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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 175

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

175/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Retifca-se publicação de 24/04/2026:

Onde se lê: DANIEL FERREIRA DUTRA, RG nº 26.682.947, Agente de Telecomunicações, 2ª Classe, referente ao período de 05.11.2006 a 03.11.2011 - 2ª VIA. O período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, §8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. Esta publicação prevalece sobre a de 26.01.2026. (Proc. DGP. PUCT Nº 0730/2002) (SEI GESP 12376/2026-11).

Leia-se: DANIEL FERREIRA DUTRA, RG nº 26.682.947, Agente de Telecomunicações, 2ª Classe, referente ao período de 05.11.2016 a 03.11.2021 - 2ª VIA. O período de 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, §8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. Esta publicação prevalece sobre a de 26.01.2026. (Proc. DGP. PUCT Nº 0730/2002) (SEI GESP 12376/2026-11).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002501-06.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILSON RIBEIRO LOPES

CPF: 11XXXXXX41

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 13194999-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Faz jus a aplicação do regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à bonificação por resultado, bem como à percepção dos valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:41:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

A Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração, no uso de suas atribuições, expede a presente APOSTILA, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 114301829.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, para declarar que JOÃO DA CRUZ MENEZES, RG nº 26.845.410, Investigador de Policia, faz jus à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal. OBS: Falecido em 31-01-2026 (DOE 14-09-2026).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

A Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração, no uso de suas atribuições, expede a presente APOSTILA, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 113516821.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, para declarar que MARCOS RAMOS DOS SANTOS, RG nº 22.700.014, Investigador de Policia, faz jus à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, respeitada a prescrição quinquenal.

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 402026

O(a) Delegada de Policia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036037-39.2026.8.26.0053, 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO CARLOS WERNECK SILVEIRA MENDES

CPF: 14XXXXXX37 Matrícula: 13194550

Cargo/Função-Atividade: Carceireiro, 1º Classe RS/PV: 13194550-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias e licença-prêmio indenizadas. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.", conforme demanda da Procuradora do Estado Deise Carolina Muniz Rebello.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:56:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 412026

O(a) Delegada de Policia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046945-92.2025.8.26.0053, 1º Vara do Juizado Especial da

Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARARIBOIA FUSITA TAVARES CPF: 07XXXXXX02

Matrícula: 6039420

Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 1º Classe RS/PV: 6039420-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito do autor à inclusão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, férias indenizadas e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.", conforme demanda do Procurador do Estado Rogério Ramos Batista.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:15:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 422026

O(a) Delegada de Polícia Secional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047016-94.2025.8.26.0053, 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO NUNES BELELLI

CPF: 15XXXXXX80 Matrícula: 12313762

Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia, 1º Classe RS/PV: 12313762-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença, reformada parcialmente pelo acórdão, JULGOU PROCEDENTE o pedido para: (i) DECLARAR o direito do autor, ROGÉRIO NUNES BELELLI, ao recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) correspondente aos dias efetivamente trabalhados em regime de acúmulo, inclusive o 31º (trigésimo primeiro) dia nos meses que o possuírem, determinando-se a compensação de eventuais pagamentos realizados em meses com duração inferior a 30 dias (fevereiro); e (ii) CONDENAR a ré, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.", conforme demanda do Procurador do Estado Lucyomar Franca Neto da Silva.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:34:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 432026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021915-21.2026.8.26.0053, 3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VITOR LUIS COCITO MARTINS CPF: 37XXXXXX44

Matrícula: 17318063 Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 3º Classe RS/PV: 17318063-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; e (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a este título até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.", conforme demanda do Procurador do Estado Lucyomar Franca Neto da Silva.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:49:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 442026

O(a) Delegada de Policia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1053544-47.2025.8.26.0053, 4º Vara do Juizado Especial da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO INGLEZ LUIZON

CPF: 14XXXXXX23

Matrícula: 13121080

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 2º Classe RS/PV: 13121080-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a Requerida na obrigação de fazer consistente

em incluir o abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, férias, terço constitucional de férias e décimo-terceiro salário recebidos pela parte autora, apostilando-se o título;", conforme demanda do Procurador do Estado Luis Gustavo Santoro. ...

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Acórdão julgou parcialmente PROVIDO o Recurso Estatal nos seguintes moldes: Ante o exposto, CONFERE-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, unicamente para exclusão da condenação no tocante à incidência do abono de permanência sobre as férias em si, mantendo-se, no mais, a r. Sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:22:12

SERVIÇO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL

AUTORIZANDO: nos termos do art.4º, I do Decreto nº 52.031/2007 a concessão de 30 (trinta) dias de licença prêmio em PECÚNIA aos funcionários:

PAULA CRISTINA BORELLI BAPTISTA DE MARTINO, RG 17.016.123, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao bloco de 21/06/2021 a 19/06/2026, certidão nº 71-06/2026 2ª DelSecPol-Sul, DOE 26/06/2026.

CARLOS EDUARDO AIUB FADEL, RG 14.351.631, Agente Policial de 2ª Classe, referente ao bloco de 19/07/2020 a 17/07/2025, certidão nº 3303/2026 - 2ª DelSecPol-Sul, DOE 30/03/2026.

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, RG 33.354.400, Agente Policial de 2ª Classe, referente ao bloco de 24/06/2020 a 22/06/2025, certidão nº 139-09/2025 - 2ª DelSecPol-Sul, DOE 10/10/2025.

SÉRGIO DE CARVALHO GALASSI, RG 15.276.253, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 24/09/2020 a 22/09/2025, certidão nº 57-05/2026 2ª DelSecPol-Sul, DOE 15/05/2026.

JAN ALEXANDRE CORRÊA PLZAK, RG 16.447.772, Delegado de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 21/01/2021 a 19/01/2026, certidão nº 4204/2026 - 2ª DelSecPol-Sul, DOE 08/04/2026.

SÉRGIO FERREIRA SHIBATA, RG 12.242.586, Delegado de Polícia de 3ª Classe, referente ao bloco de 17/03/2021 a 09/05/2024 e 10/05/2024 a 15/03/2026, certidão nº 27-03/2026 - 2ª DelSecPol-Sul, DOE 25/03/2026.

DESPACHO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho da Delegada de Polícia Seccional

DEFERINDO: nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/07 de 03.08.2007, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia a:

RENNE MULLER CRUZ, RG. 32.940.036, Delegado de Polícia, 2ª Classe, lotado na DGP e classificado no DECAP, em exercício junto ao 83º Distrito Policial - Parque Bristol da 2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - SUL/DECAP, referente ao bloco 07/06/2004 A 12/12/2004(MP); 29/07/2005 A 26/11/2007 (OAB) e de 16/12/2017 A 20/02/2020.

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147143-40.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ CESAR MILANI BERNARDI

CPF: 14XXXXXX95

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 7526350-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; (ii) incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, um terço constitucional de férias, licença-prêmio e férias não usufruídas, determinando, desde já, o apostilamento, se necessário; e (iii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:26:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044004-38.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO JORGE TORRES

CPF: 28XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 3ª Classe RS/PV: 17633813-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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