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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 97

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

aquisitivo em nome de:

RG. M6.860.383 – LUCIENE INÁCIO DE PAULA, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Francisco Molina Molina, em Santa Salete-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales.

PULP SEDUC/SPDOC 735810/2018-URE/Jales. Certidão n. 205/2026, período de 04/10/2020 a 02/10/2025.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE de 28/01/2025, a Certidão n. 010/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Vladimir José Righetto, RG. 30.670.525-4, onde constou: período de 15/05/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 16/12/2024, leia-se: período de 15/05/2018 a 13/05/2023, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de 30 dias de gozo, publicada em 05/11/2025, restando saldo de 60 dias.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE de 28/07/2023, a Certidão n. 112/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Rosemeire Parra Soares de Lima, RG. 18.381.850-7, onde constou: período de 16/12/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 20/07/2023, leia-se: período de 16/12/2016 a 14/12/2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de 30 dias de gozo, publicada em 21/11/2023, restando saldo de 60 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28/09/2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, DOE de 30/06/2025, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, para realizar serviços administrativos na Unidade Regional de Ensino de Jales:

Nome: Thais Virginia Duranti Cargo: Oficial Administrativo RG: 40. ***.847 - 7

CPF: 337.*.518-

Datas: Dias 29 e 30 de setembro e nos dias 01 e 02 de outubro de 2026.

Horário: a partir das 8 horas.

Local: Sala do Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN desta URE.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA PRÊMIO PECÚNIA

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em PECÚNIA, de acordo com a Lei Complementar n. 1015 de 15/10/2007, Decreto n. 58.542/12 e LC. 1.218 de 21/11/2013 na seguinte conformidade: RG. 33.570.576-5 – HAMILTON BUZELLI, PEB-II, SQC-II-QM – PEB-II – SQCII-QM – DI-1 - classificado na EE. Profª Vanir Ferrero Moraes em Guzolândia-SP, referente a Certidão nº 176/2026 – Período de 15/06/2019 a 12/06/2024 – PULP SPDOC 2127131/2019 - URE/Jales.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA PRÊMIO PECÚNIA

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em PECÚNIA, de acordo com a Lei Complementar n. 1015 de 15/10/2007, Decreto n. 58.542/12 e LC. 1.218 de 21/11/2013 na seguinte conformidade: CIN. 307.688.688-66 – RODRIGO CIOTI SECAFIN – PEB-II – SQC-II-QM – classificada na EE. Profª Onélia Faggioni Moreira em Jales-SP, referente a Certidão nº 185/2026 – Período de 19/08/2021 A 17/08/2026 – PULP Digital 015.00716867/2026-50 - URE/Jales.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA PRÊMIO PECÚNIA

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em PECÚNIA, de acordo com a Lei Complementar n. 1015 de 15/10/2007, Decreto n. 58.542/12 e LC. 1.218 de 21/11/2013 na seguinte conformidade: RG. 17.870.269 – JESUS MARTINES – PEB-II - SQF-I-QM, classificado na EE. Profª Maria das Dores Ferreira da Rocha em Santa Rita D’Oeste-SP, referente a Certidão n. 165/2026 - Período de 22/04/2021 a 20/04/2026 – PULP SPDOC 776222/2018 - URE Jales.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA PRÊMIO PECÚNIA

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em PECÚNIA, de acordo com a Lei Complementar n. 1015 de 15/10/2007, Decreto n. 58.542/12 e LC. 1.218 de 21/11/2013 na seguinte conformidade: RG. 10.367.589-9 – ALFREDO AUGUSTO FREIXO DE BARROS – PEB-II - SQC-II-QM, DI-2 - classificado na EE. Prof. José Joaquim dos Santos em Três Fronteiras-SP, referente a Certidão n. 188/2026 - Período de 31/05/2019 a 28/05/2024 – PULP Digital – 015.00411360/2026-11 - URE Jales.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA PRÊMIO PECÚNIA

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em PECÚNIA, de acordo com a Lei Complementar n. 1015 de 15/10/2007, Decreto n. 58.542/12 e LC. 1.218 de 21/11/2013 na seguinte conformidade: CIN. 349.115.868-00 – DURVALINA APARECIDA MARTINS SILVA, PEB-II, SQC-II-QM – classificado na EE. Profª Maria das Dores Ferreira da Rocha em Santa Rita D’ Oeste-SP-SP, referente a Certidão nº 166/2026 – Período de 15/08/2019 a 12/08/2024 – PULP Digital – 015.00661248/2024-59 - URE/Jales.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

CONCEDENDO, nos termos do §3º do artigo 60 da Lei n. 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008 e LC. 1.093/09, ao servidor abaixo, AUXÍLIO DOENÇA conforme segue:

EE Profa. Vanir Ferrero Moraes - Guzolândia.

CARENINE CARLA SANTOS DA SILVA, RG. 47.XXX.XXX-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, 01 (um) dia, sendo: 22/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO, DOE DE 10/08/2022.

Retificando a Portaria publicada no DOE 10/08/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA LUISA DE JESUS FERNANDES, RG 23.XXX.XXX-0, DI 2, classificada e em exercício na EE EE TULLIO ESPINDOLA CASTRO PF., onde constou: período de 01/01/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 04/08/2022, leia-se: período de 30/12/2014 a 01/02/2015; 25/02/2015 a 20/01/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

RETIFICAÇÃO DOE 06/09/2023, DA CERTIDÃO E PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria de 04/09/2023, publicada no DOE 06/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 21.XXX.XXX-1, DI 1 onde constou: período de 19/06/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 21/01/2023, leia-se período de 19/06/2016 a 17/06/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 e ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000251-60.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCILEIA SCHMIDTH FERNANDES

CPF: 25XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011207115/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e condenar a ré na obrigação de fazer,consistente em se abster de efetuar os referidos descontos;2) Condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s), inclusive sobre as quantias desta gratificação incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos da fundamentação anteriormente exposta.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 29/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:28:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010467-17.2025.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ AUGUSTO VENDRAMINI

CPF: 16XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012451241/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos;2) Condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s),inclusive sobre as quantias desta gratificação incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos da fundamentação anteriormente exposta.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 29/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:29:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000147-68.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIAN GIANINI D AMICO

CPF: 27XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011466108/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; 2) Condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s), inclusive sobre as quantias desta gratificação incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos da fundamentação anteriormente exposta.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 29/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:28:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001372-61.2025.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAMILA TONON BERTHOLO

CPF: 36XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015267465/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, após a entrada em vigor da EC nº 103/19 (12/11/2019), ante a sua não incorporação aos proventos de aposentadoria, apostilando-se; e b) CONDENAR a requerida a restituir à autora os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 29/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:27:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000457-92.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAMILA TONON BERTHOLO

CPF: 36XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015267465/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA TONOM BERTHOLO para DECLARAR o direito à inclusão do "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008" na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) e para CONDENAR a requerida FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão imposta, com os devidos reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 29/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:27:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000159-06.2026.8.26.0333, Juizado

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