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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 172

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

172/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Senhor Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006301-49.2026.8.26.0196 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:HERMES BUSQUILHA JUNIOR CPF: 10278758827 Cargo/Função-Atividade:NAO SERVIDOR POLICIA CIVIL LC RS/PV:008597510/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

faz jus ao cálculo do imposto de renda incidente sobre a verba "bonificação por resultado" recebida, que deverá ser realizado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência, reconhecendo o direito à restituição dos valores do imposto de renda retidos a maior pela repetição do indébito, mediante aplicação do regime (RRA), a serem apurados em liquidação de sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:10:15

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 28-09-2026.

Autorizando, com fundamento nos Decretos 52.031/2007 e 52.121/2007, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio em pecúnia ao servidor Marcelo Geromel Teles, RG 20.855.020-3, Fotógrafo Técnico Pericial, efetivo da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Jales, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto/SP, referente ao bloco de 20/05/2021 a 18/05/2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão 20/2026.

DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO

Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 28-09-2026.

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C. 1.048/2008, Licença-Prêmio ao servidor Osmir Fuzatti, RG 13.423.461-3, Perito Criminal, efetivo da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Fernandópolis, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto/SP, 4ª parcela de 15 dias referentes ao bloco 28/10/2010 a 26/10/2015, não restando dias para usufruto. Certidão 35/2015.

INSTITUTO MÉDICO LEGAL

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 23

O(a) Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001157090.2026.8.26.0577, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FELIPE CAMARGO SEGRETO

CPF: 33XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Necropsia RS/PV: 16.705.403-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:23:28

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora do Núcleo de Administração da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088122-36.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO LAFERL LEIRIAO CPF: 32XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 17267523-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, espeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:26:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora do Núcleo de Administração da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102594-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SORAIA APARECIDA MAHMUD

CPF: 13XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de Classe Especial RS/PV: 8621690-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" ( i ) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário; (ii) o apostilamento do direito reconhecido."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:40:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETORA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032130-56.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA FOGACA ALVES CPF: 24XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 11826411-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:51:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETORA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1105374-52.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIO PAULINO DA SILVA

CPF: 11XXXXXX00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 12319193-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:04:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETORA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152984-16.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NELSON RODRIGUES

CPF: 60XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de Classe Especial (aposentado) RS/PV: 2481285-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nelson Rodrigues em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:23:09

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

CLASSIFICA, DESIGNA E FIXA, OS ESCRIVÃES DE POLÍCIA, no interesse do serviço policial, sem ônus para o Estado:

No DEIC, 6ª DelPol de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro da DISCCPAT, DENISE LIMA DE JESUS, RG 29.128.149, de 2ª Classe, anteriormente classificada no DPPC; No DPPC, 1ª DelPol da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, RODRIGO CARMONA MAIATE, RG 30.894.499, de 1ª Classe, anteriormente classificado no DEIC. (Portaria DGP-3673/2026). DESIGNANDO:

OS ESCRIVÃES DE POLÍCIA, com direito ao “pro labore” de 10,8% n.t. do art. 8º, parágrafo único, da LC. 731/93 c.c. a LC 1197 de 12/04/2013, para substituírem os Escrivães de Polícia Chefes: HELENA LISBOA CONTE, RG 30.903.037, de 2ª Classe, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, na DDM de Sorocaba – DEINTER 7 – Sorocaba, durante licença-prêmio da Escrivã de Polícia Chefe Samanta Cristina Mukudai Alves Ferreira, RG 41.794.682, de 2ª Classe. Proc. SEI 058.00111990/2026-56 (Portaria DGP-3666/2026).

E ainda, c.c. a alínea “q”, do inciso II, do artigo 15, do Decreto 39.948/1995:

WAGNER LUIS CAMARGO, RG 30.247.173, de 2ª Classe, no período de 21/10/2026 a 30/10/2026, ora designado na 3ª DelPol de Investigações sobre Homicídios da DEIC – DEINTER 7 - Sorocaba, para exercer cumulativamente as atribuições do cargo e, sem prejuízo delas, a função de Escrivão de Polícia Chefe na Assistência Policial da DEIC – DEINTER 7 – Sorocaba, durante férias do Escrivão de Polícia Chefe Anderson Blezins de Araújo, RG 28.206.850, de Classe Especial. Proc. SEI 058.00039431/2024-40 (Portaria DGP-3662/2026).

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

DESIGNANDO:

Os Investigadores de Polícia, com direito ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, para exercerem a função de Investigador de Polícia Chefe: JOSE ANTONIO MARCONDES PILOTO, RG.14.055.000, Classe Especial, a partir de 16/09/2026, no 11º DP de Sorocaba/DEINTER 7 - Sorocaba. (Proc.DGP-3118/2013)(Port.DGP-3658/2026). JOSEMAR JERONIMO DA SILVA, RG.20.507.228, Classe Especial, a partir de 25/06/2026, no 2º DP de Carapicuíba/DEMACRO.(Proc.SEI058.00008224/2023-62)(Port.DGP-3664/2026).

FERNANDO DE MORAES SOBRINHO, RG.32.937.146, 2ª Classe, a partir de 16/09/2026, no 8º DP de Sorocaba/DEINTER 7 – Sorocaba, FICANDO CESSADOS, em consequência, a partir de 16/09/2026, os efeitos da Portaria DGP-4692/2023, publicada no DOE de 18/12/2023, que o designou para a mesma função gratificada de Chefia, junto ao 11º DP de Sorocaba. (Proc. SEI- 058.00055217/2023-50)(Port.DGP-3655/2026). DESIGNANDO: O Investigador de Polícia, com direito ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, para substituir na função de Investigador de Polícia Chefe: ALESSANDRO ROGERIO DE GIULE, RG. 23.675.634, 1ª Classe, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, na DelSecPol de São José do Rio Preto/DEINTER 5 – São José do Rio Preto, em substituição e durante férias do Investigador de Polícia Chefe FABIO FAITARONE DE FREITAS, RG. 21.370.878, 1ª Classe.(Proc.DGP-7030/2018)(Port.DGP-3663/2026).

PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

a partir de 24/09/2026, os efeitos da Portaria DGP 4003, publicada a 23/09/2025, que autorizou o Dr. RENATO COSTA VEIGA ZAMBONI - RG.23.783.755, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, a ter exercício em classe superior, 1ª Classe, como Diretor Técnico de Investigação Ético Social - DIF. (DGP-3669/P)

em caráter excepcional, no período de 16 a 30/10/2026, o Dr. EVANDRO LOPES SALGADO - RG. 13.915.915, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado na CORREGEDORIA, para exercer a função de Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial do Departamento, em substituição à titular, em férias, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de Classe Especial, padrão IV, e à gratificação de “pro labore” de 10%,

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