 26XXXXXX86 Matrícula: 013205821

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013205821 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: - determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio da verba Piso Salarial Docente; apostilando-se

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 17/11/2015, DOE: 25/01/2018 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 19/02/2021, DOE: 16/07/2026 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 02/03/2026, DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:16:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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