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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 104

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:01:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000125209.2026.8.26.0299, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGINALDO CARDOSO DE LIMA

CPF: 16XXXXXX03

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 13042350/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, comfundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que: i) a verba Bonificação por Resultados integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, das férias indenizadas, do décimo terceiro salário e da licença prêmio em pecúnia, com o pagamento dos atrasados, com juros e correção monetária, respeitandose a prescrição quinquenal; e ii) a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, com o pagamento dos atrasados, respeitandose a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:28:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100011798.2026.8.26.0539, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA CRISTINA CORREA S LARA CPF: 26XXXXXX56

Matrícula: - Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 12246748/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE os pedidos, para i) DECLARAR o direito da autora à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia; bem como DECLARAR o direito da autora à inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia até a data de 12/04/2022; e ii) CONDENAR a requerida a efetuar a inclusão dos valores da bonificação por resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, além do pagamento das diferenças dos valores não pagos anteriormente; e CONDENÁ-LA a efetuar a inclusão dos valores do Abono Fundeb na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio em pecúnia até o início da vigência da Lei 14.324/2022 em 12/04/2022, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E até 09/12/2021, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021 e EC nº 136/2025, reconhecendo sua natureza alimentar.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:28:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114960130.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLAUCIA FERNANDA F CAPEL CPF: 19XXXXXX31

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 12504555/10

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:29:07

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS Nº 100, DE 28/09/2026.

Autorizado o Gozo de 15 dias de Licença–Prêmio nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei 10.261/68, a ANDRE LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA, RG 68.725.582 - X, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 01/IV, classificado na EE Profª Terezinha Mariano Magnani, em Espírito Santo do Turvo,

Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, referente ao período aquisitivo de 01/09/2014 a 30/08/2019, certidão nº 107/2019 - PULP SEDUC - PRC - 2019/02971 - URE-OUR.

Autorizado o Gozo de 15 dias de Licença–Prêmio nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei 10.261/68, a ADEILDO ROGERIO LEONARDO MANZANO, RG 23.606.821 - 0, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03/V, classificado na EE Nicola Martins Romeira, em Ribeirão do Sul, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, referente ao período aquisitivo de 06/02/2014 a 04/02/2019, certidão nº 026/2019 – PULP SEE 375535/2019

Autorizado o Gozo de 15 dias de Licença–Prêmio nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei 10.261/68, a WILIANS LEITE DA FONSECA, RG 30.993.913 - 6, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, 3/V, classificado na EE Horácio Soares, em Ourinhos, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, referente ao período aquisitivo de 12/09/2018 a 10/09/2023, certidão nº 194/2026 – PULP SEE/1220921/2018 - URE-OUR.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 012, DE 28/09/2026

A direção da E. E. DOMINGOS CAMERLINGO CALÓ, município de Ourinhos, sob jurisdição da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, com fulcro no artigo 64, inciso I do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte ato decisório:

ATO DECISÓRIO Nº 240/2026: PEDRO PALMA DE SOUZA, RG 46.982.5479/SP, DI 1, Professor de Ensino Médio e Fundamental, lotado nesta unidade escolar, acumula com o cargo de Psicopedagogo na EMEF Profª Adelaide Pedroso Racanello, na cidade de Ourinhos/SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO LEGAL.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 010, DE 28/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado, Afastado: EDILAINE COLA DA SILVA– RG: 18.538.243 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - EFETIVA -De 24/09/2025 a 25/09/2025 – E.E Horácio Soares, Ourinhos. Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000311908.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VELEIDA MORENO CARVALHAL CPF: 09XXXXXX22 Matrícula: 006272897

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006272897/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR) e do Abono FUNDEB e, consequentemente, condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultados (BR) e o Abono FUNDEB (recebido pela autora até 12/04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:02:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000209206.2026.8.26.0077, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVA ENEDINA DE SOUZA FERREIRA CPF: 09XXXXXX05

Matrícula: 014297863

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014297863/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), bem como ao pagamento das diferenças salariais, respeitado o prazo prescricional quinquenal, incluindo também eventuais diferenças de 13º salário, bem como demais reflexos salariais vinculados a essa diferença e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, com atualização monetária a partir do evento danoso, nos termos da EC nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000216814.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCIANA NALON MARQUES

CPF: 28XXXXXX58

Matrícula: 013941380

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013941380/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

RECALCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE: Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:01:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105729020.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUILHERME CAPEL DE JESUS CPF: 36XXXXXX52

Matrícula: 016336860

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016336860/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:00:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100062811.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILEIDE MARTINS DE NADAI LEMES

CPF: 13XXXXXX38

Matrícula: 008618550

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 008618550/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:44:03

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026, AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Secretaria de Estado da Educação

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino - Averbação da Certidão de Licença Prêmio:

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Nome REGINA DE FATIMA SONSINO GONCALVES, RG 13.XXX.984 - 1, PEB II - SQC II - QM, DI: 01, classificada na EE YONE DIAS DE AGUIAR PROFA, em PENAPOLIS. Certidão nº 107/2026, período de 01/10/2018 a 29/09/2023.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026, AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Secretaria de Estado da Educação

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino - Averbação da Certidão de Licença Prêmio:

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Nome ELOISE CRISTINA CARRARETO DOS SANTOS, RG/CIN 357.XXX.88800, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - SQC - III - QAE, DI: 01, classificada na EE LUIZ CHRISOSTOMO OLIVEIRA, em PENAPOLIS. Certidão nº 106/2026, período de 29/11/2020 a 27/11/2025.

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