DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
"a) JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 12/11/2019, até 30/05/2022, bem como determinar a restituição dos valores descontados a tal título, e os que refletiram no 13º salário e no terço constitucional de férias, pelo período não fulminado pela prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:51:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005818-39.2025.8.26.0292, FORO DE JACAREÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVELYN PEREIRA CPF: 33XXXXXX40
Matrícula: 013129867
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013129867/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 12/11/2019, até30/05/2022, bem como determinar a restituição dos valores descontados a tal título pelo período não fulminado pela prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:52:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008532-69.2025.8.26.0292, Foro de Jacareí, Vara da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEONICE BISPO CELLIN DUARTE CPF: 27XXXXXX18
Matrícula: 010379046
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010379046/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 12/11/2019, até 30/05/2022, bem como determinar a restituição dos valores descontados a tal título, e os que refletiram no 13º salário e no terço constitucional de férias, pelo período não fulminado pela prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:53:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006684-47.2025.8.26.0292, FORO DE JACAREÍ, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE LEMES DA SILVA CPF: 33XXXXXX05
Matrícula: 013477432
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013477432/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) incida também sobre a verba "Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017", com reflexo no 13º salário e nas férias, acrescidas de 1/3, apostilando-se tal direito, bem como para impor à requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:49:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009385-78.2025.8.26.0292, FORO DE JACAREÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE REGINA LIMA MEDEIROS CPF: 28XXXXXX21
Matrícula: 011765069
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011765069/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 12/11/2019, até 30/05/2022, bem como determinar a restituição dos valores descontados a tal título, e os que refletiram no 13º salário e no terço constitucional de férias, pelo período não fulminado pela prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:54:35
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28-09-2026ALTERANDO, pela competência estabelecida no inciso II do artigo 14 da Resolução SE 09/2018, a partir de 25-09-2026, a sede de exercício do servidor abaixo identificado, para fins de desempenhar como readaptada as atribuições do rol de atividades, conforme segue: MARIA DE FATIMA RODRIGUES, RG 14.811.009 - 5, PEB I, SQF-I-QM, classificada na EE Pref. Geraldo Barbosa Almeida, em Aruja, com sede de exercício na EE Pref. Geraldo Barbosa Almeida para a EE Prof. Fernando Aluiso Correa, em Santa Isabel.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026.Com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto nº 41.915/97 expede o seguinte ato decisório:
Ato decisório 425/2026 - MARIA RODRIGUES SOUTO, RG. 23.XXX.954 - 5, Professor de Educação Fundamental e Médio, SQC II – QM, na EE Prof.a Maria das Graças Sales de Oliveira, em Santa Isabel, acumula com PEB-II - Aposentado, na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Unidade Regional de Ensino de Jacareí. Acúmulo Legal.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/09/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Nome JULIANA RIBEIRO BONIFACIO, RG 42.XXX.263-4, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE DOUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA PRADO. Certidão nº 273/2026, período de 13/10/2016 a 18/10/2016, 31/10/2016 a 15/12/2016 e 17/02/2017 a 25/12/2021. SEI 015.00369997/202346.
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 17/06/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de BENEDITO DE SOUSA LEMES, RG 19.XXX.408-0, onde constou: período de 21/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 25/09/2023, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 12/06/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA LUCIA DE ANDRADE ALEXANDRE, RG 30.XXX.222-X, onde constou: período de 23/03/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 25/10/2023, leia-se: período de 22/03/2017 a 20/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada as autorizações de gozo, publicadas no DOE de 12/05/2025 e 24/11/2025.
Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 17/06/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SHEILA APARECIDA DOS SANTOS PAULINO, RG 20.XXX.636-3, onde constou: período de 29/09/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/05/2024, leia-se: período de 29/09/2017 a 27/09/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 13/09/2024.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/09/2026.Instituindo, o Grupo de Trabalho da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, para análise preliminar dos títulos apresentados, de acordo com o disposto nos artigos 6º e 7°, da Resolução Seduc 79, de 17-10-2022 que dispõe sobre os procedimentos de enquadramentos dos aderentes ao regime de remuneratório instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho:
Marcia Aparecida da Silva Ferraz, RG. 18.XXX.067 – 1, Supervisor de Ensino;
Jenniffer Mary Garcia Pereira Hirata, RG. 23.XXX.045 - 2, Supervisor de Ensino;
Carlos Eduardo De Siqueira, RG 29.XXX.399-6, Supervisor Educacional; Maria Régia Araújo Pereira, CIN 170.XXX.563-72, Chefe-Seção de Administração de Pessoal; Franciele Souza Gualberto, RG 42.XXX.381-5, Chefe-Serviço de Pessoas; Maria Tereza De Aguiar Silva Freitas, RG 35.XXX.118-0, PEB I, designada Assistente Técnica.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. [digite aqui o texto do conteúdo principal do documento]
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 28/09/2026.Concedendo,
no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados:
WAGNA ANDRADE SILVA, RG. 10XXX8950, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Dr. Roberto Feijó, 02 dias no período de 24/09 a 25/09/2026.
RETIFICARMAURICIO APARECIDO DE OLIVEIRA, RG. 45XXX5572, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Professora Maria Santos Bairão, 07 dias no período de 08/09 a 10/09/2026.
MAURICIO APARECIDO DE OLIVEIRA, RG. 45XXX5572, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Professora Maria Santos Bairão, 07 dias no período de 22/09 a 28/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000898-17.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARLI ANTUNES MARTINS PRADO
CPF: 07XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM - (aposentada) RS/PV: 006794798/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI", atualmente "Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE)", da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados desde 12/11/2019, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 07:13:00
RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 100011430.2025.8.26.0297 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:31/08/2026)O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000114-30.2025.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HARRISON CASSIUS MARTINEZ LIRA
CPF: 37XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-I- CONTRATO RS/PV: 017441638/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar que são indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI; b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 07:12:06
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE de 29/11/2023, a Certidão n. 196/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Luciene Inácio de Paula, RG. M6.860.383, onde constou: período de 06/10/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 09/05/2022, leia-se: período de 06/10/2015 a 03/10/2020, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de 30 dias de gozo, publicada em 08/09/2025, restando saldo de 60 dias.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESAverbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período
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