DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
171/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:05:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 122026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE MARIA METTA CORREA CPF: 36XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perita Criminal RS/PV: 17197284/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:06:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 132026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS
CPF: 41XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 16739838/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:13:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 142026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILIA DO VALLE CARNEIRO
CPF: 32XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perita Criminal RS/PV: 16958743/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:07:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 152026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS VICENTE
CPF: 02XXXXXX81 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 17195937/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:09:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 162026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUELLEN KATHIANE FERNANDES VILAS BOAS
CPF: 34XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perita Criminal RS/PV: 16700041/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:04:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 172026O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011257-35.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROWILSON DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR CPF: 05XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 14707391/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:03:06
DESPACHO DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 28/09/2026Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008 ao Sr. JULIO CESAR SPIRANDELI, RG 28.581.373-0, Fotógrafo Técnico Pericial de 1ª Classe, Padrão III, em exercício na EPC de Piracicaba, 15 dias de gozo de Licença-Prêmio, referente ao bloco de 13/07/2017 a 11/07/2022, Certidão 034/2022, com início em 22/10/2026.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARAÇATUBA
COMUNICADO ART 513 DO RGSComunicado a que se refere ao artigo 513 do RGS:
ANDRÉ COSTA NEVES, R.G. 23.982.955-4, Perito Criminal 1ª Classe, em exercício na EPC-Lins, referente ao bloco de 13/07/2017 a 11/07/2022, Certidão 074/22, 30 dias, a partir de 01/09/2026, segunda parcela de gozo.
DEFERIMENTO DE LP EM PECÚNIANº do Processo: 060.00022563/2026-82
Autorizando a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, I do Decreto 52.031/07, ao servidor FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS RG nº. 33.342.484-0, Desenhista Técnico Pericial, efetivo do SQC-III, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, em exercício na EPC-Lins, 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia, referente ao primeiro período do bloco 10.09.2019 a 07.09.2024, Certidão 10.601/2024 - SAP.
REQUERIMENTO LP PECUNIANº do Processo: 060.00022566/2026-16
Autorizando a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, I do Decreto 52.031/07, ao servidor PAULO SÉRGIO RODRIGUES, RG 19.399.951, Fotógrafo Técnico Pericial, efetivo do SQC-III, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, em exercício na EPCAndradina, 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia, referente ao primeiro período do bloco 03.12.2020 a 01.12.2025, Certidão 06/2025.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE BAURU
DESPACHO DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO, DE 28-09-2026RETIFICANDO bloco de Averbação de licença-prêmio do servidor abaixo relacionado conforme as datas mencionadas:
DOE de 28/09/2026, referente à Averbação de licença-prêmio em nome de ANDRE LUIZ SEVERINO, RG 33.892.833-9, Perito Criminal de 3ª Classe, onde se lê “esteve frequente no período de 18/02/2008 A 03/03/2009 prestado junto à Secretaria da Educação com 377 dias, conforme Certidão 14/2014 averbada pelo DAP (Despacho 4566/09) e 1448 dias no período 04-03-2009 a 18-02-2013 referente ao serviço prestado na Secretaria de Segurança Pública (Certidão 011/2014)”, leia-se “esteve frequente no período de 18/02/2008 a 03/03/2009 referente ao serviço prestado junto à Secretaria da Educação com 380 dias, conforme Certidão 14/2014 averbada pelo DAP e 1445 dias no período de 04-03-2009 a 15-022013, referente ao serviço prestado na Secretaria de Segurança Pública (Certidão 11/2014)”.
DOE de 28/09/2026, referente à Averbação de licença-prêmio em nome de ANDRE LUIZ SEVERINO, RG 33.892.833-9, Perito Criminal de 3ª Classe, onde se lê “19/02/2013 a 17/02/2018 (Certidão 03/2018)”, leia-se “16/02/2013 A 14/02/2018 (Certidão 03/2018).”.
DOE de 15/09/2025, referente à Averbação de licença-prêmio em nome de ANDRE LUIZ SEVERINO, RG 33.892.833-9, Perito Criminal de 2ª Classe, onde se lê “referente ao bloco de 18/02/2018 a 16/02/2023 (Certidão 005/2023)”, leia-se “15/02/2018 a 13/02/2023 (Certidão 005/2023).”.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Senhor Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000009-46.2026.8.26.0288 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FABIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF: 21815900873
Cargo/Função-Atividade:DESENHISTA TECNICO PERICIAL DE 1a CLASSE RS/PV:016703224/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de Cálculo do 13 salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, com o respectivo apostilamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:26:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000744-48.2026.8.26.0072 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:DOUGLAS FERREIRA MARTINS CPF: 06371413694
Cargo/Função-Atividade:PERITO CRIMINAL DE 3a CLASSE RS/PV:017197594/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licençaprêmio indenizada, terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário da parte autora, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 12:04:42
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).