DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio e Sexta-Parte".
Vigência do 1º ATS: 30/04/2001 - DOE: 28/06/2006; Vigência do 2º ATS: 06/06/2006 - DOE: 28/06/2006; Vigência do 3º ATS: 09/02/2013 - DOE: 04/04/2013; Vigência do 4º ATS: 22/07/2019 - DOE: 19/05/2022; Vigência do 5º ATS: 27/10/2025 - DOE: 16/07/2026; Vigência da Sexta-Parte: 22/07/2019 - DOE: 19/05/2022.
INFORMAÇÕES ADICIONAISUA de Classificação e exercício 82.785 - EE. José Marcato - Unidade Regional de Ensino de Diadema.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:37:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083275-88.2025.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILIAN LEAL OLIVEIRA NASCIMENTO
CPF: 26XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014128524/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Inclusão do abono complementar (piso salarial docente) na base de cálculo do quinquênio pago à parte autora, com apostilamento do direito.".
Vigência do 1º ATS: 14/11/2013 - DOE: 28/01/2014; Vigência do 2º ATS: 04/07/2018 - DOE: 19/04/2019 e Vigência do 3º ATS: 09/08/2023 - DOE: 16/07/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
U.A. de Classificação e de Exercício: 40984 - EE Antonieta Borges Alves - Professora - Unidade Regional de Ensino de Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:20:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087872-37.2024.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidente - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL AZEVEDO SILVEIRA
CPF: 18XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014093674/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio).".
Vigência do 1º ATS: 20/10/2017 - DOE: 26/09/2018; Vigência do 2º ATS: 26/11/2018 - DOE: 23/01/2019 e Vigência do 3º ATS: 30/01/2024 - DOE: 16/07/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
U.A. de Classificação e de Exercício: 29343 - EE Diadema. Unidade Regional de Ensino de Diadema.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:17:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000324-67.2026.8.26.0161, da Comarca e Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELSON RUDIARD DOS SANTOS
CPF: 80XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 004433701/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Concedida a ordem, determinando a expedição da Validação de Tempo de Contribuição/Certidão de Tempo de Contribuição da parte Impetrante/Autora, no prazo de 30 dias.".
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
U.A. de Classificação e de Exercício: 57587 - EE João de Melo Macedo. Unidade Regional de Ensino de Diadema.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:19:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065459-59.2026.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA CAMBIRA HARTNER CPF: 19XXXXXX39 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013251569/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).".
INFORMAÇÕES ADICIONAISU.A. de Classificação e de Exercício: 40985 - EE Fábio Eduardo Ramos Esquivel. Unidade Regional de Ensino de Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:18:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004879-47.2026.8.26.0161, da Comarca e Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDIR ALVES DE CARVALHO
CPF: 21XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011426391/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias devidos à parte autora.".
INFORMAÇÕES ADICIONAISU.A. de Classificação e de Exercício: 48089 - EE João Carlos Gomes Cardim - PF. Unidade Regional de Ensino de Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:20:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015634-49.2026.8.26.0053, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública / Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DULCINEIA PONTES N LINARES CPF: 18XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011458185 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada"
INFORMAÇÕES ADICIONAISClassificada na UA 29343 - EE Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:42:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122986-03.2025.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE DOS REIS ANJOS CPF: 16XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009761895/08
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; e (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autor os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.".
INFORMAÇÕES ADICIONAISU.A. de Classificação e de Exercício: 18445 - EE Anchieta Padre. Unidade Regional de Ensino de Diadema.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:49:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021758-48.2026.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAYCON ROSA DE CARVALHO
CPF: 05XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013343658/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Recálculo do Quinquênio pago à parte autora, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente- Decreto 62.500/2017 ”.".
Vigência do 1º ATS: 26/05/2011 - DOE: 25/01/2013; Vigência do 2º ATS: 15/11/2016 - DOE: 05/01/2017 e Vigência do 3º ATS: 21/01/2022 - DOE: 16/07/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAISU.A. de Classificação 18445 - EE Anchieta Padre. U.A. Exercício: 40995 - EE Evandro Caiafa Esquivel - PF. Unidade Regional de Ensino de Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:49:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035567-08.2026.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública / Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DIANA FRANCA MEDEIROS
CPF: 30XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 013610338 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em providenciar a retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda do autor, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado da "Bonificação por Resultados" citada na inicial. A ré deverá processar as informações sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88.”
INFORMAÇÕES ADICIONAISClassificada na EE Orígenes Lessa - UA 69.733
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:50:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102547-68.2025.8.26.0053, da Comarca de São Paulo Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINA IZABEL VIEIRA MATUMOTO
CPF: 03XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 010336667/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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