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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 171

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

171/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:05:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 122026

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISELE MARIA METTA CORREA CPF: 36XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perita Criminal RS/PV: 17197284/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:06:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 132026

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS

CPF: 41XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 16739838/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:13:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 142026

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARILIA DO VALLE CARNEIRO

CPF: 32XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perita Criminal RS/PV: 16958743/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:07:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 152026

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS VICENTE

CPF: 02XXXXXX81 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 17195937/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:09:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 162026

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004538-58.2025.8.26.0510, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELLEN KATHIANE FERNANDES VILAS BOAS

CPF: 34XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perita Criminal RS/PV: 16700041/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por André Correa de Toledo, Erich Matos Viegas, Evelin Daiane da Silva, Fabio Thomaz Spoto, Gisele Maria Metta Correa, Gustavo de Oliveira Brida, Luis Alexandre Dias dos Santos, Marília do Valle Carneiro, Sérgio Augusto de Freitas Vincenti, Suellen Kathiane Fernandes Vilas Boas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:04:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 172026

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana da Superintendência da Polícia Técnico Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011257-35.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROWILSON DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR CPF: 05XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 14707391/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:03:06

DESPACHO DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 28/09/2026

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008 ao Sr. JULIO CESAR SPIRANDELI, RG 28.581.373-0, Fotógrafo Técnico Pericial de 1ª Classe, Padrão III, em exercício na EPC de Piracicaba, 15 dias de gozo de Licença-Prêmio, referente ao bloco de 13/07/2017 a 11/07/2022, Certidão 034/2022, com início em 22/10/2026.

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARAÇATUBA

COMUNICADO ART 513 DO RGS

Comunicado a que se refere ao artigo 513 do RGS:

ANDRÉ COSTA NEVES, R.G. 23.982.955-4, Perito Criminal 1ª Classe, em exercício na EPC-Lins, referente ao bloco de 13/07/2017 a 11/07/2022, Certidão 074/22, 30 dias, a partir de 01/09/2026, segunda parcela de gozo.

DEFERIMENTO DE LP EM PECÚNIA

Nº do Processo: 060.00022563/2026-82

Autorizando a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, I do Decreto 52.031/07, ao servidor FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS RG nº. 33.342.484-0, Desenhista Técnico Pericial, efetivo do SQC-III, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, em exercício na EPC-Lins, 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia, referente ao primeiro período do bloco 10.09.2019 a 07.09.2024, Certidão 10.601/2024 - SAP.

REQUERIMENTO LP PECUNIA

Nº do Processo: 060.00022566/2026-16

Autorizando a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, I do Decreto 52.031/07, ao servidor PAULO SÉRGIO RODRIGUES, RG 19.399.951, Fotógrafo Técnico Pericial, efetivo do SQC-III, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, em exercício na EPCAndradina, 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia, referente ao primeiro período do bloco 03.12.2020 a 01.12.2025, Certidão 06/2025.

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE BAURU

DESPACHO DA DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO, DE 28-09-2026

RETIFICANDO bloco de Averbação de licença-prêmio do servidor abaixo relacionado conforme as datas mencionadas:

DOE de 28/09/2026, referente à Averbação de licença-prêmio em nome de ANDRE LUIZ SEVERINO, RG 33.892.833-9, Perito Criminal de 3ª Classe, onde se lê “esteve frequente no período de 18/02/2008 A 03/03/2009 prestado junto à Secretaria da Educação com 377 dias, conforme Certidão 14/2014 averbada pelo DAP (Despacho 4566/09) e 1448 dias no período 04-03-2009 a 18-02-2013 referente ao serviço prestado na Secretaria de Segurança Pública (Certidão 011/2014)”, leia-se “esteve frequente no período de 18/02/2008 a 03/03/2009 referente ao serviço prestado junto à Secretaria da Educação com 380 dias, conforme Certidão 14/2014 averbada pelo DAP e 1445 dias no período de 04-03-2009 a 15-022013, referente ao serviço prestado na Secretaria de Segurança Pública (Certidão 11/2014)”.

DOE de 28/09/2026, referente à Averbação de licença-prêmio em nome de ANDRE LUIZ SEVERINO, RG 33.892.833-9, Perito Criminal de 3ª Classe, onde se lê “19/02/2013 a 17/02/2018 (Certidão 03/2018)”, leia-se “16/02/2013 A 14/02/2018 (Certidão 03/2018).”.

DOE de 15/09/2025, referente à Averbação de licença-prêmio em nome de ANDRE LUIZ SEVERINO, RG 33.892.833-9, Perito Criminal de 2ª Classe, onde se lê “referente ao bloco de 18/02/2018 a 16/02/2023 (Certidão 005/2023)”, leia-se “15/02/2018 a 13/02/2023 (Certidão 005/2023).”.

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Senhor Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000009-46.2026.8.26.0288 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:FABIANO BARBOSA DE OLIVEIRA

CPF: 21815900873

Cargo/Função-Atividade:DESENHISTA TECNICO PERICIAL DE 1a CLASSE RS/PV:016703224/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de Cálculo do 13 salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, com o respectivo apostilamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:26:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000744-48.2026.8.26.0072 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:DOUGLAS FERREIRA MARTINS CPF: 06371413694

Cargo/Função-Atividade:PERITO CRIMINAL DE 3a CLASSE RS/PV:017197594/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licençaprêmio indenizada, terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário da parte autora, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 12:04:42

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