DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
A Diretora da EE Líbero de Almeida Silvares, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.
Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.
Data Nome, RG ou CIN, Horário de Trabalho
03/10 /202 Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 6 - 14:00 horas Sába do -
Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 04/1 14:00 horas Maria Donizete Damatto 20.XXX.XX7-2 – 10:00 às 12:00 e 0/20 das 13:00 às 18:00 horas Izabel Maria da Silva 35.XXX.XX3-1 – 06:00 26 - às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Vilma Paiole Bueno - Domi 109.XXX.XX8-06 – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Isabel ngo - Rodrigues Silva 9.XXX.XX0-2 – 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas
24/10 /202 Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X– 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 6 - 14:00 horas Sába do -
Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 25/10 14:00 horas Maria Donizete Damatto 20.XXX.XX7-2 – 10:00 às 12:00 e /202 das 13:00 às 18:00 horas Izabel Maria da Silva 35.XXX.XX3-1 – 06:00 6 - às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Vilma Paiole Bueno - Domi 109.XXX.XX8-06 – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Isabel ngo - Rodrigues Silva 9.XXX.XX0- 2 – 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - EE PROFº SANSARA SINGH FILHOO Diretor de Escola da EE Profº Sansara Singh Filho, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver Veronica Souza Lima – RG XX.XXX.506-X Irineu de Marchi Lopes – RG XX.XXX.709-X Wandieimison Soares de Melo – RG XX.XXX.909-X Fabiana Carvalho Porfirio – RG XX.XXX.254-X Ana Lucia Pereira da Silva – RG XX.XXX.281-X João da Silva Santos – RG XX.XXX.412-X Erica Aparecida Camargo da Silva – RG XX.XXX.805-X
Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada em Licença Saúde: REBECA DE LIMA LARA – RG: 44.xxx.xxx - 5, Professor de Educação Básica I EFETIVO, SQC-IIQM/SE, classificada e em exercício na EE Profª Maria Conceição Aparecida Basso, em Brasitânia, município de Fernandópolis, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, por 03 dias no período de 28/09/2026 a 30/09/2026. Processo SEI nº: 015.00291032/2026-83.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026/
Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto URCH/CAF nº 3 de 12/11/2015, 01 dia de AUXÍLIO-DOENÇA, no dia 25/09/2026, a MARÍLIA CHIARELLI DE OLIVEIRA, RG 34.XXX.XX5-5/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio - Categoria O, com sede de controle de frequência na E.E Lesbino de Souza Alkimin, em Populina-SP. (SEI nº 015.00366727/2026-26).
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - EE JOSÉ BELÚCIOCONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL
O Diretor Escolar da EE José Belúcio, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.
Denise Cristina da Slva Souza – RG. 45.XXX.XXX-5; Eliane Camilo Silva - RG. 35.XXX.XXX-6; Lara Fernandes de Araújo André - RG.46.XXX.XXX-2; Leandro Eduardo da Silva de Oliveira - RG. 48.XXX.XXX-0; Luis Carlos Silvério de Souza - RG.43.XXX.XXX-8;
Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011141-27.2022.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISLAINE APARECIDA ARAUJO MARQUES CPF: 32XXXXXX40 Matrícula: 015334314
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015334314/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“julgo procedente a pretensão [ação obrigacional], proposta pela requerente GISLAINE APARECIDA ARAÚJO MARQUES contra a FAZENDAPÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, determinando-se ao ente público a redução da jornada de trabalho da parte requerente no exercício de sua atividade pública como "agente de organização escolar", no percentual de vinte e cinco por cento, sem necessidade de compensação pela servidora e sem prejuízo de seus vencimentos, pelo tempo necessário a dispensa dos cuidados ao filho portador de necessidade especial”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:58:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054890-96.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA FLAVIA RODRIGUES M ABIB CPF: 14XXXXXX40 Matrícula: 009314295 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009314295/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta - Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 15/05/2003 Q2 - 2.QUINQUENIO: 03/03/2009 Q3 - 3.QUINQUENIO: 17/11/2014 Q4 - 4.QUINQUENIO: 14/02/2020 Q5 -
5.QUINQUENIO: 03/03/2025
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0102798
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:50:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005832-03.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA HELENA LOMBARDI MENDES CPF: 07XXXXXX78 Matrícula: 009715009
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009715009/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0102724
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:50:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005832-03.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA HELENA LOMBARDI MENDES CPF: 07XXXXXX78 Matrícula: 009715009
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009715009/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva
redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0102723Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:51:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016431-18.2025.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AFONSO CARLOS LIMA DOS SANTOS
CPF: 29XXXXXX09 Matrícula: 013038977
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013038977/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 16/01/2011 Q2 - 2.QUINQUENIO: 16/03/2016 Q3 - 3.QUINQUENIO: 27/05/2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0101596
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:51:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINONTE REGIONAL DE ENSI, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101948759.2025.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMARY PADUA CPF: 14XXXXXX83 Matrícula: 006782796 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006782796/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], propostas pela requerente ROSEMARY CRISTINA DEPADUA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo- se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, fato ocorrido em 12/11/2019, (ii) revelando-se, a partir dessa data, indevido o desconto da contribuição [PUILnº 0000620-52.2024.8.26.9061] sobre a verba, (iii) determinando-se a restituição dos valores, de forma simples.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:53:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005875-37.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDERLISA RITA MELETI CPF: 29XXXXXX81 Matrícula: 016327160
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016327160/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalculo dos adicionais temporais (quinquênio) incluindo o ABONO COMPLEMENTAR – PISO SALARIAL DOCENTE
1º ATS- 04/04/2019 2º ATS-19/04/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
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