DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 07/02/2017, 2º ATS 21/02/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:44:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059053-56.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA PEREIRA
CPF: 24XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE RS/PV: 014.220.544-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 16/05/2014, 2º ATS 25/06/2019, 3º ATS 05/07/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:50:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120730-87.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VILMA MARIA DA SILVA
CPF: 02XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQFI-QM RS/PV: 012.496.753-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré (i) a incluir a verba referente ao Piso Salarial Docente na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 09/06/2009, 2º ATS 12/05/2014, 3º ATS 08/05/2019, 4º ATS 12/05/2024, SEXTA-PARTE 12/05/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:48:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007291-98.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA PEREIRA ARAUJO DE PAULA CPF: 17XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-III-QAE RS/PV: 012.510.221-04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE, bem assim a devolução dos valores recolhidos a esse título, desde a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 10/07/2013, 2º ATS 20/08/2018, 3º ATS 10/10/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:55:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009777-39.2026.8.26.0053, 5ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: DENISE VERONEZZI TEIXEIRA
CPF: 15XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-II-QM RS/PV: 013.617.801-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DOMÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a: a) conceder as licenças médicas para os períodos compreendidos entre 17/02/2019 à 15/09/2019; 19/02/2021 à 08/04/2021; 20/10/2022 à27/10/2022; b) regularizar o registro de frequência no prontuário da requerente, anotando-se os períodos anteriores como afastamentos para tratamento da saúde; c)afastar eventual processo de abandono de cargo público caso tenha por motivo tais afastamentos; d) restituir os descontos efetivados em razão das faltas Computadas nesses dias, acrescidos de juros de mora, de acordo com a remuneração das cadernetas de poupança, a partir da citação, e acrescido de correção monetária, incidente desde a data em que realizado cada desconto, pelo IPCA-E, em estrita observância ao quanto decidido no Tema nº 810, da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federa. A partir do advento da EC nº 113/21, a seu turno, passará a incidir exclusivamente a Taxa SELIC tanto para fins de atualização monetária quanto no tocante aos juros moratórios.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
EXONERADA a partir de 01/02/203.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 14:55:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0015524-67.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA JESUS DA SILVA
CPF: 28XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 012.334.868-05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio pago à parte autora, com apostilamento do direito;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 13/07/2017, 2º ATS 11/08/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:51:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115631-39.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO LOIOLA RIBEIRO CPF: 14XXXXXX70 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 015.695.086-03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo cálculo o “Piso Salarial Docente ” com os devidos reflexos no 13º salário, férias e um Terço constitucional, apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através de cópia da publicação em DOE, ou dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 22/10/2017, 2º ATS 13/11/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:49:55
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, alterados pela LC nº 1048/08, gozo de Licença-Prêmio ao interessado abaixo relacionado:
SIMONE ABRIL VELOSO, RG: 17.XXX.474, DIRETOR DE ESCOLA – SQC II – QM, 60 dias referentes ao período de 12/04/2015 a 09/04/2020, conforme Certidão expedida sob número 207/10205/2015 – PULP 990/0009/2006.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - EXTINGUINDO POR DESCUMPRIMENTOExtinguindo, com fundamento no Inciso IV, Artigo 8º, da LC 1093/2009, o contrato n.º 369/2026, publicado no DOE de 15/04/2026, por tempo determinado celebrado com ANA MELISSA DE SALLES SILVA, RG 39.288.6753, da 39934 - EE BEATRIZ R.BASSI ASTORINO PF, em São Paulo, como PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, a vista do Relatório Circunstanciado do Diretor de Escola e da Supervisão de Ensino, protocolado nesta Diretoria de Ensino sob SEI n.º 015.00724705/2026-95
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - CONCEDENDO LICENÇA-PRÊMIOCONCEDENDO nos termos dos artigos 209 ao 214 da Lei nº 10.261/68 com redação da LC 1048/08 c/c LC 1.015/2007 e Parecer nº 36/2022 ao(s) funcionário(s) abaixo identificados 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus referentes ao período aquisitivo mencionado: Unidade Regional de Ensino Leste 5
ROGERIO GARCIA, RG: 33.XXX.468, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE – PULP SEI - 015.00722810/2026-90. Certidão nº 162/10205/2026 – período aquisitivo de 28/04/2020 a 26/04/2025.
EE Santos Amaro da Cruz – Prof.
SONIA GOMES CRUZ, RG: 14.XXX.821, DI 2, Diretor de Escola, SQC-II-QM – PULP 1820/0009/2011.
Certidão nº 164/10205/2026 – período aquisitivo de 26/03/2020 a 24/03/2025.
EE Florinda Cardoso – Prof.
MARLENE DE ARAUJO CALIXTO, RG: 21.XXX.605, AOE, SQC-III-QAE – PULP 1424/1103/1996. Certidão nº 166/10205/2026 – período aquisitivo de 07/05/2021 a 05/05/2026.
CONCEDENDO nos termos dos artigos 209 ao 214 da Lei nº 10.261/68, combinado com D.N.G de 22, publicado no D.O. de 23/11/2011, com nova redação da L.C. 1048/08 e LC nº 1.361/2021 C/C a LC nº 1.015/2007 e Parecer nº 36/2022 aos funcionários abaixo identificados 90 dias de LicençaPrêmio a que faz jus referentes ao período aquisitivo mencionado: EE Jose Marques da Cruz – Prof. MIRNA CAPUSSO, RG: 16.XXX.062, PEB II, SQF-I-QM – PULP 914/0009/2016. Certidão nº 165/10205/2026 – período aquisitivo de 02/06/2021 a 31/05/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO E PECÚNIA.Retificando a Portaria de 11/09/2026, publicada no DOE de 14/09/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome de FABIO HENRIQUE SHIAKU, RG: 25.XXX.694, onde constou: Certidão nº 154/10205/2026 – período aquisitivo de 24/09/2019 à 21/09/2024, leia-se: Certidão nº 163/10205/2026 – período aquisitivo de 24/09/2019 à 21/09/2024.
Retificando a Portaria de 10/10/2023, publicada no DOE de 11/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome de MIRNA CAPUSSO, RG: 16.XXX.062, onde constou: período de 31/05/2016 a 27/05/2020; 01/01/2022 a 02/01/2023, leia-se: período de 03/06/2016 a 01/06/2021, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia convertida à servidora em 07/02/2024. Retificando a Portaria de 23/06/2024, publicada no DOE de 24/06/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome de EUNICE MARTINS MARIA, RG: 15.354.454, onde constou: período de 26/06/2017 a 27/05/2020; 01/01/2022 a 28/01/2024, leia-se: período de 26/06/2014 a 24/06/2022, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 06/08/2026, publicada no DOE de 07/08/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome de MARIA DA SOLEDADE SANTOS DE OLIVEIRA, RG: 34.140.170, onde constou: período de 29/03/2018 a 27/03/2013, leia-se: período de 20/03/2013 a 18/03/2018, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada em D.O.E de 16/05/2024 e pecúnia convertida à servidora em 08/05/2026.
Retificando a Portaria de 06/08/2026, publicada no DOE de 07/08/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio em nome de MARIA DA SOLEDADE SANTOS DE OLIVEIRA, RG: 34.140.170, onde constou: período de 19/03/2019 a 17/03/2023, leia-se: período de 19/03/2018 a 17/03/2023, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇAPRÊMIO
AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, alterados pela LC nº 1048/08, gozo de Licença-Prêmio aos interessados abaixo relacionados:
REGINA ALVES DA SILVA, RG: 12.XXX.995, PEB II, SQC-II-QM, da EE Francisco da Costa Guedes, 15 dias referentes ao período de 23/02/2011 a 21/02/2016, conforme Certidão expedida sob número 212/2017 - PULP 1067/0009/2017.
SILVANA GNAN, RG: 19.XXX.685, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profº André Xavier Gallicho, 30 dias referentes ao período de 01/11/2005 a 11/12/2005; 07/04/2006 a 30/06/2006; 26/09/2006 a 11/02/2007; 06/03/2007 a 12/02/2008; 30/05/2008 a 15/02/2009; 09/03/2009 a 18/10/2011, conforme Certidão expedida sob número 273/2017 – PULP 0628/0009/2015.
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