DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
161/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1221, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029224/2026-61 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA RITA DE SOARES CARVALHO, na qualidade de cônjuge do militar 2º Ten PM PM RE 63465-4 JOSE CARVALHO, falecido em 20/05/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 20/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61643109.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1222, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029225/2026-14 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA ORRU DE TOLEDO, na qualidade de cônjuge do militar CAP PM RE 73783-6 BENEDITO WANDERLEY DE TOLEDO, falecido em 20/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 16/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61665836.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1223, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029230/2026-19 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para VANDA MARIA SILVERIO GONSE, na qualidade de cônjuge do militar 2º Ten PM PM RE 820705-4 JOSE ADEMIR GONSE, falecido em 05/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 05/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666383.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013628-36.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: IVAN LOURENCO FERREIRA CPF: 78XXXXXX68 Matrícula: 792341 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 792341-4 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006782-36.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: BENEDITO THEODORO FILHO CPF: 83XXXXXX00 Matrícula: 770538 Cargo/Função-Atividade: 2º Sgt PM
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026 Complementar Estadual nº 1.013/2017, até que sobrevenha outra Lei Estadual específica que trate da matéria; condenar a ré à devolução dos valores descontados a maior, respeitada a prescrição quinquenal.
RS/PV: 770538-7 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:51
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:18
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025423-11.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
PRESIDÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO EDITALNome: SILVIO BENETI CPF: 09XXXXXX21 Matrícula: 920563 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 920563-2 Status: Ativo
Processados: MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA – RE. 45308-0
Em análise aos autos do Processo Sancionatório Disciplinar nº 0266/2024, instaurado em face do empregado público M.A.F.R.S. – RE 453080, verifica-se a necessidade de prosseguimento da instrução processual mediante realização de audiência, com o interrogatório do processado e produção de prova testemunhal.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
O presente procedimento apura suposta falta funcional ocorrida em 21 de dezembro de 2022, quando o processado, no exercício de suas funções de Agente de Apoio Socioeducativo, encontrava-se designado para acompanhamento do adolescente R.R.F. T. S. – PT 23923F, internado na Ala Psiquiátrica do Hospital Municipal Antônio Giglio, em Osasco/SP.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:19
Segundo os elementos constantes dos autos, o processado teria, em tese, deixado o adolescente desacompanhado e se dirigido ao quarto ocupado pela paciente G.C.M.S., tendo sido localizado no banheiro daquele quarto pela profissional ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES. A ocorrência teria sido posteriormente comunicada à JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que adotou providências junto ao hospital e para substituição do empregado no acompanhamento do adolescente.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005012-97.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Registre-se, ainda, que, conforme certificado à fl. 270 dos autos, o processado não apresentou defesa prévia.
Nome: DIONISIO SANTOS CPF: 12XXXXXX00 Matrícula: 38285 Cargo/Função-Atividade: 1º Ten PM RS/PV: 38285-0 Status: Ativo
Considerando a necessidade de esclarecimento das circunstâncias diretamente relacionadas aos fatos imputados ao processado e observado o limite regulamentar de testemunhas, DELIBERO:
- DETERMINO, COM URGÊNCIA, A DESIGNAÇÃO D AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, conforme disponibilidade da agenda desta Corregedoria Geral, para:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
a) interrogatório do processado M.A.F.R.S. – RE 453080;
b) oitiva das seguintes testemunhas da Administração:
• ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, profissional que, segundo os elementos constantes dos autos, teria localizado o processado no banheiro do quarto ocupado pela paciente G.C.M.S.;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:45
• G.C.M.S., vítima e pessoa diretamente envolvida nos fatos objeto deste Processo Sancionatório Disciplinar;
• JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE 431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que foi comunicada da ocorrência e participou das providências subsequentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004324-67.2024.8.26.0198, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
A qualificação de G.C.M.S. como vítima consta, ainda, do procedimento policial instaurado a partir dos fatos.
- INTIME-SE o processado da data e horário da audiência, com observância das disposições da Portaria Normativa nº 512/2025, assegurando-lhe o acompanhamento por seu defensor constituído e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Caso não seja localizado pessoalmente em seu local de trabalho, adotem-se sucessivamente os demais meios hábeis de comunicação previstos na Portaria Normativa nº 512/2025, inclusive correio eletrônico, telegrama e, se necessário, publicação de edital no Diário Oficial do Estado pelo período regulamentar.
Nome: LUCIANO ANZELLOTTI LEAL CPF: 15XXXXXX93 Matrícula: 975630 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 975630-2 Status: Extinto
- NOTIFIQUE-SE ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, preferencialmente por intermédio do Hospital Municipal Antônio Giglio, para comparecimento à audiência na qualidade de testemunha da Administração.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção do imposto de renda.
- QUANTO À TESTEMUNHA G.C.M.S., diante de sua condição de vítima e da necessidade de assegurar a efetividade da intimação, determino que sejam realizadas tentativas simultâneas de notificação:
a) junto ao Hospital Municipal Antônio Giglio, em Osasco/SP; e
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:54
b) em seu endereço residencial constante dos autos:
O endereço consta do Relatório Social juntado à fl. 107 e também do Extrato de Qualificação das Partes constante do procedimento policial, no qual G.C.M.S. figura expressamente qualificada como vítima.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL- NOTIFIQUE-SE JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE 431308, por intermédio de sua lotação funcional, para comparecimento na qualidade de testemunha da Administração.
O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003652-47.2022.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
- AO EXPEDIENTE, para cumprimento das presentes determinações, diante da necessidade de prosseguimento urgente da instrução processual, providenciando o agendamento da audiência e as respectivas intimações/notificações.
Nome: MARIA SALETE SALVADOR CPF: 17XXXXXX18 Matrícula: 943538 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 943538-7 Status: Ativo
Processados: MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA – RE.
45308-0
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.
DIREITO RECONHECIDO
Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.
para determinar que a ré se abstenha a calcular a contribuição previdenciária devida pela autora com base na Lei Federal n º 13.954/19, devendo observar apenas o regramento anterior estabelecido na Lei
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