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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 75

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Portaria do Chefe de Serviço, Retificação da certidão e pecúnia de Licença Prêmio.

16/04/2026.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28/09/2026

DECLARANDO

A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Andradina, no uso de sua competência, expede a presente Apostila para declarar que Beatriz da Silva Correa, RG. 30.XXX.X10-8, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada e em exercício na EE. Profa. Zilda Prado Paulovich, em Nova Independência, face a condição de Readaptada, a partir de 09/09/2026, fica sujeita a carga horária de 065 horas, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 6º da Res. SE. 09/2018 (Súmula CAAS 8105/2026).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001227-95.2025.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ROBERTO SOARES SILVA

CPF: 06XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007829383/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI", somente até junho de 2022 (mês de referência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:58:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001227-95.2025.8.26.0439, do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSWALDO DA SILVA LOPES

CPF: 09XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011718183/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI", somente até junho de 2022 (mês de referência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:08:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001227-95.2025.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSWALDO DA SILVA LOPES

CPF: 09XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011718183/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI", somente até junho de 2022 (mês de referência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:59:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-35.2026.8.26.0356, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE CESAR FAGNANI

CPF: 04XXXXXX28

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007618839/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

INCLUIR Bonificação por Resultados; NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS; DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:38:52

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO

Portaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 28-09-2026. Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68; ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:

EDSON JOSE DA SILVA, RG. 43.XXX.524-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio SQC-II-QM, da EE. Marilena Santana Correa Fernandes-Professora, em Mirandópolis-SP., período de 01-12-2017 a 20-122018; 01-02-2019 a 10-01-2023; Certidão nº 028/2026, SEI-SP 015.00329019/2026-12 - Saldo 90 dias.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO

Portaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 28-09-2026. Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; a funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:

VERA LUCIA PRESSINATO, RG. 11.XXX.506-X, Secretário de Escola SQC-IIIQAE, da EE. Juventino Nogueira Ramos em Guaraçaí-SP., período de 28-122019 a 25-12-2024; Certidão nº 029/2026, SEI-SP 015.00128754/2025-11 - Saldo 90 dias.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO

Portaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 28-09-2026. Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE. de 23-11-2011; a funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:

ILZA RAVAGNANI, RG. 704.XXX.148-91, Professor Educação Básica II SQFI-QM, da EE. Mitsusada Umetani-Dr., em Pereira Barreto-SP., período de 1703-2020 a 15-03-2025; Certidão nº 030/2026, SEI-SP 015.00408765/2024-00 - Saldo 90 dias.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO

Portaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 28-09-2026. Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; a funcionária abaixo identificada, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:

SIMONE ROSSETTO DE OLIVEIRA, RG. 40.XXX.047-1, Professor Educação Básica II SQC-II-QM, da EE. Cícero Castilho Cunha em Sud Mennucci-SP., período de 12-11-2016 a 10-11-2021; Certidão nº 031/2026, SEI-SP 015.00406068/2026-78 - Saldo 90 dias.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO

Portaria do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 28-09-2026.

Concedendo, com fundamento nos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, LC. 1015/2007 ou LC. 1080/2008, LC. 1048/2008 e artigo 13 da LC. nº 644/89; ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:

RERISON BARBOSA RODRIGUES, RG. 52.XXX.299-4, Professor Educação Básica II SQC-II-QM, da EE. Léa Silva Moraes-Professora em Ilha SolteiraSP., período de 01-09-2019 a 29-08-2024; Certidão nº 032/2026, SEI-SP 015.00318638/2026-73 - Saldo 90 dias.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO

Secretaria de Estado da Educação

URE-ANDRADINA

Portaria do Chefe de Serviço, Retificação da certidão e pecúnia de Licença Prêmio.

Retificando, a Portaria de 14, publicada no DOE. de 15/09/2023, na parte em que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LESSY FRANCISCA DE SOUZA ESPERANCA, RG. 061.XXX.648-04, onde constou: período de 11-06-2015 a 27-05-2020 e 01-01-2022 a 12-01-2022, leia-se: período de 03-11-2016 a 01-11-2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 04-12-2023.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO

Secretaria de Estado da Educação URE-ANDRADINA

Retificando, a Portaria de 14, publicada no DOE. de 15/09/2023, na parte em que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SUSANA RENATA MARTELO, RG. 40.XXX.497-0, onde constou: período de 3105-2015 a 27-05-2020 e 01-01-2022 a 01-01-2022, leia-se: período de 03-112016 a 01-11-2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 04-12-2023.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000467-40.2026.8.26.0172, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMANUELE ALMEIDA VIEIRA HIGUCHI

CPF: 34XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 012895817/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:48:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000904-22.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO DOS SANTOS ALVES

CPF: 02XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012802487/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:44:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000906-89.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS CARLOS DAMIAO SCHEFFER

CPF: 42XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017015091/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para i) declarar o direito da(s) parte(s) autora(s) à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia; bem como declarar o direito à inclusão do Abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia até a data de 12/04/2022; e ii) condenar a requerida a incluir os valores da bonificação por resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio em pecúnia, bem como ao pagamento das diferenças dos valores não pagos anteriormente, além de condená-la a incluir os valores do Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia até o início da vigência da Lei nº 14.325/2022, em 12/04/2022, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:45:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000964-92.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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