DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
"inclusão na base de cálculo do quinquênio do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilando-se.".
Vigência do 1º ATS: 18/10/2004 - DOE: 04/12/2004; Vigência do 2º ATS: 09/05/2013 - DOE: 01/10/2013; Vigência do 3º ATS: 24/05/2018 - DOE: 18/09/2019 e Vigência do 4º ATS: 28/09/2023 - DOE: 16/07/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
U.A. de Classificação e de Exercício: 71127 - EE Do Jardim Arco Íris. Unidade Regional de Ensino de Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:53:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004683-77.2026.8.26.0161, da Comarca de Diadema - Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VICTOR CAETANO RODRIGUES
CPF: 34XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014719381 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal".
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Classificado na EE Profª Maria Carolina Casini cardim - UA 40988. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:52:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002641-55.2026.8.26.0161, da Comarca e Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARISTON AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR CPF: 15XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011773480/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "DETERMINAR que a ré integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte recebidos pela parte autora, determinando o apostilamento do título;".
Vigência do 1º ATS: 02/06/2005 - DOE: 26/07/2006; Vigência do 2º ATS: 17/06/2010 - DOE: 19/10/2011; Vigência do 3º ATS: 22/06/2015 - DOE: 06/08/2015; Vigência do 4º ATS: 30/06/2020 - DOE: 16/07/2026 Vigência do 5º ATS: 04/08/2025 - DOE: 16/07/2026 e Vigência da Sexta-Parte: 30/06/2020 - DOE: 16/07/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
U.A. de Classificação e de Exercício: 22426 - EE Miguel Reale-Professor. Unidade Regional de Ensino de Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:53:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015666-54.2026.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública / Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DULCINEIA PONTES N LINARES CPF: 18XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 011458185 / 02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Dulcineia Pontes de Novaes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) recebido pela
parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a parte ré à OBRIGAÇÃO DE PAGAR os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, bem como seus reflexos sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal".
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Classificada na EE Diadema - UA 29.343
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:51:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045436-92.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANE FERNANDA BARBOSA DE OLIVEIRA SALES CPF: 34XXXXXX18
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014045771 / 06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANE FERNANDA BARBOSA DE OLIVEIRA SALES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a verba GDPI - Gratificação de Dedicação Plena Integral desde o início da vigência da EC nº 103/2019, até a extinção pela LCE nº 1374/2022; apostilando-se; e (ii) condenar a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal".
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Classificada na EE Prof. Pedro Madóglio - UA 40.978 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:51:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004475-93.2026.8.26.0161, da Comarca de Diadema - Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALINE NUNES ROCHA
CPF: 03XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015369961 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE); (b) condenar na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI, apostilando-se".
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Classificada na EE Profª Antonieta Borges Alves - UA 40.984. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:52:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1029822-47.2026.8.26.0053O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1029822-47.2026.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIDIANE MARIA DOS SANTOS LIMA CPF: 32XXXXXX03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014720050/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio.". Vigência do 1º ATS: 08/03/2017 - DOE: 28/04/2018 e Vigência do 2º ATS: 06/01/2024 - DOE: 16/07/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
U.A. de Classificação e de Exercício: 29343 - EE Diadema - Unidade Regional de Ensino de Diadema.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:26:42
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 28/09/2026.UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA Portaria do Diretor de Escola, de 28/09/2026.
E.E. Professor Augusto de Oliveira Jordão Concedendo nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, alt. pela Lei nº 9.876/1999, combinado com Comunicado Conjunto UCRH/CAF-03, de 12/11/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015, a Vanda Santana da Silva, RG: 38.469.437, Professor de Ensino Fundamental e Médio - Categoria O, 03 dias de auxílio doença no período de 23/09/2026 à 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: Claudia Renata Paschoaloni Lazarini - RG: 40.525.181-6 - Período de 24/09/2026 até 24/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
MARIA APARECIDA ALVES - RG: 18.525.350-7 - Período de 24/09/2026 a 24/09/2026
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Marinês Inucencio de Sousa - RG: 55.430.888-5 - Período de 25/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NADIA LUCIANE PEREIRA GONÇALVES - RG: 23.691.482-0- Período de 27/09/2026 a 29/09/2026
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
EE PROF OLGA FONSECA Concedendo nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, alt. pela Lei nº 9.876/1999, combinado com Comunicado Conjunto UCRH/CAF03, de 12/11/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015, a GILMARA BENTO DE MIRANDA SOARES, RG: 25.101.834-9, Professor de Ensino Fundamental e Médio - Categoria O, 02 (DOIS) dias de auxílio-doença no período de 24/09/2026 a 25/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - DE DIADEMAPortaria do Diretor de Escola, de 28/09/2026.
EE ERASMO BATISTA SILVA DE ALMEIDA Concedendo nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, alt. pela Lei nº 9.876/1999, combinado com Comunicado Conjunto UCRH/CAF-03, de 12/11/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015, a Rafael Henriques Rezende, RG: 35.749.663-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio-SQF-I-QM, Categoria O, 02 dias de auxílio doença no período de 24/09/2026 a 25/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE APOSTILA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO DE 28/09/2026 Expedindo, conforme inciso I do Artigo 37, do Decreto 52.833/2008, a presente apostila para declarar que os docentes abaixo identificados na condição de readaptado, estão sujeitos a Jornada/Carga Suplementar ou carga horária, nos termos do Artigo 98 da L.C 444/85 e da Res. 09 de 31-01-2018, conforme segue: LUIZ SERGIO RIBEIRO SANTOS, RG:05066302859, PEBII-SQCII-QM está sujeito a Jornada Básica de trabalho de trabalho docente, a partir de 22/09/2026 na 40.3798 - E.E MARIA ANGELICA SOAVE Prof.ª. PRISCILA FURTADO RAMOS, RG: 32.046.394-1, PEBII-SQCII-QM está sujeita a Jornada COMPLETA de trabalho de trabalho docente, a partir de 01/09/2026 na 98563 - E.E MARCOS HOLANDA ALMEIDA PROF.
JANICE NUNES DE ALMEIDA, RG: 34.925.951-3, PEBII-SQCII-QM está sujeita a Jornada COMPLETA de trabalho de trabalho docente, a partir de 18/08/2026 na 98563 - E.E MARCOS HOLANDA ALMEIDA PROF.
LINDINALVA MEDEIROS DA SILVA BAGNOLI, RG:00438702875, PEBII-SQFIQM está sujeita a 200 HORAS de trabalho de trabalho docente, a partir de 26/08/2026 na 73151 - EE ANNA MARIA H. GOMES PROFA. RETIFICANDO DO de: 25/03/2026 ONDE SE LÊ: MARCELA BONAMINI, RG: 27.672.006-4, PEBII-SQCII-QM está sujeita a JONADA REDUZIDA mais 05 horas de trabalho de trabalho docente, a partir de 14/08/2025 na 46.294 - EE FLAVIO XAVIER ARANTES PROF. LEIA-SE:
MARCELA BONAMINI, RG: 27.672.006-4, PEBII-SQCII-QM está sujeita a JONADA INICIAL mais 05 horas de trabalho de trabalho docente, a partir de 14/08/2025 na 46.294 - EE FLAVIO XAVIER ARANTES PROF.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 28/09/2026O Diretor, com base no artigo 64, inciso I do Decreto nº 17.329/81 combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.
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