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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 91

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

A Diretora da EE Líbero de Almeida Silvares, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Data Nome, RG ou CIN, Horário de Trabalho

03/10 /202 Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 6 - 14:00 horas Sába do -

Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 04/1 14:00 horas Maria Donizete Damatto 20.XXX.XX7-2 – 10:00 às 12:00 e 0/20 das 13:00 às 18:00 horas Izabel Maria da Silva 35.XXX.XX3-1 – 06:00 26 - às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Vilma Paiole Bueno - Domi 109.XXX.XX8-06 – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Isabel ngo - Rodrigues Silva 9.XXX.XX0-2 – 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas

24/10 /202 Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X– 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 6 - 14:00 horas Sába do -

Abdiel César Branco 20.XXX.XX7-X – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 25/10 14:00 horas Maria Donizete Damatto 20.XXX.XX7-2 – 10:00 às 12:00 e /202 das 13:00 às 18:00 horas Izabel Maria da Silva 35.XXX.XX3-1 – 06:00 6 - às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Vilma Paiole Bueno - Domi 109.XXX.XX8-06 – 06:00 às 10:00 e das 11:00 às 14:00 horas Isabel ngo - Rodrigues Silva 9.XXX.XX0- 2 – 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - EE PROFº SANSARA SINGH FILHO

O Diretor de Escola da EE Profº Sansara Singh Filho, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver Veronica Souza Lima – RG XX.XXX.506-X Irineu de Marchi Lopes – RG XX.XXX.709-X Wandieimison Soares de Melo – RG XX.XXX.909-X Fabiana Carvalho Porfirio – RG XX.XXX.254-X Ana Lucia Pereira da Silva – RG XX.XXX.281-X João da Silva Santos – RG XX.XXX.412-X Erica Aparecida Camargo da Silva – RG XX.XXX.805-X

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada em Licença Saúde: REBECA DE LIMA LARA – RG: 44.xxx.xxx - 5, Professor de Educação Básica I EFETIVO, SQC-IIQM/SE, classificada e em exercício na EE Profª Maria Conceição Aparecida Basso, em Brasitânia, município de Fernandópolis, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, por 03 dias no período de 28/09/2026 a 30/09/2026. Processo SEI nº: 015.00291032/2026-83.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026

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Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto URCH/CAF nº 3 de 12/11/2015, 01 dia de AUXÍLIO-DOENÇA, no dia 25/09/2026, a MARÍLIA CHIARELLI DE OLIVEIRA, RG 34.XXX.XX5-5/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio - Categoria O, com sede de controle de frequência na E.E Lesbino de Souza Alkimin, em Populina-SP. (SEI nº 015.00366727/2026-26).

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR - EE JOSÉ BELÚCIO

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL

O Diretor Escolar da EE José Belúcio, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.

Denise Cristina da Slva Souza – RG. 45.XXX.XXX-5; Eliane Camilo Silva - RG. 35.XXX.XXX-6; Lara Fernandes de Araújo André - RG.46.XXX.XXX-2; Leandro Eduardo da Silva de Oliveira - RG. 48.XXX.XXX-0; Luis Carlos Silvério de Souza - RG.43.XXX.XXX-8;

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011141-27.2022.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLAINE APARECIDA ARAUJO MARQUES CPF: 32XXXXXX40 Matrícula: 015334314

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015334314/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“julgo procedente a pretensão [ação obrigacional], proposta pela requerente GISLAINE APARECIDA ARAÚJO MARQUES contra a FAZENDAPÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, determinando-se ao ente público a redução da jornada de trabalho da parte requerente no exercício de sua atividade pública como "agente de organização escolar", no percentual de vinte e cinco por cento, sem necessidade de compensação pela servidora e sem prejuízo de seus vencimentos, pelo tempo necessário a dispensa dos cuidados ao filho portador de necessidade especial”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:58:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054890-96.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA FLAVIA RODRIGUES M ABIB CPF: 14XXXXXX40 Matrícula: 009314295 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009314295/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta - Parte sobre o Piso Salarial Docente.

Q1 - 1.QUINQUENIO: 15/05/2003 Q2 - 2.QUINQUENIO: 03/03/2009 Q3 - 3.QUINQUENIO: 17/11/2014 Q4 - 4.QUINQUENIO: 14/02/2020 Q5 -

5.QUINQUENIO: 03/03/2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0102798

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:50:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005832-03.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA LOMBARDI MENDES CPF: 07XXXXXX78 Matrícula: 009715009

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009715009/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0102724

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:50:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005832-03.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA LOMBARDI MENDES CPF: 07XXXXXX78 Matrícula: 009715009

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009715009/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva

redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0102723

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:51:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016431-18.2025.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AFONSO CARLOS LIMA DOS SANTOS

CPF: 29XXXXXX09 Matrícula: 013038977

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013038977/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.

Q1 - 1.QUINQUENIO: 16/01/2011 Q2 - 2.QUINQUENIO: 16/03/2016 Q3 - 3.QUINQUENIO: 27/05/2021

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0101596

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:51:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINONTE REGIONAL DE ENSI, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101948759.2025.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSEMARY PADUA CPF: 14XXXXXX83 Matrícula: 006782796 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006782796/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], propostas pela requerente ROSEMARY CRISTINA DEPADUA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo- se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, fato ocorrido em 12/11/2019, (ii) revelando-se, a partir dessa data, indevido o desconto da contribuição [PUILnº 0000620-52.2024.8.26.9061] sobre a verba, (iii) determinando-se a restituição dos valores, de forma simples.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 00:53:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005875-37.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANDERLISA RITA MELETI CPF: 29XXXXXX81 Matrícula: 016327160

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016327160/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalculo dos adicionais temporais (quinquênio) incluindo o ABONO COMPLEMENTAR – PISO SALARIAL DOCENTE

1º ATS- 04/04/2019 2º ATS-19/04/2024

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

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